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Polícia Federal prepara concurso para contratar delegados e peritos criminais: são mais de 500 vagas

10 de março de 2015
dentro Antigos
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No dia 23 de dezembro de 2014 o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, enviou ofício ao Ministério da Justiça solicitando concurso público com vagas para delegados e peritos federais. Ao todo seriam 558 vagas, sendo 491 para delegados e 67 para peritos.

Com alteração no decreto 6944, não é mais necessária autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apenas um documento “que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.”
 
O inciso IV do 1º parágrafo garante que, na Carreira de Polícia Federal, os pedidos da realização de concursos serão praticados pelo Diretor-Geral do órgão.

Assim sendo, fica confirmado pela Coordenação de Recrutamento e Seleção (Corec), da Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal (DGP/DPF) que o pedido do concurso foi realizado pelo Diretor-Geral em dezembro de 2014, mas até o momento não receberam nenhuma informação orçamentária do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A previsão é de que o concurso acontece em 2016.


DECRETO Nº 8.326, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

  Altera o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1o  O Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.  …………………………………………………………
§ 1o  ………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………..
IV – na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
……………………………………………………………………………..
§ 3o  Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1o devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4o  Nas hipóteses dos §§ 1o e 3o os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.” (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

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