Sem resultados
Ver todos os resultados
segunda-feira, 19 maio, 2025
  • Login
Blog do Elimar Cortes
  • Poder Legislativo
  • Congresso Nacional
  • Câmaras de Vereadores
  • O Blog
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Antigos

ADI questiona lei que proíbe a polícia usar arma letal em perseguição a bandidos

29 de julho de 2022
dentro Antigos
491
COMPARTILHAMENTOS
1.4k
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe

 

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5243, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o País.

A legenda aponta inconstitucionalidade formal da lei por invasão, pelo Poder Legislativo, de competência privativa do Presidente da República para a propositura de lei que disponha sobre o regime jurídico de servidores públicos e a organização da Administração Pública. “O que houve, na espécie, foi efetivamente a usurpação da competência do Presidente da República em clara violação ao princípio da separação dos Poderes”, afirma a direção do partido.

Sob o ponto de vista material, o partido sustenta que os incisos I e II do parágrafo único do artigo 2º da Lei 13.060/2014 violam “o dever do Estado no exercício para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Os dispositivos se referem a situações em que não é legítimo o uso de arma de fogo, como, por exemplo, contra veículo que desrespeite bloqueio policial sem oferecer perigo aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

De acordo com o partido, a lei é contraditória ao estabelecer, em seu artigo 2º, inciso III, a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na atuação dos agentes de segurança e, posteriormente, inverter os valores e penalizar os agentes ao impor proibições ao legítimo uso de arma de fogo, “ignorando, no ponto, a legítima defesa”. “A lei não razoável viola o direito ao devido processo legal”, afirma.

Para o PSL, a razoabilidade e a proporcionalidade visam somente “impedir que o arbítrio no exercício do poder seja concretizado ou que se cometam excessos contra direitos”.

A legenda requer o deferimento da liminar para suspender os efeitos da norma questionada e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei 13.060/2014. Subsidiariamente, o partido pede a aplicação do rito abreviado, diante da relevância da matéria, para que a ADI seja julgada diretamente no mérito. O relator da ADI 5243 é o ministro Teori Zavascki.

(Fonte: Agência STF).

Post Views: 182
Compartilhe196Enviar
Facebook Instagram Youtube

Copyright © 2024 Augusto Assis

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Camaras de Vereadores
  • Cart
  • Checkout
  • Congresso Nacional
  • Contato
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home Backup
  • My account
  • Página de exemplo
  • Poder Legislativo
  • Shop
  • sht
  • Sobre o Blog

Copyright © 2024 Augusto Assis