O comandante geral da Polícia Militar, coronel Edmilson dos Santos, acaba de assinar Diretriz de Serviço em que cria o Programa de Treinamento Físico Militar na PMES. A partir de agora, todos os policiais militares (homens e mulheres) da ativa passam a ser obrigados a fazer algum de tipo de treinamento físico na corporação.
No primeiro momento, o comandante implementa o Treinamento Físico Militar (TFM) para todos os policiais militares do Estado no ano de 2014 e, posteriormente, estabelecerá o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e aplicação de Testes de Avaliação Física (TAF), anualmente, ao efetivo da PMES, a partir do ano de 2016.
Ao justificar as novas ações, o Comando Geral da PM faz um diagnóstico da atual situação da tropa. Sabe que o sedentarismo e a obesidade são considerados problemas de saúde e a prática regular de atividade física é essencial para a melhoria da qualidade de vida e aumento da longevidade. O exercício físico praticado regularmente, comprovadamente, traz benefícios físicos, psicossociais, profissionais, reduzindo o stress, os níveis de colesterol, pressão arterial e doenças crônicas (cardiocirculatórias, gastrointestinais, psicossomáticas etc), bem como a diminuição do absenteísmo ao trabalho.
A Polícia Militar, devido às peculiaridades das atividades diárias de policiamento e defesa social, necessita que seus recursos humanos tenham um bom condicionamento físico para desempenhar suas missões constitucionais. Geralmente, explica o documento do Comando Geral, “as instituições priorizam a produtividade e qualidade dos serviços prestados, relegando a saúde física e mental do seu funcionário, o que acaba, em longo prazo, ocasionando o efeito contrário ao desejado.”
O comando reconhece que a Polícia Militar do Espírito Santo, institucionalmente, “ainda não possui um programa de incentivo à prática de atividade física, havendo apenas iniciativas, tímidas
e isoladas para a implantação do treinamento físico em algumas OME da corporação.”
Ressalta o Comando Geral que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou a Portaria Interministerial Nº 2, de 15 de dezembro de 2010 (Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública que, dentre outras providências), que orienta: “[…] Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho; […]Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.”
O Estatuto da PMES (Lei nº 3.196/1978), em seu artigo 26, coloca como dever de cada policial militar cuidar do preparo próprio, ficando como dever da Corporação o zelo pelo preparo físico da tropa: “(…); VI. Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelos dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum.”
“Portanto, a PMES necessita buscar meios para melhorar a qualidade de vida do seu efetivo e, para isso, precisa instituir um programa de Treinamento Físico Militar, com abrangência em toda a Corporação”, pontua o comandante geral, Edmilson dos Santos, na Diretriz de Serviço número 010/2014.
O Treinamento Físico Militar será obrigatório para todos os integrantes da PMES da ativa e da reserva remunerada convocados, independente de estarem com dispensa médica, que deverão executar as atividades físicas compatíveis com o seu estado de
saúde.
O policial militar será o responsável por seu treinamento físico, devendo ser orientado por um profissional de Educação Física ou profissionais disponibilizados pelo Estado, devidamente habilitados. Estes profissionais atuarão em cada uma das OME, seguindo as prescrições de Treinamento Físico Militar elaborado pela PMES.
Para o efetivo de Expediente Administrativo, o Treinamento Físico Militar será realizado no período compreendido entre as 8 horas e 10 horas de segunda a sexta-feira, preferencialmente nas respectivas OME. Não sendo realizado na OME deverá ser feito em locais autorizados pelos seus comandantes, devidamente orientados por um profissional de Educação Física.
Já “o Centro de Formação e Aperfeiçoamento e Diretoria de Saúde poderão adotar horários diferenciados para o TFM, devidamente homologados pelo Comandante Geral, tendo em vista as peculiaridades das suas atividades.”
Os policiais que cumprem escala de serviço operacional realizarão o treinamento por pelo menos duas horas por dia, três vezes por semana, computados como complementação de carga horária, até o limite de seis horas por semana.