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Nota Pública dos delegados federais sobre a greve na Polícia Federal

20 de outubro de 2014
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“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) classificam como injustificável a realização de movimento paredista por uma pequena parcela dos policiais federais na semana que antecede o segundo turno das eleições gerais de 2014.

ADPF e FENADEPOL trabalham conjuntamente com a Direção-Geral da Polícia Federal e com o Ministério da Justiça pela aprovação no Congresso Nacional das Medidas Provisórias de nº 650/2014 (nível superior para Agentes, Escrivães e Papiloscopistas) e nº 657/2014 (direção do órgão por Delegado de Polícia Federal de carreira) que reconhecem em lei situações funcionais há tempos já consolidadas de fato no âmbito da Polícia Federal, conforme reivindicação feita ao governo federal pelos próprios policiais federais, as quais se complementam, valorizando a capacitação profissional dos servidores de carreira da Polícia Federal.

Esforço idêntico ocorre na votação do Projeto de Lei – PLN 005/2014 – que autoriza o reajuste salarial já concedido aos Delegados de Polícia Federal e Peritos Criminais Federais também para Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal.
Com a edição do Decreto nº 8.326/2014 (gatilho para concursos públicos) ficou assegurada uma política permanente de ingresso de novos policiais federais, sendo que atualmente se encontram abertas até o dia 26/10/2014 as inscrições para 600 vagas de Agente da Polícia Federal com remuneração inicial de R$ 9.075,20 e final de R$ 14.129,93 a partir de janeiro de 2015.

Dessa forma, a falta de justa causa é motivo de preocupação entre os Delegados de Polícia Federal que a boa imagem da Polícia Federal perante a sociedade brasileira seja comprometida por um movimento grevista inoportuno com finalidade nitidamente eleitoreira.

Para tranquilidade do povo brasileiro os servidores da Polícia Federal são profissionais conscientes da elevada responsabilidade da instituição. Assim sendo, as funções de polícia eleitoral da União, neste segundo turno, estarão plenamente garantidas para que a população não tenha prejuízos em exercer seu direito livre ao voto.

Por fim, a consolidação da Polícia Federal como órgão de Estado requer um comportamento profissional condizente com o interesse público, não se confundindo as preferências eleitorais de pequenos grupos com a instituição da qual fazem parte. Afinal, isso seria negar a natureza republicana conquistada ao longo de vários governos pela Polícia Federal.”

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