Delegados de Polícia presidem inquérito e têm legitimidade para apresentar pedidos à Justiça sem encaminhar as propostas de medidas cautelares para o Ministério Público. A tese foi usada pelo juiz federal Aníbal Magalhães Matos, de Minas Gerais, ao julgar improcedente pedido do Ministério Público Federal para invalidar provas de uma investigação e impedir que elas fossem usadas pela autoridade policial para “quaisquer fins”. As informações são do site Consultor Jurídico.
As diligências envolveram suspeitas de irregularidades na licitação de alimentos pela Prefeitura de Catupira (MG). O inquérito foi aberto a pedido da Procuradoria Regional da República em Minas, mas a Polícia Federal conseguiu um mandado de busca e apreensão sem comunicar o procurador que acompanhava o caso. O Ministério Público Federal procurou então o Judiciário para criticar o ocorrido, argumentando que as provas obtidas durante a apreensão “se acham eivadas de vício de nulidade absoluta”.
O procurador da República Lucas de Morais Gualtieri reclama que os documentos colhidos são os mesmos que já estavam no processo e defende que cabe ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, “especificando não apenas quais diligências devam ser realizadas, mas também o próprio momento de realização das mesmas”.
Para ele, “procedimentos adotados de modo diverso (…) evidenciam não apenas a falta de legitimidade e interesse de agir de outros atores processuais como a (…) violação do modelo acusatório”.
Mas o juiz federal responsável por avaliar o caso, Aníbal Magalhães Matos, disse não existir no ordenamento jurídico a necessidade de intimação prévia do Ministério Público sobre pedido de busca e apreensão. No caso avaliado, o magistrado da Subseção de Manhuaçu afirmou que a PF baseou-se em “fundadas razões” e que a oitiva da Procuradoria poderia prejudicar a diligência, devido à urgência.
“Em que pese reconhecer que o Ministério Público é dotado de poderes investigatórios, na linha da doutrina dos poderes implícitos, não há como negar que essa sua atividade é meramente subsidiária e não pode colidir com a exclusividade da presidência dos inquéritos policiais, a cargo do delegado de polícia”, afirmou Matos.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) declarou ser favorável à decisão. “Para os delegados federais, pedir a nulidade das provas com base no suposto monopólio da investigação criminal pelo Ministério Público é colocar os interesses corporativos acima do interesse público”, disse o presidente da entidade, Marcos Leôncio Ribeiro.
Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, afirma que os membros do Ministério Público Federal preocupam-se com a sanidade das provas, sem nenhuma relação com questões corporativas. A preocupação é evitar que provas produzidas sejam contestadas futuramente, diz ele.
“É uma tolice empreender disputa. Polícia e Ministério Público devem partilhar investigações, tomar decisões conjuntamente, que resultem na eficácia do trabalho, que é a condenação criminal”, afirma Camanho.
Fonte: Consultor Jurídico.