O professor universitário Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha, acusado de racismo, já é reincidente na prática de declarações consideradas ofensivas e preconceituosas. Há dois anos, ele foi condenado a indenizar em R$ 12 mil uma servidora da universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Tethys Cysne Gobbi, que é secretária do Departamento de Economia da Ufes, onde o professor está lotado, ajuizou Ação Indenizatória por danos morais contra Manoel Malaguti Barcellos, onde alegou ter sido vítima de preconceito, desrespeito, de maledicência.
A sentença, que está nos autos de número 0030871-93.2010.808.0024, foi proferida no dia 31 de julho de 2012 pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória. Na ação – que deu entrada na Justiça no dia 17 de setembro de 2010 –, Tethys Gobbi alegou que, como secretária do Departamento de Economia da Ufes, solicitou aos professores a digitalização das pautas no sistema eletrônico da instituição, até a data de 14 de julho de 2010, último dia para lançamento.
A secretária informou que o professor Manoel Malaguti Barcellos estava com dificuldades para lançar a pauta no sistema. Por isso, ele a indagou sobre a possibilidade de fazer manualmente no departamento.
Segundo Tethys Gobbi ressalta na ação, o professor enviou um e-mail relatando sua dificuldade para regularizar seu acesso no sistema, onde afirmou que o Núcleo de Processamento de Dados (NPD) exigia que ele assinasse um novo termo de compromisso, para só então lhe ser criado login e senha.
Assim, Manoel Malaguti Barcellos solicitou instruções. Tethys Gobbi, então, em nome da secretaria, o aconselhou a procurar a Pró-Reitoria de Graduação. De acordo com a servidora, depois disto, o professor Manoel “sentiu-se ofendido e começaram as ofensas e ataques pessoais desnecessários, ofensivos e ultrajantes por e-mail” contra Tethys Gobbi.
Por isso, a secretária requereu junto à Justiça ressarcimento a título de danos morais, por ter sido “humilhada, desrespeitada e ofendida pelo professor l Manoel Malaguti Barcellos”, bem como pelos constrangimentos aos quais ela disse ter sofrido.
Nas iniciais, o professor alegou preliminar de incompetência do juízo em razão do valor da causa e pugnou pela improcedência dos pedidos formulados pela vítima. Na sentença, o juiz Marcelo Pimentel informa que, designada audiência de preliminar, “conforme termo de fls. 97, momento que foi proposta a conciliação, que restou infrutífera.”.
No mesmo instante, a vítima requereu que fosse oficiada à Ufes na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar o envio da cópia do processo administrativo em face do réu. Foi designada audiência de instrução e julgamento.
Em audiência de instrução e julgamento, a secretária desistiu do processo administrativo disciplinar em trâmite na Ufes. Foi colhido o depoimento de três testemunhas da vítima.
Antes de decidir a sentença, o juiz Marcelo Pimentel julgou a preliminar arguida pela defesa do professor Manoel Malaguti Barcelos, que alegou que houve incompetência do juízo, uma vez que a vítima Tethys Gobbi deveria ter ingressado com a ação no Juizado Especial e não na Justiça Comum. “Todavia, tal alegação não tem fundamento, cabendo a parte autora ajuizar a demanda onde melhor lhe assistir. Desta forma, entendo que tal preliminar não merece guarida pela razão exposta. Assim sendo, rejeito a preliminar ora arguida”, descreve o juiz na sentença.
No mérito, a secretária Tethys Gobbi buscou a reparação pelos danos morais sofridos na quantia de R$ 15 mil “pelo preconceito, desrespeito, maledicência, ofensa, ataques pessoais desnecessários, ofensivos e ultrajantes.” Ela alegou que é servidora pública federal, trabalha na Secretaria do Departamento de Economia da Ufes, vinculado ao CCJE (Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas), e sempre teve um bom relacionamento com todos, inclusive alunos, professores e colegas da secretaria.
Ela descreveu na ação que “aconteceram alguns lamentáveis episódios, protagonizados pelo professor Manoel Malagute Barcellos”, com quem até então a vítima tinha um bom relacionamento.
Na ação, Tethys Gobbi informa que em certo momento o professor Manoel lhe enviou uma mensagem, “que até então se fizera ríspido, de forma preconceituosa, desrespeitosa, com maledicência, ofendendo e atacando a demandante de forma ofensiva e ultrajante”, afirmando ainda que Tethys tomasse ciência do seu lugar no Departamento, pois era apenas uma “mera secretária”, alguém de atuação acessória, que servia apenas para ajudar em tarefas “maçantes e repetitivas” dos professores.
Ainda segundo os autos, o professor Manoel Malagute Barcellos exigiu que Tethys Gobbi fizesse referências educadas sobre o fato, mesmo porque ele não a devia qualquer satisfação a respeito. Ele alegou ainda que o apoio que recebia da “secretária era escasso e de má qualidade e, quando prestado, a secretária não faz mais que o seu dever”.
Ainda de segundo com os autos, o professor teria dito à secretária Tethys Gobbi que poderia continuar assinando a mensagem como bem entendesse, já que “sua pouca instrução a desculpava, e que não tinha mais tempo a perder com mensagens de secretárias e que se o fato se repetisse que ela pedisse ao marido para que assinasse a mensagem por ela, possibilitando, assim, a resolver os problemas de forma definitiva”.
De acordo com Tethys, “todos esses insultos foram enviados por e-mail com cópia para vários professores do departamento e para o Ouvidor da Ufes”, expondo à servidora “ao ridículo, abalando sua autoestima, desrespeitando-a perante terceiros, valendo-se de sua posição superior, gerando repulsa por parte do colegiado do Curso de Economia”, conforme está descrito na sentença.
No decorrer do processo, a secretária Tethys Gobbi frisou que “o demandado (professor Manoel Malagute Barcellos) extrapolou a órbita do profissional e adentrou no pessoal, envolver até mesmo o marido da autora nos assuntos profissionais da instituição pública. Essa espécie de assédio moral não é admitida em estabelecimento dos mais simples, que dirá em um ambiente em que laboram as partes.”
Em dos trechos da sentença, o juiz Marcelo Pimentel afirma: “No caso em tela, percebo que o abuso cometido pelo réu é evidente, pois se valeu de sua posição superior para ridicularizar, humilhar e desrespeitar a demandante, chegando a ponto de mencionar o marido da parte autora em suas mensagens ofensivas, grosseiras e desrespeitosas. Foram ofensas pessoais, uma forma de desagravo contra a autora, o que não pode ser tolerado.”
O magistrado cita jurisprudências em sua sentença, em que Cortes Superiores já reconheceram como crime a divulgação de panfleto que desacredita publicamente competência técnica de professor.
“É o caso dos autos, onde o demandado (professor Manoel Malagute Barcellos) enviou por e-mail insultos em face da autora (Tethys Gobbi) com cópia para vários professores do Departamento de Economia e para o Ouvidor da UFES, expondo a autora ao ridículo, abalando sua autoestima, desrespeitando-a perante terceiros, valendo-se de sua posição superior, gerando repulsa por parte do colegiado do Curso de Economia, chegando, inclusive, ao conhecimento de alunos daquele departamento da Universidade. As testemunhas ao deporem foram claras quanto ao acontecimento dos fatos que macularam e abalaram a imagem da autora, trazendo, inclusive, transtornos de ordem psicológica para a mesma.”
Na sentença, o juiz Marcelo Pimentel ressalta que “é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.”
E o magistrado explica na sentença: “Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.”
Mais adiante, Marcelo Pimentel afirma que “o arbitramento (da indenização) é o critério por excelência para indenizar o dano moral. Para apuração do valor se faz necessária verificação da intensidade da culpa, e as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso. Por estes motivos e atento a lição do professor CARLOS BITTAR, para quem a indenização deve ser fixada em valores consideráveis, ‘como inibidoras de atentados ou de investidas contra a personalidade alheia’ (Tribuna da Magistratura, Caderno de Doutrina de Julho de 1996), concluo que deve ser arbitrada verba indenizatória, a título de dano moral, em R$ 12.000,00 (doze mil reais), considerando a gravidade da conduta da parte demandada, bem como o seu potencial econômico.”
Por fim, o magistrado decide que, “com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na vestibular, condenando o demandado (professor Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha) ao pagamento da indenização a títulos de danos morais no valor de R$ 12 mil, devidamente atualizado com juros a partir da citação e correção monetária na forma da Lei 6.899/81. Condeno ainda o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que arbitro em 10% (dez) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.”
Embora a sentença seja de 31 de julho de 2012, o professor Manoel ainda não havia pago a indenização à secretária Tethts Gobbi. A Justiça chegou a bloquear a conta bancária em que ele recebe seus vencimentos pela Ufes. No dia 14 de maio deste ano, porém, o juiz Marcelo Pimentel reconheceu que “não há como afastar a fato de que o executado (Manoel Malaguti Barcellos) encontra-se inadimplente junto à exequente (Tethys Gobbi), não podendo alegar única e exclusivamente a impenhorabilidade de conta salário para se furtar de sua obrigação. Porém, tratando-se de conta salário, a jurisprudência concede certa benesse ao executado, haja vista que se destina à subsistência do devedor e sua família. Assim, como forma de conciliar o pagamento do débito e também satisfazer o débito pleiteado pelo exequente, tenho por cabível liberar para o executado 70% da importância bloqueada – R$ 13.424,17 –, mantendo-se 30% do valor, sendo tal posicionamento dominante em nossos Tribunais Pátrios.
Saiba mais
Na última segunda-feira (03/11), o professor Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha gerou polêmica ao fazer comentários de cunho supostamente racistas durante uma das suas aulas. De acordo com os relatos de alunos do curso de Ciências Sociais, o professor dirigiu-se aos universitários cotistas, dizendo que “detestaria ser atendido por um médico negro ou advogado negro” e que o nível intelectual da Ufes reduziu-se com a presença de negros cotistas.
Além disso, segundo testemunhas, o professor declarou que tem dificuldades em adaptar sua linguagem culta para explicar os conteúdos a uma “turma incapaz”, onde há alunos cotistas.