O Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial (Gecap) do Ministério Público Estadual do Espírito Santo não existe mais. Foi extinto por meio da Portaria nº 2.322/2014, de 6 de maio deste ano, assinada pelo procurador geral de Justiça, Éder Pontes da Silva.
Na mesma Portaria, Éder Pontes decidiu que a estrutura de recursos humanos ficará à disposição da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa para as devidas providências.
Resolveu ainda que o acervo de procedimentos e processos em tramitação no Gecap devem ser encaminhados ao Promotor de Justiça natural. Ou seja,os promotores de Justiça das Comarcas do Estado é que passarão a fazer o controle externo da atividade policial, como acontecia antes da criação do Gecap.
Em nota enviada a este Blog por sua Assessoria de Comunicação, o procurador geral de Justiça, Éder Pontes, informa que a extinção do Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial (Gecap) “se deu após a análise situacional que demonstrou a sobrecarga existente em relação ao número de promotores de Justiça designados para esta função.”.
Assim, explica a nota, “entendeu a Administração Superior do MPES ampliar o atendimento das demandas com a designação dos promotores de Justiça naturais. Dessa forma, todos os promotores de Justiça com atribuição na área passam a responder pelos casos afetos as suas respectivas Comarcas, não sendo mais necessário o encaminhamento para análise do grupo.”