No dia 10 de dezembro de 2002, o Diário Oficial do Estado publicou a Lei 7.436, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador José Ignácio Ferreira. A lei isentava do pagamento de pedágio em rodovias estaduais (Terceira Ponte e Rodovia do Sol) os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência.
Vinte e dois dias depois, Paulo Hartung assume o governo do Estado e encontra a lei em andamento e sendo cumprida. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, Hartung tentou derrubar a lei, considerada até mesmo um “avanço social” por parte de entidades de defesa da inclusão e da própria Procuradoria Geral da República. A ADI tem o número 3816.
Hoje, a cobrança de pedágio existe somente na Rodovia do Sol, entre Vila Velha e Guarapari. O governador Renato Casagrande acabou definitivamente com a cobrança de pedágio na Terceira Ponte.
Hartung informou na Justiça Eleitoral que recebeu R$ 1.458.000,00 do grupo dono da Rodosol
O que chama a atenção são os detalhes da ação, que revelam o período pouco apropriado para o ingresso da ADI. A ação foi assinada pelo governador Paulo Hartung no dia 29 de setembro de 2006 – dois dias antes das eleições daquele ano – e apresentada no STF no dia 25 de outubro de 2006. Ou seja, 24 dias após Hartung ser reeleito.
A demora de pouco menos de um mês na apresentação da matéria não seria estranha se uma das beneficiadas pela medida fosse à concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol). A empresa faz parte do grupo Coimex que doou diretamente R$ 1.458.000,00 apenas para a campanha do então governador Paulo Hartung.
O Blog do Elimar Côrtes teve acesso a dados disponibilizados por Hartung ao Tribunal Superior Eleitoral. As doações das empresas dentro do grupo foram distribuídas entre as subsidiárias Cisa Trading com R$ 1.288.000,00 e Coimex Participações com R$ 170.000,00. A Cisa fez cinco doações: nos dias 15 e 28 de agosto, 15, 18 e 28 de setembro. Foram quatro de R$ 300 mil e uma de R$ 88 mil. A Coimex Participações doou os R$ 170 mil em uma única vez: dia 22 de agosto.
A Lei Estadual 7.436 dizia em seu parágrafo único que “a isenção se aplicaria exclusiva e comprovadamente a veículos legalmente adaptados e conduzidos por deficientes físicos”.
Na ação, preocupação com as finanças da Rodosol
Nota-se na ação redigida pela Procuradoria Geral do Estado e assinada pelo ex-governador Paulo Hartung uma preocupação com as finanças da Rodosol. Diz um dos trechos da ADI: “É preciso esclarecer, desde o primeiro momento, que a cobrança de pedágio em rodovias estaduais teve origem em legítimo procedimento licitatório, que redundou em contrato pactuado entre o poder concedente (Estado do Espírito Santo) e a concessionária de serviço público (Rodovia do Sol S/A)”.
Mais adiante afirma que “qualquer modificação na natureza de prestação do serviço público, bem como seu modus operandi acarreta um desequilíbrio na equação econômica e financeira de contrato, com ostensiva afronta aos artigos 37, XXI e 175, da Constituição Federal”.
Em outro trecho, Hartung, que concorre de novo ao governo do Estado, entende que “ao concessionário deve ser assegurada, sempre, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.
E conclui: “Pois bem. A Lei Estadual número 7.436/02 atinge de maneira incisiva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão relativo à exploração das rodovias estaduais, reduzindo as vantagens legitimamente esperados pela empresa concessionária de obter remuneração dos serviços prestados mediante a cobrança de tarifa de pedágio de todos os usuários”.
A pretensão de Paulo Hartung, no entanto, não deu certo. Ele requereu, como medida de urgência, liminar para obrigar portadores de deficiência a pagarem pedágio. No entanto, nem a liminar foi julgada ainda pelo Supremo. A ação aguarda decisão da Presidência do STF para ser incluída em pauta. Segundo especialistas, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é possível retirar de julgamento. É a única ação que, após ajuizada, é proibido desistir. Ou seja, Paulo Hartung deixou mais uma bola dividida para o governador Renato Casagrande.
Em dezembro de 2009, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP), Aloísio Sérgio Rezende Silveira, condenou um candidato paulista acusado de receber doações de uma concessionária de rodovias naquele Estado.
Procurador Geral da República dá parecer contrário e chama de ilações argumentos de Paulo Hartung
Logo no início de janeiro de 2010, o então procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza, reconheceu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-governador Paulo Hartung, contra a lei estadual 7.436/02. A lei isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais os veículos de pessoas com deficiência física.
Segundo o procurador, a isenção aos portadores não causaria impacto financeiro relevante ao contrato de concessão da administradora das rodovias, como argumentou Hartung na ocasião. Na opinião dele, a lei tem propósitos sociais. “Deve-se considerar o caráter social (da lei) — especialmente no exercício do direito de ir e vir dos portadores de necessidades especiais — voltado a compensar as dificuldades vividas por esses personagens”, disse o então procurador geral da República.
De acordo com parecer de Antônio Fernando que está nos autos da ADI, ele considerou sem razão a alegação do então governador Paulo Hartung de que a lei estadual “provoca abalo no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pois, como foi previsto pelo próprio legislador, a quantidade de deficientes proprietários de veículos não possui tamanho capaz de causar prejuízo às empresas concessionárias de rodovias.”
“O próprio requerente (Paulo Hartung) encontra dificuldades em caracterizar o impacto financeiro de tal modificação, ao tecer meras ilações restritas à qualidade de ‘enormes’ e ‘incalculáveis’ dos supostos prejuízos gerados, sem, no entanto, apresentar qualquer dado empírico apto a evidenciar possível decréscimo arrecadatório”, destacou no parecer do procurador geral da República.
Antônio Fernando de Souza deu parecer parcialmente favorável à ADI porque, por outro lado, concordou com o então governador Hartung com o argumento de que a isenção deveria ter partido do Executivo, e não do Legislativo, do Espírito Santo. Hartung havia apontado vício formal na elaboração da lei, alegando a infração ao artigo 61 da Constituição, que reserva ao chefe do Executivo algumas iniciativas de leis.