O juiz Maurício Camatta Rangel, da 4ª Vara Cível de Vitória, acaba de determinar à Construtora Rossi Residencial a substituir toda a rede de gás no Condomínio do Edifício Victoria Bay Club e Residences, localizado na Enseada do Suá, na capital capixaba, e efetuar reparação nos defeitos e falhas apontadas pela perícia. Na decisão, o magistrado afirma que laudos periciais indicam risco de explosão por causa dos defeitos apresentados na tubulação de gás encanado nas duas torres do condomínio.
Ainda de acordo com a decisão do juiz, deverão as empresas – Rossi e outras construtoras – apresentar, no prazo da contestação, um cronograma para o início e término das obras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão liminar do juiz Maurício Camatta está nos autos de número 00312092820148080024 e atende ao pleito do Condomínio, por meio do advogado Marcos Antônio Martins Assad.
No despacho, Maurício Camatta afirma que “é elementar em processo que para a concessão da tutela antecipada deve o magistrado perscrutar a verossimilhança, que é a aparência da verdade, o razoável, alcançando, em interpretação lato sensu, o próprio fumus boni iuris e, principalmente, o periculum in mora, bem como a prova inequívoca, que apresenta grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável (cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, CPC Anotado, com. ao art. 273, l985, Forense, p. 121).”
Segundo ele, “no caso concreto, a prova pericial produzida na cautelar detectou diversas irregularidades e defeitos construtivos, comprometimento estético, vícios aparentes e ocultos nos apartamentos e na edificação no prédio construído pelas rés.”
Ainda de acordo com Maurício Camatta, “a verossimilhança da alegação está positivada na conclusão do laudo, que atesta de forma inequívoca a oxidação da tubulação da rede de gás, a existência de vazamentos na tubulação e outras irregularidades.”
Para o magistrado, há risco grave de danos materiais, como explosão, e a saúde dos moradores do condomínio, que possui 290 apartamentos: “O perigo na demora se justifica na possibilidade de ocorrerem danos de difícil reparação, comprometimento da saúde dos moradores em razão de constante odor de gás, além do perigo de vida em caso de uma explosão, com danos na estrutura do prédio.”
No despacho, Maurício Camatta informa que, em relação ao pedido de reparos no prédio, deverão as empresas reparar os defeitos e falhas evidenciados no laudo pericial, explicitados também no pedido, na inicial:
“Assim, presentes os pressupostos legais, positivados no CPC 461, ante a relevância e gravidade do problema apontado no laudo pericial, defiro a antecipação da tutela para determinar a substituição de toda a rede de gás no condomínio e nas unidades residenciais na forma requerida, bem como a efetuar reparação nos defeitos e falhas apontadas no laudo pericial. Deverão as rés apresentar, no prazo da contestação, um cronograma para o início e término das obras, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”