O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu que as Polícias Civil e Militar poderão utilizar, em atividades de repressão penal e mediante autorização da Secretária de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) veículos apreendidos com identificação adulterada, apurada em vistoria e exame pericial, e cujo proprietário não esteja identificado. A decisão foi tomada no dia 8 deste mês, pelo Plenário do STF, na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3327, com a tomada do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A Adin foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra duas leis do Espírito Santo que permitem essa utilização. A PGR alegava que essas normas invadiam competência privativa da União e abordavam tema já regulado por leis federais.
Em 16 de maio deste ano, ante empate na votação da matéria, o julgamento foi suspenso para que fosse colhido o voto do ministro a ser empossado. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse em junho último, observou que adotaria uma “postura pragmática”.
Lembrou que os veículos adulterados costumam abarrotar depósitos de delegacias policiais, onde acabam sucateados. Por entender, também, que não estão em jogo direitos fundamentais ou princípios constitucionais relevantes, votou pelo reconhecimento da matéria como de direito administrativo, inserida na competência de autoadministração do estado-membro, como expressão de sua autonomia.
Com seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso se filiou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, tese esta também acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Todos eles, portanto, votaram pela improcedência da Adin.
O relator da Adin, ministro Dias Toffoli, pronunciou-se pela procedência da ação, endossando a tese da Procuradoria Geral da República. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Fonte: Site do STF.