A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reformou sentença de primeiro grau, que havia absolvido um acusado de tráfico levando em conta “depoimento contraditório” de um policial militar e impôs uma condenação de seis anos e seis meses ao réu Leandro Moreira Barbosa. Ele, que se encontrava em liberdade antes mesmo da sentença de primeira instância, vai agora para cadeia: terá de cumprir a pena em regime fechado.
A decisão da 2ª Câmara foi à unanimidade. O recurso de apelação do MNinistério Público, que havia denunciado Leandro nas práticas dos crimes previstos no artigo 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03, teve como relator o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. O voto dele foi seguido pelo revisor, desembargador José Luiz Barreto Vivas, e pelo presidente do Colegiado, desembargador Adalto Dias Tristão:
“Não resta dúvida de que as circunstâncias são desfavoráveis ao réu. Imputo a ele uma base de seis anos e seis meses de reclusão. O cumprimento inicial da pena deve ser em regime fechado”, destacou o relator Sérgio Gama.
Segundo os autos do processo número 0018225-80.2012.8.08.0024, Leandro foi preso pela Polícia Militar por volta das 15 horas do dia 22 de maio de 2012, na rua Roberto Kennedy, no bairro ltararé, em Vitória. Consta na denúncia de que o acusado mantinha sob sua guarda, dentro de uma residência, um revólver calibre ponto 38, marca Taurus, n° 216126, 12 papelotes de cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas, bem como R$ 1.082,00 em espécie.
Segundo o processo, a PM cumpria mandado de busca e apreensão na residência de um homem identificado por “Nego do Alagoano” no endereço onde estava Leandro. Quando entraram na residência, os policiais encontraram dois jovens: Leandro e um menor de 18 anos.
Realizando a revista pela casa, foi localizado na báscula do banheiro, o revólver, e, no armário da cozinha, as drogas a balança de precisão, as embalagens plásticas e a quantia em dinheiro, evidenciado que o denunciado tinha em depósito drogas e arma sem autorização e em desacordo com a lei e sua conduta envolvia adolescente. Ambos foram conduzidos ao DPJ em estado flagrancial. Em sede policial, nenhum dos dois quis prestar declarações, utilizando o direito de só se manifestar perante o juiz.