A presidente Dilma Rousseff (PT) vetou na íntegra o projeto de lei complementar que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais (o PLC 78/2014), que havia sido aprovado no último dia 3 pelo Congresso Nacional. Desde a aprovação do projeto, pelo menos 120 papiloscopistas da Polícia Federal e de Polícias Civis de vários estados estavam em Brasília, onde se reuniram com parlamentares em busca de apoio.
O projeto aprovado inseria os papiloscopistas na atividade da perícia oficial das polícias Federal e Civil. A categoria reclamava que a Lei Geral de Perícias criou insegurança jurídica ao deixar os papiloscopistas de fora – só aparecem no texto os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas. Com oi veto presidencial, os papiloscopistas podem cruzar os braços e iniciar greve em todo o Brasil.
Os profissionais da área são responsáveis por identificar vítimas e a autoria do delito, enquanto peritos criminais preocupam-se com elementos da materialidade do crime e a medicina legal atenta-se a questões como causa da morte e indícios de lesão corporal. Como os papiloscopistas não aparecem na Lei 12.030/09, muitos laudos têm sido questionados por advogados sob a alegação de que a prova pericial não foi produzida por oficiais, segundo a Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi).
“Já chegamos a ficar 30 dias sem fazer laudo em Brasília por determinação judicial”, afirmou recentemente o presidente da entidade, Antônio Maciel. O projeto de lei passou no Senado no dia 2 de setembro, mas a federação disse recentemente que a presidente Dilma Rousseff vetou proposta semelhante em 2013, avaliando que o regime jurídico de servidores públicos só pode ser modificado por projeto do Executivo.
Caso haja greve, Maciel garante que a paralisação das atividades afetará Institutos Médicos Legais, pois os papiloscopistas são responsáveis por mais de 90% de todas as identificações cadavéricas.
Na quarta-feira (24/09), Dilma Roussef encaminhou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), a mensagem número 285/14 em que comunica sobre o veto. A mensagem diz o seguinte:
“Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 78, de 2014 (no 2.754/11 na Câmara dos Deputados), que ‘Altera o art. 5o da Lei no 12.030, de 17 de setembro de 2009, para incluir entre os peritos oficiais os peritos em papiloscopia’.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
O projeto de lei é inconstitucional, uma vez que dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, sem ser de iniciativa do Presidente da República, contrariando o disposto no art.61, § 1o, inciso II, da Constituição. Além disso, encontra-se em atividade grupo de trabalho conjunto, composto por representantes do Poder Executivo e das categorias envolvidas, formado com o intuito de apresentar proposta comum de reestruturação da Carreira Policial Federal relativa aos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista do Departamento de Polícia Federal, em decorrência do Termo de Acordo no 01/2014.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
Greve dos papiloscopista não vai afetar trabalho das demais perícias
“A Associação Brasileira de Criminalística (ABC) enviou ao Blog do Elimar Côrtes nota a respeito da ameaça de greve por parte dos papiloscopistas. A nota diz o seguinte:
A ABC vem a público esclarecer que a ameaça de paralisação dos papiloscopistas, intitulada “Peritos entrarão em paralisação”, não colocará em risco qualquer atividade pericial desenvolvida pelos mais de 10 mil peritos oficiais.
Os papiloscopistas são profissionais responsáveis pela identificação civil, identificação criminal, atestados de antecedentes e emissão de carteiras de identidade, desempenhando com excelência tais atividades. Entretanto, isso não é perícia!
As perícias criminais são atividades bastante específicas e são desenvolvidas pelos peritos oficiais, que são os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os peritos odontolegistas. Tal diferença também se faz na complexidade das atribuições dos cargos, onde os papiloscopistas desempenham atividades de nível médio, enquanto os peritos oficiais desempenham atividades de nível superior. Outro ponto é o requisito de formação para o concurso público, onde para ser perito oficial é necessário ter nível superior específico e para ser papiloscopista, em alguns estados, basta ter o ensino médio completo.
Há um ano, os papiloscopistas tentaram aprovar uma lei praticamente idêntica, mas foi vetada pela presidente Dilma. Uma análise dos pareceres do veto demonstrou inconstitucionalidades como a transposição funcional e o desrespeito ao pacto federativo, além do impacto orçamentário, caso a proposta fosse aceita. Um dos pareceres indicou que a lei se tratava de uma manobra para se conseguir ganhos salariais, como já foi tentado no Distrito Federal e no Piauí.
Desde 1988, a Constituição só admite a contratação de peritos oficiais por meio de concurso público. A ABC gostaria de ressaltar que a identificação é um importante serviço prestado à sociedade, contudo, não é perícia. Em tempo, a ABC se opõe a qualquer forma de burlar o concurso público e de ascensão funcional sem o devido respeito à legislação vigente e à Carta Maior.
“Não aceitaremos que se transformem em peritos sem passarem em concurso público para esse fim”, afirma Bruno Telles, presidente da ABC.
Por fim, após uma consulta aos 26 estados associados, a ABC informa que não haverá greve ou paralisação de peritos, mesmo nos estados onde a figura do papiloscopista ainda não foi extinta. Também esclarece que repudia qualquer tentativa de manipular o público ou de transformar o momento mais importante da democracia brasileira numa mesa de negociações sob o tom de ameaças.”