À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o governador Paulo Hartung (PMDB), por não conceder a reposição da inflação aos servidores públicos capixabas. Ao acolher o pedido, feito pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol), o Tribunal de Justiça declarou mora (obrigação não cumprida) do Estado “devido ao não reajuste salarial com base nas perdas inflacionárias desde 2015”. Para todos os desembargadores, o governador Hartung está descumprindo as Constituições Federal e Estadual.
A decisão abre brechas para que todos os servidores públicos capixabas – civis e militares – acionem o Estado na Justiça, por meio dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a fim de pleitear indenização por estarem há três anos sem a reposição inflacionário em seus salários. O Executivo possui cerca de 82 mil servidores, entre civis e militares: são 52 mil na ativa, e 30 mil inativos.
Ao mesmo tempo, o Tribunal Pleno, ao seguir à unanimidade o voto do relator da ADI número 0016538-67.2017.8.08.0000, desembargador Carlos Simões Fonseca, indica que o descumprimento pode caracterizar Crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa.
O Pleno do Tribunal de Justiça reconheceu e declarou “a mora do Poder Público, consistente na ausência de efetivação da revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios dos servidores públicos vinculados ao Estado do Espírito Santo, congregando todas as carreiras da administração, ativos e inativos (beneficiários da cláusula de paridade de reajuste), relativa aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, a partir de 1ª de abril de 2015, 2016 e 2017”.
No dia 27 de junho deste ano, a Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Espírito Santo (FESPUFEMES) protocolou no Tribunal de Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o governador do Estado, Paulo Hartung, por não conceder sequer a reposição da inflação aos policiais civis capixabas.
A FESPUFEMES atendeu, assim, a um pleito do Sindipol/ES. No ano passado, o Sindipol havia impetrado Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o Estado. Os dois pedidos, porém, foram negados pelo Tribunal de Justiça.
Paulo Hartung assumiu o governo em janeiro de 2015 e não conferiu um único reajuste ao funcionalismo público nestes três anos de governo. Por causa desse quadro, o Sindipol/ES ingressou com Mandado de Injunção, com o objetivo de que o direito fosse reconstituído.
Só que a ação não foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, sendo alegado que não seria a medida judicial pertinente e sim a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
“Não entendendo desta forma, o Sindipol/ES interpôs o pertinente Recurso Extraordinário, o qual se encontra suspenso com Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal”, relembra o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, que é também diretor da FESPUFEMES.
Diante da negativa do Tribunal de Justiça, foi interposta a ADIO, sendo que nesta ação ingressou como terceiro interessado a FESPUFEMES. Novamente a ação foi negada, agora sob dois argumentos: o primeiro de que o Sindipol/ES não representa todos os servidores públicos estaduais e, sim, somente os servidores policiais civis; e, o segundo, de que ainda que a FESPUFEMES esteja no polo ativo da demanda, não é pertinente a intervenção de terceiros em demandas desta natureza.
Diante de mais uma negativa do Tribunal de Justiça, porém, a FESPUFEMS ajuizou ADI por Omissão, onde pleiteou, em nome próprio, a revisão da remuneração dos servidores públicos.
“Pedido de indenização agora ficará bem mais sustentado”, afirma advogado
“Esta foi apenas a primeira vitória dentro de uma guerra que ainda não acabou. O desejo do Sindipol é que dois comandos constitucionais sejam cumpridos pelo governo do Estado. As Constituições Federal e do Estado do Espírito Santo asseguram a revisão salarial com base, pelo menos, nas perdas inflacionárias. Todas as tentativas de outros sindicatos para fazer o governo estadual cumprir as Constituições não deram resultado na Justiça. Por isso, o Sindipol, por meio da Federação, entrou com outro remédio jurídico, que foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão”, comentou o advogado do Sindipol, Edwar Barbosa Felix.
Para ele, a partir da publicação do acórdão relativo à decisão do Pleno – tomada na sessão do dia 30 de novembro de 2017 –, todos os servidores públicos do Estado podem ajuizar ação em desfavor do governo estadual, para pleitear indenização pela falta de reajuste salarial:
“O pedido de indenização agora ficará bem mais sustentado, mais fundamentado com a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça. Os servidores interessados podem, inclusive, aguardar a publicação do acórdão para inserir a decisão do desembargador Carlos Simões Fonseca no seu pedido junto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública”, orienta o advogado Edwar Barbosa Felix.
Na sustentação oral, o advogado Edwar Felix ressaltou que o governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, confessou que não apresentou nenhum projeto de lei tendente a promover a revisão geral anual dos servidores públicos vinculados ao Estado do Espírito Santo, nos anos de 2015, 2016 e 2017.
“Somente tratou, em sua defesa, da escassez de recursos públicos, o que não é motivo para deixar de cumprir o comando constitucional imposto ao mesmo e previsto no artigo 37, X da Constituição Federal de 1988 e no artigo 32, XVI da Constituição Estadual”.
Segundo Edwar Felix, a última revisão geral anual ocorreu em 1 de abril de 2014, por meio da Lei 10.185/2014, que concedeu revisão de 4,5%. Ele ressalta que o governo alegou na defesa que caso houvesse concedido reajuste salarial aos servidores estaduais em 2015, as despesas com pessoal ultrapassariam o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ocorre que o alerta enviado pelo Tribunal de Consta do Estado não é considerado um indício de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os alertas enviados pelo TCE são apenas um aviso, que é efetivado por determinação legal, a fim de cientificar o Administrador Público da evolução de suas despesas com pessoal”, ponderou o advogado do Sindipol.
De acordo com Edwar Felix, “mesmo que se efetivasse simulação de concessão de reajustes em setembro de 2015 nos índices de 4,5% e de 8,98% a todos os servidores estaduais, revelar-se-ia que o limite prudencial de 46,55% (não ilegal) não seria excedido com a concessão de reajuste de 4,5% e que o limite legal de 49% também não seria excedido com a concessão de um reajuste de 8,98%”.
Registre-se, prosseguiu o advogado, que qualquer simulação não permitiria a inclusão das despesas com pessoal inativo para fins de verificação do limite de despesas com pessoal está em confronto com o disposto no inciso VI do §1º do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ademais, mesmo que os gastos com pessoal tivessem excedido 95% do limite legal, ainda assim a LRF excepciona a possibilidade de o Administrador promover a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal”, ensina Ewar Felix.
“Portanto, a revisão geral anual é preservada pela LRF até quando os gastos com pessoal excederem 95% do limite legal, o que sequer é o caso do Estado do Espírito Santo, que nos últimos 12 meses atingiram apenas 89,42% deste limite”, concluiu o advogado.
Sindipol agradece apoio da FESPUFEMES
O presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, e o chefe do Departamento Jurídico da entidade, o advogado Rodrigo Santos Nascimento, comemoraram a decisão do TJES: “A decisão do Egrégio Tribunal de Justiça é clara: o governador do Estado deveria ter enviado à Assembleia Legislativa proposição para revisão salarial anual”, disse Rodrigo Nascimento.
“Mais uma vez, o Sindipol/ES, como única, legítima e legalmente constituída organização sindical representativa de todos os cargos da Polícia Civil, está indo às últimas consequências para fazer valer os direitos não só de seus associados, mas bem como de todos os policiais civis capixabas, como delegados, escrivães, agentes de Polícia, médicos-legistas, investigadores, peritos criminais e papiloscopistas, auxiliar de perícia e outros servidores da instituição. E mais: o Sindipol, com a decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça, está beneficiando também todos os mais de 70 mil servidores públicos do Executivo Estadual”, salientou Jorge Emílio.
Ele também agradeceu o apoio recebido pelo presidente da FESPUFEMES, Juvenal Barbosa, que ouviu o pleito do Sindipol, e propôs a ação contra o governo do Estado, onde reivindica a recomposição salarial inerente aos últimos três anos para todos os servidores públicos estaduais ativos e aposentados.
“Somos muito gratos à Diretoria da FESPUFEMES , na pessoa de seu presidente, o Juvenal Barbosa, que encampou a luta do Sindipol”, frisou Jorge Emílio.