O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (RJ) que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da Revista Veja. A decisão foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na Reclamação (RCL) 18290.
Ao analisar a ação de reparação de danos ajuizada pelo advogado João Tancredo, a justiça carioca determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada “A batalha da indenização” e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500.
A 23ª Vara decidiu, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações ficavam impedidos “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil.
Na Reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a Abril sustentam que não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada”. Segundo os reclamantes, a decisão é “flagrante ato censório” e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Com esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da primeira instância e, no mérito, a procedência da Reclamação para cassar a decisão.
O relator da reclamação, ministro Luiz Fux, afirmou em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF “declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº 5.250/1967”, a Lei de Imprensa. Na ocasião, assentou-se que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada”.
Assim, o ministro determinou a suspensão da decisão da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da reclamação.
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal desde sexta-feira (15/08)
Editorial de O Globo
Ministros do Supremo são contra censura judicial
Há quase 30 anos do fim da ditadura militar e há 26 da promulgação da Constituição que restabeleceu o Estado Democrático de Direito, a imprensa brasileira ainda não usufrui da liberdade garantida na Carta. É paradoxal.
E tudo se deve, outro paradoxo, a um dos pilares do próprio regime republicano, o Poder Judiciário, cuja primeira instância tem acolhido reclamações de pessoas que se sentem atingidas pela imprensa, com pedidos de proibição à veiculação de textos ou imagens. São atendidos, infelizmente, por juízes que se convertem em censores togados e, assim, rasgam a Constituição.
É por esse motivo que o Brasil nunca aparece bem situado em rankings internacionais sobre a liberdade de imprensa. A censura judicial continua a manchar a democracia brasileira. Ao menos, ministros do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado a Constituição, quando examinam recursos contra este tipo de censura. Nos últimos dias, houve dois casos exemplares.
Em um, o ministro Luiz Fux cassou liminar que impedia o site da revista “Veja” de publicar a informação de que a família de Cláudia Silva Ferreira, vítima de violência policial no Rio, era alvo de “espertalhões”, e que o advogado João Tancredo havia sido desautorizado pela família de Cláudia.
No outro caso, a ministra Rosa Weber, em decisão liminar, cassou resolução da Justiça do Espírito Santo e permitiu que o jornal (eletrônico) “Século Diário” voltasse a publicar matérias sobre o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.
O promotor (de Justiça) se sentiu difamado por reportagens sobre sua atuação profissional, processou o jornal, e a 6ª Vara Cível de Vitória censurou a publicação: “Século Diário” ficou impedido de editar qualquer reportagem sobre o assunto, sob pena de levar multas diárias de R$ 1 mil. Uma arbitrariedade digna dos tempos da ditadura militar.
No seu voto, a ministra reafirmou o sentido do artigo 220 da Carta, pelo qual a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação” não podem sofrer “qualquer restrição”. Segundo a ministra, “o Estado, inclusive o Judiciário, não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”.
Como não se trata de um súmula do Supremo, isso não impedirá que juízes de primeira instância continuem a dar uma interpretação enviesada a direitos individuais, também incluídos na Carta, mas que geram atos de censura. A própria ministra, em seu voto, alerta que o “interesse público” é capaz de se sobrepor a interesses individuais.
Mas são importantes esses votos de Luiz Fux e Rosa Weber. Ajudam a cristalizar o verdadeiro sentido do direito constitucional à liberdade de expressão, e ainda servem de sinalização contra planos autoritários de subjugação da imprensa profissional.
Fonte: Jornal O Globo deste sábado (16/08).
Nota do Blogueiro: Este blog já foi alvo de censura duas vezes por parte da Justiça do Estado do Espírito Santo. Uma das ações está tramitando numa Vara Cível – envolve um oficial da PM que, por conta de seu procedimento equivocado, já foi até punido com detenção. Mesmo assim, se sentiu no direito de processar o blogueiro. A outra, o Blog foi obrigado a retirar reportagem do ar por determinação do Tribunal Regional Eleitoral. Os advogados do jornalista Elimar Côrtes recorrem da decisão do TRE em Brasília.