O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues Ribeiro Filho, acaba de publicar em Boletim do Comando Geral da corporação a expulsão do soldado Wagner Rodrigues Batista, lotado no 7º BPM (Cariacica), por ter apresentado “conduta que afetou gravemente o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. É o primeiro soldado expulso por causa do aquartelamento que durou 22 dias, no mês de fevereiro deste ano, no Espírito Santo. O policial foi expulso aos 26 anos de idade, praticamente no dia de seu aniversário: ele nasceu em 8 de outubro de 1991. Clique aqui para ver o vídeo gravado pelo soldado Wagner Rodrigues.
Wagner, durante a “greve” dos militares, publicou um vídeo nas redes sociais em que ofende a PM e ainda queima sua farda. Ele respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário por estar dentro do período probatório. O soldado foi incorporado à PMES em 24 de novembro de 2014.
“Em razão de haver indícios de prática de transgressão da disciplina na conduta do Militar Estadual Sd QPMP-C WAGNER RODRIGUES BATISTA, RG 24.948-7 / NF 3661954 visto que apresentou conduta que afetou gravemente o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, já que publicou nas redes sociais um vídeo no qual proferiu palavras desrespeitosas à Instituição, além de ter afirmado que não quer mais pertencer à Corporação e ter queimado parte da farda da PMES. O mencionado vídeo tem duração de 01 (um) minuto e 06 (seis) segundos e mostra o militar a frente e ao fundo uma camisa branca da PMES queimando. O militar aponta na direção da câmera e profere os seguintes dizeres: „e você o covarde, o filho da puta, o traidor, foda-se, me comunica, me expulsa dessa porra tá … eu não tenho mais orgulho nenhum de vestir minha farda e sair na rua….‟. Destarte, o militar em epígrafe veio a infringir, EM TESE, o art. 137, I, (faltar com o respeito aos símbolos nacionais, estaduais, municipais ou que representem a Corporação e /ou sua OME) e o art. 133, II, “q” (ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares), tudo na forma do art. 30, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do RDME”, descreveu o comandante Nylton na Boletim do Comando Geral em que publica a expulsão do soldado Wagner.