Um crime que passou despercebido pela imprensa do Espírito Santo, há quatro anos, acaba de ter seu desfecho na Justiça. Na noite de quarta-feira (04/06), o Tribunal do Júri de Domingos Martins, região Serrana do Estado, condenou a 20 anos e seis meses de prisão a manicure Carmem dos Santos Coutinho Christ, apelidada pela polícia capixaba de “Viúva Negra”. Motivo: ela teria matado seu marido, o empresário João Eduardo Dittrich, para ficar com dinheiro do seguro. O empresário foi dopado, enrolado em um lençol e jogado no Rio Jucu.
No processo da morte do empresário, a Viúva Negra foi condenada junto com a cunhada, Rosália Rosa dos Santos Coutinho Silveira, que, por sua vez, pegou 19 anos de reclusão. A Viúva Negra responde a outro processo, pela acusação de contratar pistoleiros para matar seu próprio filho, o jovem Juliano Luiz Christ, como queima de arquivo.
As duas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual nas sanções dos artigos 121 parágrafo 2, incisos 2 e 4, e artigo 211 (ocultação de cadáver). Parte da denúncia feita nos autos do processo de número 0000560-43.2010.8.08.0017 (017.10.000560-6) diz o seguinte:
“Provam os autos do Inquérito Policial, que serve de base à presente, que na noite do 12 para 13 de março de 2010, na casa da vítima em Areinha, Viana, as indiciadas CARMEM DOS SANTOS COUTINHO CHRIST e ROSÁLIA ROSA DOS SANTOS COUTINHO SILVEIRA, em comunhão de desígnios e de esforços, previamente ajustadas, para acobertar crimes anteriores, após atraírem e distraírem a atenção e vigilância da vítima Sr. JOÃO EDUARDO DITTRICH, doporam-lhe, subtraindo momentaneamente os seus sentidos. Em seguida, amarraram a vítima, para impossibilitar qualquer reação de defesa, embrulharam seu corpo em um lençol, ainda desacordada, e a transportaram para a localidade de Biriricas, zona rural de Domingos Martins, onde o corpo, ainda inerte, foi lançado nas águas do Rio Jucu,ceifando-lhe definitivamente a vida, conforme testifica o Laudo de Exame Cadavérico de fls. 27.”
Em outro processo, o de número 0000954-14.2002.8.08.0055, Viúva Negra foi denunciada pelo Ministério Público pela morte de seu filho, Juliano Christ, porque o rapaz ameaçava denunciá-la pelo assassinato do pai, João Eduardo Dittrich. Rosália Rosa também foi denunciada nesse processo: Juliano era seu sobrinho.
Consta na denúncia que, “a fim de garantir a impunidade de outro homicídio possivelmente praticado pelas Rés, estas teriam contratado três homens para a prática do assassinato de Juliano Luiz Christ – filho e sobrinho das Acusadas, respectivamente – uma vez que este ameaçava denunciá-las pela prática do homicídio do seu genitor, caso o seguro de vida não fosse consigo partilhado. Assim, na peça vestibular restaram indicadas as circunstâncias qualificadoras de motivo torpe, meio que dificultou a defesa da vítima e crime cometido para assegurar a impunidade de outro crime.”
Neste processo, as duas já foram pronunciadas – ou seja, vão a júri popular –, conforme decisão tonada pelo juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, de Marechal Floriano, no dia 17 de outubro de 2012.
“Do arcabouço probatório formado, verificam-se indícios suficientes de que as Acusadas seriam as autoras do crime em tela. Em seu depoimento prestado perante a autoridade policial (no inquérito que apurou o assassinato do empresário), devidamente corroborado em juízo (fl. 292/293), o sr. Eduardo Christ (antes de ser assassinado) declarou que: ‘o JULIANO ligou para o DECLARANTE na data de ontem por volta das 18:00 HORAS, tendo dito que “SE ACONTECESSE ALGUMA COISA COM ELE A QUALQUER MOMENTO, A CULPA SERIA DA MÃE DELE E DA TIA; […] Que o DECLARANTE esclarece que desde que o seu neto JULIANO foi baleado nas proximidades da residência de ROSÁLIA, há uns dez dias, ele vinha comentando com o DECLARANTE e também como avó de que se acontecesse alguma coisa com ele, seria culpa da mãe e da tia; Que JULIANO falava abertamente que a mãe era que havia mandado matar o pai dele, […]”
Considere-se ainda o recorte jornalístico presente à fl. 30, onde há o apontamento de a vítima ter apontado as Acusadas como mandantes da tentativa de homicídio praticada contra si na comarca de Viana.
Mais adiante na sentença de pronúncia, o magistrado lembra depoimento de uma testemunha, com quem Juliano foi casado: “A testemunha M.M.K., ouvida perante este juízo às fls. 294/295, confirmando o seu testemunho prestado perante a autoridade policial às fls. 62, assim declarou: […] quando a declarante foi morar com o Juliano o pai do mesmo já havia sido assassinado e o Juliano comentava juntamente com a irmã, Luciana que o mandante da morte do pai Luiz Cristi, seria a própria mãe, Carmem dos Santos e a tia Rosália, por causa do seguro que o pai possuía e a mesma era beneficiária; […] Quando o Juliano dizia que iria entregá-la a Polícia a mesma acabava por dizer que o seu fim seria o mesmo do pai, ou seja, morreria da mesma forma […]”