Um policial militar adulterou um documento do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e está divulgando nas redes sociais informações falsas de que o Judiciário teria recuado na questão do crédito rotativo em favor de filiados da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES). O processo que garante aos policiais receberem, com juros e correções monetárias o que foi indevidamente descontado de seus salários há quase 20 anos, já transitou em julgado.
A Justiça, em todas as instâncias, deu ganho de causa ao pleito dos policiais. Depois de transitado em julgado, não há mais recurso e a ação já entrou na fase de execução. Ou seja, o Banestes já vai pagar o que deve aos policiais.
O autor da adulteração da decisão judicial, quando descoberto, será denunciado à Justiça Comum e à Justiça Militar. Vai responder a uma ação criminal por falsificação de documento público.
O autor da falsificação mandou, na sexta-feira (17/07), a seguinte mensagem por meio do whatsapp: “Boa noite. Me parece que deu para trás, o dinheiro do rotativo. Pessoal!” Em seguida, postou duas imagens de uma decisão do desembargador Walace Pandolho Kiffer, mas na versão que ele (policial) adulterou.
Na decisão original, o desembargador nega provimento a um recurso do Banestes. Entretanto, o policial que falsificou o documento da Justiça manipula as informações, de modo a informar, equivocadamente, que o magistrado teria atendido pedido do banco e prejudicado a ação da ACS/ES. A falsificação é tão grotesca que a decisão original favorável aos policiais do desembargador Walace Pandolho Kiffer é antiga.
O processo de número 0003675-03.2000.8.08.0024 (024.00.003675-6), agora na fase de execução, se encontra na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. O último despacho é do dia 2 deste mês, em que o juiz Thiago Vargas Cardoso deu prazo de 30 dias ao Banestes para que deposite na conta corrente dos policiais militares dinheiro retirado indevidamente dentro do que se chamou de ‘Crédito Rotativo’, a partir do mês de outubro de 1998. Depois disso, no dia 7, os autos foram disponibilizados para um dos advogados da ACS/ES, Luciano Pavan de Souza, que os devolveu nove dias depois.
Alertada sobre a falsificação de uma decisão judicial com a finalidade de tumultuar o processo e prejudicar nitidamente à família militar capixaba, a diretoria da ACS/ES, por meio de seu presidente, Flávio Gava, emitiu a seguinte nota:
“A pessoa que divulga uma notícia falsa desse modo tem que ser processada. Esta informação é falsa, pois a decisão em questão é contra o banco e não contra a ACS no processo do rotativo do Banestes e que já transitou em julgado e está em fase de execução judicial, sendo que o último andamento desta ação é o pedido de carga e a devolução do processo que solicitei aos advogados para que pudéssemos mandar digitalizar as listas de associados integrantes da ação, para informar aos policiais e bombeiros que nos procuram a fim de saber se os nomes dos mesmos estão na lista.
Enfim, a pessoa que divulga este tipo de informação será identificada e devidamente denunciada. São pessoas assim que ainda falam em nos representar e que não suportam os bons resultados do nosso trabalho, vivem no campo da crítica e nunca fizeram nada para ajudar um policial ou bombeiro. Daí, como não tem o que provar contra nós, tentam induzir os associados a desacreditar o nosso trabalho, mas a verdade sempre prevalecerá.”
Veja nos links abaixo o que este blog divulgou recentemente sobre o ‘Crédito Rotativo do Banestes’ para os policiais militares https://elimarcortes.com.br/2015/06/acses-consegue-na-justica-vitoria-para.html e https://elimarcortes.com.br/2015/07/justica-da-prazo-de-30-dias-para.html
Atenção: O Blog do Elimar Côrtes teve acesso ao documento falsificado pelo policial militar, mas decidiu não divulgar porque a reprodução de documento falso também é crime. O nome do falsificador do documento judicial também é do conhecimento deste blog e será enviado à Justiça.