A atual Diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Espírito Santo (Sindaspes) foi devidamente intimada pela Justiça Estadual a cumprir decisão do juiz Boanerges Eler Lopes, da 5ª Vara Cível de Vitória, que, no dia 6 deste mês, havia determinado à Comissão Eleitoral das Eleições para o Triênio 2016/2018 do Sindaspes a proceder a imediata reintegração da Chapa 03 ao processo eleitoral da entidade.
Na mesma ocasião, o magistrado determinou ainda que o Sindaspes convocasse nova eleição na forma preconizada nos artigos 57 e 113 do estatuto da entidade, sob pena de nova suspensão por parte da Justiça por infração às referidas regras estatutárias. Na decisão tomada nos autos de número 0034200-40.2015.8.08.0024na última na última quarta-feira (25/11), o juiz Boanerges Eler Lopes ressalta que o descumprimento por parte da atual diretoria do Sindaspes acarretará multa diária de R$ 5 mil para cada membro da Comissão Eleitoral, além da destituição da Comissão Eleitoral:
“Expeça-se mandado de intimação pessoal dos integrantes da Comissão Eleitoral relacionados à fl. 527, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, para cumprirem a decisão de fls. 389/394 e verso, sob pena de imposição de multa pessoal por este juízo no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme já fixado no despacho de fl. 456, sem prejuízo de remessa de peças ao Ministério Público Estadual para apurar a prática de crime de desobediência, podendo a recalcitrância em cumprir as determinações deste juízo ensejar a destituição cautelar da Comissão Eleitoral, com fundamento no artigo 461, § 5º, do CPC, para a obtenção do resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica deferida por este juízo.”
O mandado foi cumprido na quinta-feira (26/11),conforme consta na tramitação do processo no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A decisão judicial deixou mais aliviado o candidato Chapa 03, Sóstenes Araújo, o maior prejudicado pela confusão provocada pela atual diretoria do Sindaspes no dia da eleição. O presidente do sindicato, Antônio Carlos Vilela, suspendeu a contagem dos votos, inclusive com recolhimento das cédulas, no momento em que a apuração já dava como certa a vitória da chapa encabeçada por Araújo:
“Venho através informar que hoje (26/11) a Comissão Eleitoral foi devidamente intimada para que reintegre imediatamente a Chapa 03 ao processo eleitoral do Sindaspes, além de determinar que sejam convocadas novas eleições na forma do artigo 57 do estatuto do sindicato, ou seja, no prazo de 30 dias. Dessa vez a multa diária de R$ 5.000,00 já não é mais coletiva, mas pessoal, o juiz deixou claro que caso a comissão eleitoral insista em não cumprir a determinação, o processo será enviado para o MP (Ministério Público) para que seja apurado a prática de crime de desobediência, podendo também em caso de descumprimento ensejar na DESTITUIÇÃO CAUTELAR da referida Comissão”, disse Araújo, que completa:
“Será que os membros da Comissão estão com ‘bala na agulha’ para bancar uma multa de R$ 5 mil diária? Será que preferem responder por crime de desobediência, além de crime de improbidade? Será que estão cavando uma intervenção judicial na eleição? Não seria nada mal! Repito, a eleição será decidida no voto, não no tapetão, a vontade da categoria será respeitada!”