A juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, acaba de conceder mandado de segurança que determina o imediato retorno do delegado de Polícia Civil Luiz Carlos Pascoal à Delegacia Patrimonial de Guarapari, de onde foi afastado, no ano passado, depois de investigar denúncias de corrupção na Câmara de Vereadores do Município e de pedir a prisão de dois vereadores acusados de prática o chamado “mensalinho”.
A determinação da magistrada está sendo encaminhada ao chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Júnior, responsável pelo afastamento e transferência de Luiz Carlos Pascoal para outra delegacia, sem qualquer justificativa.
Por meio do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Sindelpo), Pascoal entrou com uma ação na Justiça, que foi julgada, preliminarmente, nesta terça-feira (04/02).
No mandado de segurança, a Assessoria Jurídica do Sindelpo, por meio do advogado Walter Gomes Ferreira Júnior, alegou, em síntese o seguinte: 1) que Luiz Carlos Pascoal é Delegado de Polícia Civil, estando localizado há mais de um ano na Delegacia Patrimonial (DCPP) do município de Guarapari; 2) que dentre outras investigações, passou a apurar a existência de suposto esquema de corrupção (“mensalinho”) na Câmara Municipal de Guarapari; e 3) que em 07/11/2013 foram publicadas no Diário Oficial as Instruções de Serviço nº 167-D e 168-D, que culminaram em sua transferência alegadamente arbitrária e infundada para Delegacia de Marataízes.
Em seguida, o Sindelpo alegou que: 1) o referido ato de transferência, determinado pelo chefe de Polícia Civil, Joel Lyrio Júnior, seria nulo, por ausência de motivo; 2) que a investigação do suposto esquema de corrupção na Câmara Municipal teria culminado em sua transferência, por motivos eminentemente políticos e subjetivos, com vistas a retirá-lo da condução das investigações; 3) que a remoção dos delegados de Polícia só pode ser efetivada mediante ato fundamentado, consoante a Lei nº 12.830/13; e 4) que a motivação teria se dado de forma genérica.
Por isso, o Sindelpo requereu, deste modo, a concessão de liminar para determinar a cessação dos efeitos das Instruções de Serviço, bem como a anulação do ato de transferência, nos termos da exordial.
“Verifico a existência dos requisitos autorizativos a concessão da medida de urgência pretendida. Isso porque, os documentos acostados aos autos indicam a existência de fundamentos relevantes que demonstram fortes indícios de que a realização da transferência do Impetrante (delegado Pascoal) se deu em desvio de poder, ante a incongruência entre o motivo que ensejou o ato administrativo e a finalidade indicada pela Autoridade Coatora (interesse do serviço). Isso porque, independente dos alegados fatores políticos, houve, no mínimo, elevado grau de subjetivismo a comprometer o princípio da impessoalidade da Administração Pública, estabelecido no art. 37, da CF”, diz a juíza Trícia Navarro em sua decisão.
Depois de citar outros julgados de cortes superiores, a magistrada sustenta que, “assim, a simples e imotivada troca de localização do Impetrante com base no ‘interesse do serviço’ sem que tenha havido qualquer alteração de funções, cargo ou de fundada justificativa administrativa não parece atender à melhor razoabilidade por parte da Autoridade Coatora.”
E finaliza: “O periculum in mora, por sua vez, resta indicado na inicial, uma vez que a remoção resultará no afastamento do Impetrante das investigações que vêm sendo conduzidas, além do fato de que o mesmo possui residência fixa em Guarapari/ES. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos das Instruções de Serviço nº 167-D e 168-D, e, via de consequência, DETERMINAR O IMEDIATO RETORNO do Impetrante à delegacia originariamente ocupada, qual seja, a Delegacia Patrimonial do Município de Guarapari/ES (DCPP), sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 330, do Código Penal.”
Saiba Mais
No dia 18 de setembro do ano passado, o delegado Luiz Carlos Pascoal havia pedido a prisão dos vereadores Jorge Ramos (PPS) e Lincoln Cavalcanti (PTN), que foram indiciados pela acusação de corrupção passiva. Depoimentos apontaram que Lincoln teria recebido R$ 6 mil para levar à pauta da Câmara Municipal projeto que obrigava o município a pagar dívida à empresa que reformou uma praça no bairro Muquiçaba.
Já o vereador Jorge Ramos teria pedido R$ 100 mil a empresários como pagamento pelo esforço para derrubar lei que concedia à empresa Asatur exclusividade na operação do sistema de bilhetagem eletrônica em Guarapari. A propina não chegou a ser paga. O pedido foi encaminhado à Justiça. Mais tarde, o inquérito voltou à polícia para novas diligências.