Está havendo muito barulho na imprensa e nas redes sociais a ida do investigador de Polícia Hilário Antônio Fiorot Frasson ao dentista, na tarde de segunda-feira (30/10), na Praia do Canto, em Vitória. Hilário encontra-se preso, por ordem da Justiça, pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato de sua mulher, a médica Milena Gottardi Tonini Frasson. Hilário está preso no 20º Distrito Policial de Vila Velha (Centro), que está funcionando provisoriamente na DP de Novo México por conta de reformas. Saiu de lá escoltado por policiais civis, colocado em uma viatura e sem algemas.
Em entrevista ao jornal A Tribuna desta terça-feira (31/10), o chefe de Polícia Civil, delegado Guilherme Daré, informa que “tudo será investigado pela Corregedoria”. Ele não precisa ir muito longe, pois, documento obtido com exclusividade pelo Blog do Elimar Côrtes mostra que a ida do Hilário Frasson ao dentista já havia sido autorizada pela própria Chefia de Polícia Civil, no “bojo do Expediente” do Sistema de Informação Processual e Arquivo (Sipa) da Polícia Civil 06-22707/2017.
A consulta dentária estava agendada desde o dia 4 de outubro de 2017. Foi agendada pela titular do 20º Distrito Policial de Vila Velha, delegada Ana Cecília de Almeida Magaravite. Ela agiu desta forma obedecendo à orientação do Expediente Sipa/PCES 06-22707/2017.
Tão logo conseguiu com o profissional (dentista) o agendamento da consulta do policial Hilário, a delegada comunicou o fato à corregedora-geral de Polícia Civil, delegada Fabiana Maioral, e ao chefe da 2ª Delegacia Regional de Vila Velha, delegado Marcelo Nolasco.
No ofício que o Blog do Elimar Côrtes obteve junto à Administração da Polícia Civil, a delegada Ana Cecília, sempre muito diligente, comunica que o “transporte e a escolta do preso (Hilário Frasson)” seria feito – como foi – pela equipe do Expediente do 20º Distrito Policia, com apoio da 2ª DP Regional.
Outro detalhe: a delegada Ana Cecília encontrava-se de férias até segunda-feira, quando Hilário Frasson foi ao dentista. De acordo com o setor de Recursos Humanos da Polícia Civil, ela retornaria nesta terça-feira (31/10) das férias.
Hilário Frasson foi preso no dia 21 de setembro, uma semana após a morte da esposa. Depois de preso, ele, por meio de seu advogado, Homero Mafra, enviou ofício à Administração da Polícia Civil solicitando permissão para ir ao dentista, ao mesmo tempo em que pediu à Autoridade Policial que providenciasse o agendamento da consulta.
Pelo jeito, até o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, também é o último a saber sobre o que ocorre na Polícia Civil. Em entrevista à imprensa, ele garantiu que desconhecia qualquer tipo de procedimento sobre a ida do preso Hilário Frasson ao dentista e determinou que a Corregedoria investiga o caso.
Em tempo: a ida de um preso a uma consulta médica ou dentária , desde que devidamente autorizada e fundamentada pela direção de um presídio, tem previsão legal na legislação. Por isso, o barulho na imprensa e nas redes sociais, neste caso do investigador Hilário Frasson, é descabido e desnecessário. O que causa estranheza, todavia, é ver o chefe de Polícia Civil, delegado Guilherme Daré, deixar de assumir publicamente algo que foi autorizado por sua própria Administração. Portanto, não foi nada de privilégio, como quis afirmar o secretário André Garcia.
Presidente do Sindipol ressalta que policiais cumpriram a 11ª Súmula Vinculante do STF ao não algemar o preso
O presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol), Jorge Emílio Leal, esclareceu nesta terça-feira (31/10) que os policiais que escoltaram Hilário Frasson ao dentista seguiram o que determina a 11ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
No dia 13 de agosto de 2008, o Plenário do STF aprovou a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. É isso que diz a 11ª Súmula Vinculante, que foi respeitada pelos policiais civis que fizeram a escolta do preso. Se eles (policiais) algemarem algum preso sem necessidade fundamentada, correm o risco de serem punidos pela própria Corregedoria e processados criminalmente”, ressaltou Jorge Emílio Leal.
Saiba Mais
Além de Hilário Frasson, a Polícia Civil prendeu todos os envolvidos na morte da médica Milena: o acusado de ser o executor, Dionathas Alves Vieira; o homem que deu fuga, Bruno Rodrigues Broetto; os dois suspeitos de serem os intermediários, Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho, o Gildinho; e o pai de Hilário, o fazendeiro Esperidião Carlos Frasson, acusado de ser também um dos mandantes. Todos já foram denunciados pelo Ministério Público Estadual.