Um mês depois de mostrar ao mundo seu espírito solidário e eficiência no socorro e outros tipos de ajuda às milhares de vítimas da maior tragédia climática que abateu sobre o Espírito Santo, o Corpo de Bombeiros Militar dá mais um passo no sentido de melhorar sua prestação de serviço junto ao povo capixaba. O governador Renato Casagrande acaba de sancionar o Decreto nº 3514-R, de 27 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013 e aprova o Quadro de Organização (QO) do CBMES.
O Novo Quadro Organizacional prevê o preenchimento de vagas gradativamente até julho de 2015. Significa que se o governo cumprir o calendário, já haverá abertura de concurso público a partir de 2014 para os Cursos de Formação de Soldados e de Oficiais. Ao mesmo tempo, haverá promoções, que vão beneficiar praças e oficiais da corporação.
O quadro publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28/01) é reatroativo a agosto de 2013. Estabelecia um total de 181 oficiais e 1.261 praças no Corpo de Bombeiros. A partir de janeiro de janeiro deste ano, o número de oficiais sobe para 192 e o de praças para 1.539.
Já em janeiro de 2015, o novo QO estabelece 197 oficiais para o Corpo de Bombeiros e 1.422 praças. A partir de julho do próximo ano, o quadro de oficiais passa a ter 205 profissionais, contra 1.595 de praças.
A lei cria a Diretoria de Operações (DOp), órgão subordinado diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, com a competência de disciplinar, coordenar e controlar todas as atividades envolvendo as missões constitucionais do CBMES especificamente no que se refere a combate a incêndios e busca e salvamento, bem como apurar dados a fim de fundamentar estatísticas para um melhor emprego e uso de técnicas e táticas adequadas nas ações referentes aos procedimentos operacionais.
Cria ainda a Diretoria de Apoio Logístico (DAL), também subordinada diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros com a competência de planejar, supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as ações da aquisição, do armazenamento e da manutenção dos materiais, dos equipamentos, dos armamentos, das munições, das viaturas, dos bens móveis e imóveis, obras e instalações patrimoniais, convênios e contratos
Os militares atingidos pelos atos de promoção com efeitos retroativos previstos no artigo 25 Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013, deverão conservar suas posições na escala hierárquica e na ordem de antiguidade existentes na data de abertura da vaga.
“Para quaisquer análises e processamento de alterações em virtude de Cursos de Habilitação de Sargentos (CHS) e do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), serão contempladas no quantitativo de vagas disponíveis para os referidos certames as vagas previstas e criadas com as futuras promoções retroativas conforme dispõe o artigo 25 da Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013 e o presente artigo deste Decreto”, diz o novo QO.