O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça Federal liminar que determina a indisponibilidade dos bens do ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) no Estado, Élio Bahia; da Construtora Ferfranco e de seu responsável técnico Ronaldo Souza Franco; da Projemax Engenharia e de seu sócio Rodolpho Giovanni Bonelli; e de Ezir Gomes de Souza, Jorge Luiz de Almeida e Reginaldo Lírio Morelato, servidores do Dnit responsáveis pela aprovação e acompanhamento dos projetos básico, executivo e de revisão das obras de construção do trecho do quilômetro 28 da BR-259.
O bloqueio de valores no valor de R$ 42.278.966,01 é suficiente para ressarcir o patrimônio do prejuízo de pouco mais de R$ 14 milhões, causado pelos réus durante a execução das obras de construção do trecho do quilômetro 28 da BR-259, e pagamento da multa pleiteada pelo MPF no valor de R$ 28 milhões (duas vezes o valor original do prejuízo). Além disso, a Justiça concedeu a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos e o bloqueio de veículos e de transferência de imóveis que estejam em seus nomes.
O problema de inatividade no Km 28 da BR-259, considerado crítico e apelidado na região como “curva assassina”, é o deslizamento de pedras vindas do talude originado do corte para estabelecimento do novo traçado na pista. As obras foram iniciadas em 2009 e se fizeram necessárias porque o traçado original cedeu ante o deslizamento da barreira que o sustentava. Com isso, além de acarretar a não liberação da rodovia, esses problemas acabaram gerando um duplo aditamento de contrato, inicialmente previsto para R$ 4,7 milhões, num total 50% maior que o inicialmente licitado; problemas ambientais graves; e ainda mais riscos para os usuários.
Na ação proposta pela Procuradoria da República em Colatina, o MPF/ES busca a condenação dos réus por improbidade administrativa e a obtenção do ressarcimento dos danos causados durante a construção do trecho do Km 28 da BR-259. O MPF/ES ressaltou que as vicissitudes permearam toda a obra, especialmente a insuficiência dos projetos básico/executivo e erros de execução, entremeados por decisões administrativas equivocadas, fatos esses que acarretaram severos prejuízos aos cofres públicos.
Para o MPF, Élio Bahia e os três outros servidores do Dnit foram responsáveis por decisões que culminaram na inoperatividade do trecho da rodovia, fazendo com que a verba pública investida na obra fosse desperdiçada. Engenheiros incumbidos de responsabilidades de elevada importância no Dnit, eles acabaram por aprovar projetos (básico e executivo; revisões) que se mostraram inadequados e por decisões tecnicamente inviáveis (alteração do corte de rocha; de continuidade das obras; não execução dos cálculos de estabilidade), tudo atrelado a uma fiscalização omissa (uso excessivo de explosivos), que contribuiu de maneira significativa para o desastre final da obra.
Rodolpho, sócio e responsável técnico pela Projemax, foi o autor dos projetos básico/executivo que se revelaram insuficientes para a perfeita execução da obra, pelos estudos falhos e pela equivocada solução de engastar a nova pista de rolamento no maciço rochoso sem a previsão de qualquer contenção de barreiras, o que a tornou inviável. Já Ronaldo Franco, responsável técnico designado pela Ferfranco para execução da obra, além de autor dos também equivocados projetos de revisão, que adotaram premissas inaplicáveis ao caso, também determinou cortes com fogo em desacordo com o projeto e com uso de cargas elevadas.
O MPF/ES frisa, ainda, que todos (servidores, projetista e executor), tiveram a oportunidade de mitigar o prejuízo, mas não o fizeram. Pelo contrário, acabaram por se omitir ou tomar decisões que o aumentaram. As empresas Projemax e Ferfranco também são rés uma vez que foi por intermédio da atuação dos seus sócios/prepostos que se materializaram os projetos insuficientes e a obra mal executada.
A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0000680-22.2014.4.02.5005.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/ES)