O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça, designou o juiz Fábio Pretti, da Comarca de Cariacica, para dar sequência ao julgamento do processo número 050.09.004661-1, relativo à desapropriação da fazenda onde está situado o Complexo Penitenciário de Xuri. O processo tramita na Vara da Fazenda Estadual e Municipal de Viana. O presidente teve de designar outro juiz porque todos os magistrados da Comarca de Viana registraram seu impedimento ou suspeição para atuação nos autos.
“No meu caso, me julguei impedido porque, depois que o Tribunal de Justiça rejeitou todos os pedidos da defesa pleiteando minha suspeição, terei que analisar se houve excesso por parte dos advogados”, comentou o juiz Arion Mergar.
O terreno de 26,76 alqueires, à margem da rodovia BR-101 Sul, em Viana, onde está o Complexo Prisional de Xuri (subordinado a Vara de Execuções Penais de Vila Velha), foi desapropriado pelo governo do Estado em 2009 por R$ 5.450.000,00. A área foi desapropriada da empresa Comercial Hand Ltda., que, cinco anos antes, adquiriu o mesmo imóvel por R$ 780 mil. De acordo com os autos do processo, a venda do terreno para a Hand, em 2004, teve a anuência do Banestes, para quem a área, denominada de Fazenda Santa Fé, estava hipotecada.
As informações constam nos autos do processo 050.09.004661-1. O terreno mede 1.345.328,00 metros quadrados. Depois que o adquiriu por R$ 780 mil, a empresa fez benfeitoria na área, que foi adquirida pela Secretaria de Estado da Justiça, responsável pela administração dos presídios capixabas.
Consta ainda no processo que em 13 de abril de 2004 a empresa adquiriu o terreno por R$ 780 mil. Até então o imóvel – denominada de Fazenda Santa Fé – pertencia ao empresário João Batista Nolasco. A fazenda foi hipotecada ao Banestes e, em sede de execução, a área foi embargada, gerando uma venda de João Batista para a Comercial Hand (dona do Hortifrutigranjeiros, tendo anuência do Banestes, quitando a dívida.
Ainda segundo os autos, embora tenha pago R$ 780 mil pelo terreno, logo em seguida a Hand escriturou o imóvel no valor de R$ 730 mil, registrando o mesmo terreno, mais tarde, por R$ 455.940,78.
Já em dia 7 de abril de 2009, o terreno passou a ser avaliado em R$ 5.545.000,00. Nesta data, o governador Estado ainda era Paulo Hartung. Quando estava atuando no processo, o juiz Arion Mergar, antes de homologar a desapropriação, exigiu que fosse feita uma avaliação do terreno. Foi aí que se travou uma batalha judicial.
Os advogados da Comercial Hand tentaram evitar que o terreno fosse avaliado judicialmente. Entraram com um recurso junto ao Tribunal de Justiça, mas perderam. A avaliação foi feita e o juiz Arion Mergar verificou que o terreno onde está construído o Complexo Prisional de Xuri, em vez de custar R$ 5.450.000,00, valia, na verdade, R$ 4.377.000,00. Uma diferença de R$ 1.168.000,00.
Por força da lei, entretanto, o governo do Estado teve que depositar em juízo os cheques referentes ao pagamento da desapropriação – os R$ 5.450.000,00 avaliados pelo governo passado –, até que impasse seja resolvido.
O atual governo de Renato Casagrande, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), se posicionou do lado da lei. Ou seja, só aceita pagar agora o valor avaliado pela Justiça.
Em uma petição anexada ao processo, o procurador do Estado Jassom Hibner do Arama demonstrou indignação com o caso e se insurgiu contra o valor detectado a maior e depositado pelo Estado, nela constando:
“No caso em tela, causa espanto a relutância da ré (Comercial Hand) em aceitar a r. decisão de lavra de Vossa Excelência, ainda mais tendo-se em vista que há precedentes neste Estado em que se discute judicialmente se houve conluio entre proprietários e empresas avaliadores ou mesmo erro grosseiro, como demonstram os processos 01409002908-4 e 04809015776-8”.
O procurador do Estado Jassom do Amaral afirma mais: “Se a ré insurge-se com tanta veemência contra a decisão de V.Excelência por certo é que tem consciência de que o imóvel foi super avaliado”.
Com entrada de um novo juiz no caso, o processo logo chegará ao seu final – pelo menos no âmbito do primeiro grau.