O juiz Ronaldo Domingues de Almeida condenou, nesta sexta-feira (16/12), a 10 anos de detenção o vereador Josué de Sá Rodrigues (PDT) de Nova Venécia e o ex-presidente da Câmara Municipal Veneciana, José Elias Gava, e a seis anos e oito meses a servidora pública Marinalva Tavares Pestana. Eles são acusados de simular viagens para receber diárias da Câmara de Vereadores.
Na mesma sentença, o juiz Ronaldo de Almeida determina também a prisão dos três, que começará a ser cumprida depois que o Juízo da Execução for notificado, via ofício, sobre a decisão. O Juízo da Execução da Comarca de Nova Venécia é a Comarca de São Mateus.
O vereador Josué, o ex-vereador José Elias e a servidora Marinalva, que trabalha no setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Nova Venécia, são acusados de desvio de dinheiro e formação de quadrilha. Um quarto servidor também constava no processo, mas ele foi absolvido. Por isso, seu nome não está sendo divulgado neste blog.
O vereador Josué Rodrigues e o ex-presidente da Câmara José Elias foram condenados a 10 anos e não a seis anos e oito meses conforme havia sido publicado anteriormente neste blog. Regime fechado é aquele é que o condenado fica o tempo todo na prisão, até sofrer regressão de pena.
Já a servidora Marinalva foi sentenciada a regime semiaberto. Ou seja, poderá sair para trabalhar durante o dia, mas terá que passar a noite na cadeia.
No processo o Ministério Público imputou aos réus Josué de Sá Rodrigues; José Luiz Gava; Marinalva Tavares Pestana a prática dos crimes previstos no artigo 312 e art. 288, ambos do Código Penal Brasileiro, sendo o primeiro de forma continuada, porque entre os anos de 2003 e 2007 eles, na condição de agentes públicos, lotados na Câmara Municipal de Nova Venécia teriam desviado dinheiro público em proveito próprio, através de utilização de notas fiscais falsas para fins de recebimento de indenização de despesas e pagamento indevido de diárias.
O que diz a lei:
Peculato
Artigo 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fonte: Código Penal Brasileiro.
Quadrilha e bando
Artigo 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Fonte: Código Penal Brasileiro.