Esta notícia nada tem a ver com segurança pública ou sistema de Justiça, mas com a segurança alimentar e saúde de toda uma população. O governador Paulo Hartung sancionou a Lei número 10.369, que proíbe a exposição sal de cozinha em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzaria ou quaisquer outros estabelecimentos que comercializem alimentos no Espírito Santo. Na prática, os estabelecimentos comerciais estão proibidos de manter vasilha de sal em cima de mesas e balcão.
O artigo 1º diz o seguinte: “Os estabelecimentos situados no Estado do Espírito Santo que comercializam alimentos preparados para consumo imediato, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, ficam proibidos de expor, em mesas e balcões, recipientes ou sachês que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha).”
O Parágrafo único do artigo informa que “os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão disponibilizar recipientes ou sachês contendo o cloreto de sódio (sal de cozinha) para o consumo, apenas quando solicitado pelo cliente.”
Já o artigo 2º diz: “A não observância do disposto no caput do art. 1º sujeitará o estabelecimento infrator à multa correspondente a 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs.”
Enfim, o artigo 3º determina que “o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.” E o artigo 4º dá ainda 45 dias, a partir desta segunda-feira (25/05), data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado, prazo para que a lei entre em vigor.