Foi preciso uma ordem da Justiça Federal, por meio de mandado de segurança, para que a Prefeitura Municipal de Vitória acabasse com a farra generalizada provocada pela falta de fiscalização no trânsito de veículos no Aeroporto de Vitória, em Goiabeiras.
Em abril deste ano, o juiz Roberto Gil Leal Faria, da 3ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, depois de verificar pessoalmente a baderna instalada na região do Aeroporto, expediu mandado de segurança, que já havia sido pleiteado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), ordenando a Prefeitura a organizar e fiscalizar o trânsito no local.
As autoridades municipais relutaram em cumprir a ordem judicial. Foi necessário que o mesmo magistrado instaurasse, então, um Incidente de Descumprimento da Medida Cautelar, que foi expedido contra o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, o secretário de Segurança Urbana da Capital, tenente-coronel Welington da Costa Ribeiro, seu subsecretário, Délio da Silva Barroso, além da Chefia da Guarda Municipal de Vitória.
No dia 24 de abril deste ano, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria concedeu mandado de segurança, conforme consta nos autos do processo número 0001676-66.2013.4.02.5001, determinando que a Infraero solicitasse à Prefeitura Municipal de Vitória a fiscalização do trânsito na área externa do Aeroporto, se, preciso, com a presença da Guarda Municipal.
Como a Prefeitura não cumpriu a ordem judicial, no dia 26 de junho o juiz Roberto Faria instaurou o Incidente de Descumprimento de Medida Cautelar:
“Em face de tal incidente, a INFRAERO se manifestou no sentido de que efetivou comunicações ao Prefeito de Vitória sobre a necessidade de policiamento do trânsito em frente ao Aeroporto. Assim, como a Chefia da Guarda Municipal de Vitória foi intimada da cautelar que previa a necessidade do policiamento em tela, na figura do Secretário de Segurança Urbana, concluo previamente que existe forte possibilidade da ocorrência de uma das situações a seguir: (a) ou o Sr. Prefeito de Vitória não determinou que a Guarda Municipal efetivasse o policiamento de trânsito do Aeroporto, apesar do informado pela INFRAERO; (b) ou o Sr. Secretário de Segurança Urbana não cumpriu a ordem deste Juízo; (c) ou houve alguma falha de comunicação, uma vez que o Secretário de Segurança Urbana foi intimado na figura de seu substituto; (d) ou o Chefe da Guarda Municipal não cumpriu as ordens emanadas das autoridades anteriores. Creio necessário, portanto, oferecer defesa às quatro autoridades envolvidas, para esclarecer o que ocorreu, uma vez que restou comprovado que efetivamente não havia policiamento de trânsito no Aeroporto de Vitória, como determinado. Intimem-se pessoalmente o Sr Prefeito de Vitória, o Secretário de Segurança Urbana, o Substituto do Secretário de Segurança Urbana e o Chefe da Guarda Municipal de Vitória para manifestações facultativas. As intimações deverão ser efetivadas por mandado através do Oficial de Justiça da área. Prazo: 05 (cinco) dias”, determinou o magistrado em, 26 de junho.
Diante da cobrança da Justiça Federal, a Prefeitura de Vitória começou a cumprir a ordem. O secretário de Segurança Urbana, tenente-coronel Welington da Costa Ribeiro, informou que colocou a Guarda Comunitária para ajudar no trabalho dos agentes de trânsito.
O Município estava com dificuldade em atender a ordem judicial porque agentes de trânsito, em Vitória, trabalham desarmados. Já os agentes comunitários, que também integram a Guarda Municipal, trabalham armados. Por isso, estão dando apoio operacional aos agentes de trânsito no Aeroporto.
O apoio armado da Guarda Comunitária se deve ao fato de o Aeroporto viver uma situação atípica e fora de controle do Poder Público por falta de legislação específica para resolver o assunto. Há décadas, taxistas clandestinos de outros municípios invadiram a região, com suas caras de poucos amigos e seus carros mal conservados. Uma vergonha para a cidade. Disputam clientes, que desembarcam no Aeroporto, quase que a tapas contra os verdadeiros taxistas.
No Aeroporto existe a frota autorizada pela Prefeitura para trabalhar. No entanto, taxistas clandestinos invadem diariamente o local, o que provoca muito mais tumulto no trânsito. São falsos profissionais que ameaçam de morte agentes de trânsito e os taxistas legalizados. Tentam transportar clientes à força. Costumam ficar na área interna do Aeroporto em busca de passageiros.
Na decisão, juiz federal relata o drama que vivenciou no Aeroporto
O juiz Roberto Gil Leal Faria é um daqueles magistrados que entendem que a Justiça tem de ir onde o povo está. Antes de conceder mandado de segurança interposto pela Infraero para a Prefeitura de Vitória atuar no trânsito na área externa do Aeroporto, o magistrado sentiu na pela a desorganização que havia na região. Foi num dia em que Roberto Gil Faria levou seus familiares para embarcar de avião. Abaixo, a íntegra da decisão do magistrado, conforme consta no Portal da Justiça Federal do Espírito Santo:
“Certifico e dou fé que no dia 23.04.2013, em torno das 19:50 hs, compareci pessoalmente ao Aeroporto de Vitória para levar familiares que embarcariam para o RJ em vôo naquela noite. Lá chegando, identifiquei que a rua em frente à entrada do terminal de passageiros estava lotada e engarrafada. Meus familiares desembarcaram antes da entrada do novo estacionamento (antiga Localiza) e segui sozinho para contornar o local e retornar à Av Fernando Ferrari.
Constatei que a primeira rua em frente ao Aeroporto permanecia interditada em função das obras que geraram o presente Mandado de Segurança. Não vi indícios de que as obras estavam em andamento. Segui pela segunda rua em frente do aeroporto, a única liberada ao trânsito. Tal rua é composta de três pistas. A primeira pista está sendo usada para embarque e desembarque. A segunda pista é a pista de rolamento. A terceira pista está sendo utilizada para formar uma fila de taxi.
Ocorre que os taxi que estão na terceira pista são obrigados a cruzar a segunda e se posicionarem na primeira, ao final da rua, na saída do desembarque, para pegar os passageiros. O cruzamento da terceira para a primeira pista era feito “no grito” pelos taxistas, que abriam as janelas e gesticulavam ativamente para chegar à primeira pista. Mais à frente, uma pessoa de camisa vermelha, que me pareceu um coordenador da cooperativa de taxi, passou a controlar o trânsito no local, como se fosse um agente público, determinando que os particulares parassem na pista do meio e permitissem que os taxis da terceira pista se deslocassem para a primeira pista.
Ao término das três pistas da segunda rua, a mesma faz uma curva de 90º à esquerda. Em tal local, as três pistas se transformam em duas, sendo que uma delas, em frente ao terminal da Petrobrás, está completamente tomada de vans e micro ônibus, fazendo com que, na prática, as três pistas que cortam a frente do Aeroporto deságüem em apenas uma pista. Assim, a única pista livre ao trânsito estava completamente engarrafada. Os carros não andavam.
Um motorista particular ficou nervoso com a situação e iniciou uma discussão com a pessoa que estava “controlando” o trânsito. A discussão evoluiu e só não chegou às vias de fato por pedido de familiares do motorista. Presenciando a cena, havia um segurança com uniforme cinza, que nada fez.
Junto à grade do estacionamento, constatei vários carros estacionados em frente a placas de proibido parar e estacionar. O mesmo ocorria na pista de desembarque, onde, ao invés dos carros pararem e desembarcarem passageiros, os mesmos permaneciam estacionados com os motoristas aguardando. Por fim, também constatei elevado número de pedestres com crianças e malas atravessando a rua no meio dos carros.
Não vi no local nenhum funcionário da Infraero ou da Guarda Municipal de Vitória para coibir os estacionamentos irregulares e/ou coordenarem o fluxo de veículos no local e/ou garantirem a segurança na travessia dos pedestres.
Dentro desse cenário, creio que existe a possibilidade da medida cautelar que determinei neste feito, no sentido de manter o local com controle sobre o fluxo de veículos (fls. 184), estar sendo descumprida.
Por prudência, de ofício, EXPEÇO MEDIDA CAUTELAR INOMINADA no sentido de determinar que a obra em tela permaneça paralisada, mantendo-se bem isolados do público os locais nos quais tenha se iniciado qualquer procedimento de engenharia. O isolamento deverá ser efetivo, adequado e bem sinalizado. Se necessário, deverão ser adotadas medidas alternativas, para manter o regular fluxo de passageiros dentro e fora do terminal, bem como a adequada movimentação e escoamento célere de veículos no setor de embarque e desembarque. A INFRAERO está autorizada a solicitar apoio da Guarda Municipal de Vitória, que deverá atender o pedido imediatamente, para sinalização de trânsito no entrono do Aeroporto, caso a paralização da obra “engarrafe” o acesso e saída do terminal. Prazo: 48hs (quarenta e oito). Tal prazo não será suspenso durante o final de semana do carnaval.
Apesar da Infraero ter solicitado a desistência deste mandamus, tal pedido ainda não foi julgado. A cautelar, portanto, está ativa. Assim, o local deveria estar monitorado e se necessário controlado pela própria Infraero ou pela Guarda Municipal. É verdade, entretanto, que o fato que presenciei pode ter sido isolado. Parece-me necessário, portanto, verificar se a Infraero tem cumprido a cautelar determinada pelo Poder Judiciário.
Assim sendo, determino que Oficial de Justiça da área compareça ao local e expeça um Auto de Constatação para verificar se o fato presenciado por este Magistrado foi isolado ou se representa o cotidiano do Aeroporto de Vitória. Pra tanto, o longa manus do Juízo deverá comparecer algumas vezes ao local para verificar como está o fluxo de veículos na área externa do setor de embarque e desembarque do Aeroporto, em função da obra alvo deste writ.
Peço especial atenção para o Oficial de Justiça verificar os seguintes itens: (a) retenção do fluxo normal de veículos em função da existência de taxis e vans aguardando passageiros; (b) carros estacionados em local proibido, bem como aguardando passageiros no local de desembarque; (c) alguma espécie de fiscalização, seja por funcionários da Infraero, seja por Guardas Municipais; (d) outros fatos que entenda relevante relatar.
O Oficial de Justiça deverá observar o mínimo de 5 (cinco) visitas, nos períodos a seguir: uma segunda e uma terça feiras entre 08hs e 10hs; uma quinta e uma sexta feiras entre 18 e 20hs; um domingo entre 20 e 22hs. Caso queira, o Oficial poderá comparecer mais vezes, nos mesmos dias e horários ou em dias e horários diversos. O Oficial deverá permanecer no local cerca de 1h em cada visita. Se possível, não deverá se identificar. Se for necessária a identificação, para fins de estacionamento de seu veículo, não deverá informar qual diligência está efetuando. Se identificar alguma ocorrência que justifique, poderá tirar fotos e/ou fazer filmagens simples.
Expeça-se Mandado de Constatação para ser cumprido em, aproximadamente, 02 (duas) semanas. Tal prazo é flexível de acordo com a discricionariedade do Oficial de Justiça. Mantenha-se este despacho inacessível para se evitar fraudes (não se efetive o comando “12-8” no sistema). Após, conclusos.”