Os
processos judiciais poderão ser obrigados a utilizar técnicas de mediação. A
medida integra a proposta de marco regulatório de medição e foi apresentada na terça-feira
(1º/10) pela manhã na presidência do Senado Federal pela comissão de
especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de
Reforma do Judiciário.
"A ideia é tentar solucionar os conflitos antes que eles virem um processo
no Judiciário, tornando a realização da justiça mais rápida e satisfatória,
além de evitar que se aumente o número já elevado de processos no País",
afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
Ele lembra que hoje são 90 milhões de processos, com duração média de 10 anos
para serem concluídos. "Precisamos mudar a cultura do litígio no Brasil.
Somos ensinados e estimulados a processar, mas não a chegar a um acordo. A nova
lei de mediação é fundamental para dar maior segurança jurídica e para
estimular a cultura do consenso. Com a mediação, um processo pode ser resolvido
em três meses."
Pelo texto proposto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de
parte dele e se divide em três tipos: 1). Extrajudicial, quando o conflito não
se transforma em processo na Justiça; 2) Judicial, quando há um processo no
Judiciário, portanto, exige a presença de um juiz; 3) Pública, quando os
conflitos envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público ou em casos em que há
agressão aos direitos difusos (questões ambientais e de consumidor, por
exemplo) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas).
Na mediação extrajudicial, seguindo a determinação Constituição de que a
presença do advogado é indispensável à Justiça, será obrigatório que as partes
sejam assistidas por advogados, a menos que abram mão desse direito.
A proposta elaborada pela comissão prevê, preferencialmente, que seja tentada a
mediação antes da judicialização sempre que houver conflito envolvendo o Poder
Público — hoje, 51% dos processos têm o Poder Público como parte, seja federal,
estadual ou municipal. E, para acelerar a solução dos conflitos, o novo marco
legal também estimula os órgãos púbicos a criarem Centros de Mediação.
Pelo texto legal apresentado pela comissão, qualquer pessoa pode atuar como
mediador, desde que devidamente capacitada em cursos especializados para uso
adequado de técnicas de construção de consensos. A capacitação deve ser feita
em instituições reconhecidas pela ENAM (Escola Nacional de Mediação e
Conciliação) do Ministério da Justiça ou pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça). Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso
superior e fazer cadastro junto ao tribunal no qual pretende atuar.
Saiba mais:
O que é mediação
Dados da ENAM: