As três principais entidades de classe dos policiais militares do Estado do Espírito Santo encaminharam carta ao governador Paulo Hartung – com cópia para o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), André Garcia, e ao secretário-chefe da Casa Militar, coronel da reserva José Nivaldo Vieira Campos –, em que mostram seu repúdio à decisão do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES), o delegado de Polícia Fabiano Contarato, de proibir policiais militares fardados de realizar prova de trânsito para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na Nota de Repúdio, os dirigentes da Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes), Associação de Subtenentes e Sargentos (Asses) e Associação de Cabos e Soldados afirmam que a nota é em defesa da “DIGNIDADE de nossa categoria Policial Militar.”
Segundo a nota, “o ato do diretor do Detran, servidor público em comissão, além de discriminatório, eiva-se de afronta ao constitucional princípio da impessoalidade, criminalizando o policial militar, cuja farda simboliza o instrumento de trabalho necessário para emanar e garantir segurança à sociedade.”
Para as entidades, “o controle abstrato que o diretor do Detran promove, simplesmente joga o policial militar capixaba, um defensor diário da cidadania, inclusive com o risco de sua própria vida, na abjeta vala comum do sectarismo e da generalização.”
Em outro trecho da Nota de Repúdio, os militares – oficiais e praças – dizem que “mesmo se for por esquecimento, talvez esta seja uma marca do diretor do Detran (Fabiano Contarato), deixamos de forma muito cristalina a lembrança de que nosso trabalho policial sofre também o acompanhamento do Ministério Público Estadual, sempre que necessário.”
Os dirigentes de classe da Polícia Militar fazem questão de “lembrar ao diretor do Detran que não somos nós, atuais militares estaduais, filhos da ditadura. Somos a geração que ingressou no serviço público sob a égide do Estado Democrático de Direito, jurando defender a Constituição e a sociedade mesmo com o risco da própria vida.”
Os oficiais e praças dão outra aula de conhecimento ao delegado que se auto intitula xerife do trânsito Fabiano Contarato: “Nossos comandantes de unidades informam que as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) clamam pela presença ostensiva da PM nos locais de realização das provas práticas, como forma de proteger os avaliadores de trânsito e demais servidores, inclusive os próprios policiais militares de cidadãos fora de controle que ameaçam, constrangem e colocam em cheque a última etapa legal para o processo de habilitação.”
E finalizam a Nota de Repúdio informando que “as associações pugnarão pelas medidas jurídicas cabíveis, com o objetivo de fazer cessar o constrangimento e o dano moral imposto à família policial militar, por uma autoridade coatora que se apresenta ilegítima para ocupar tal posição e deliberar elementos normativos descabidos como este.”
NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ES – ASSOMES, ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS DA PM E BM/ES – ASSES E ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA PM E BM/ES-ACS, CONJUNTAMENTE, VEM A PÚBLICO REPUDIAR, VEEMENTEMENTE, A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº013/2015, DO DIRETOR GERAL DO DETRAN, FABIANO CONTARATO, QUE PROIBIU POLICIAIS MILITARES FARDADOS DE PARTICIPAR DE PROVAS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PEDIR PROVIDÊNCIAS A AUTORIDADE SUPERIOR DO EXECUTIVO ESTADUAL.
1. O ATO DO DIRETOR DO DETRAN, SERVIDOR PÚBLICO EM COMISSÃO, ALÉM DE DISCRIMINATÓRIO, EIVA-SE DE AFRONTA AO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, CRIMINALIZANDO O POLICIAL MILITAR, CUJA FARDA SIMBOLIZA O INSTRUMENTO DE TRABALHO NECESSÁRIO PARA EMANAR E GARANTIR SEGURANÇA À SOCIEDADE.
2. O CONTROLE ABSTRATO QUE O DIRETOR DO DETRAN PROMOVE, SIMPLESMENTE JOGA O POLICIAL MILITAR CAPIXABA, UM DEFENSOR DIÁRIO DA CIDADANIA, INCLUSIVE COM O RISCO DE SUA PRÓPRIA VIDA, NA ABJETA VALA COMUM DO SECTARISMO E DA GENERALIZAÇÃO.
3. IMPORTANTE RESSALTAR QUE AS ASSOCIAÇÕES NÃO COADUNAM, DE FORMA ALGUMA, COM QUAISQUER TRANSGRESSÕES AO REGULAMENTO CASTRENSE, INDEPENDENTEMENTE DO USO DO UNIFORME OU DO NÍVEL HIERÁRQUICO DO POLICIAL. AO SE FALAR EM ACCOUNTABILITY E CIVILIAN OVERSIGHT, TEMOS O RESPEITO E A REGULARIDADE DE NOSSA ATIVIDADE DE ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI CONFIADOS AO NOSSO ÓRGÃO, A CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO. SE NÃO É CONHECIMENTO DO DIRETOR DO DETRAN, ELE MESMO PODE SE REPORTAR A POLÍCIA MILITAR NA AUTORIDADE DE NOSSO CORREGEDOR COM AS DEVIDAS APURAÇÕES E RESPOSTAS À SOCIEDADE. ESTAMOS SEMPRE DE PORTAS ABERTAS, DURANTE AS 24 HORAS DO DIA. MESMO SE FOR POR ESQUECIMENTO, TALVEZ ESTA SEJA UMA MARCA DO DIRETOR DO DETRAN, DEIXAMOS DE FORMA MUITO CRISTALINA A LEMBRANÇA DE QUE NOSSO TRABALHO POLICIAL SOFRE TAMBÉM O ACOMPANHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
4. A FAMÍLIA POLICIAL MILITAR SENTE-SE, NESTE MOMENTO, VÍTIMA DE PRECONCEITO, QUE ATINGE A MORAL E A HONRA DE MILHARES DE HOMENS E MULHERES, TANTO NO SERVIÇO ATIVO, QUANTO JÁ APOSENTADOS. AQUELE QUE, INVESTIDO DE SEU CARGO, DEVERIA PROMOVER O CUMPRIMENTO E O RESPEITO À LEI, DESPEJA E PATROCINA MEDIDAS PRECONCEITUOSAS E ILEGAIS, PERDENDO O MÚNUS PÚBLICO E USANDO DA FUNÇÃO PARA SEU CAPRICHO PESSOAL.
5. NÃO SOMOS OS ÚNICOS AGENTES DA LEI A UTILIZAR UNIFORMES, BEM COMO ARMAS DE FOGO, NA DEFESA DO CIDADÃO. NESSE SENTIDO, FICA A INDAGAÇÃO, AINDA NÃO RESPONDIDA: PORQUE SOMENTE POLICIAIS MILITARES FORAM ALVOS DESSA ILEGAL DISCRIMINAÇÃO? COMO O DETRAN/ES SE POSICIONARÁ QUANTO A INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS, BOMBEIRO MILITAR, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL, MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA), AGENTES PENITENCIÁRIOS E, TAMBÉM, POLICIAIS CIVIS, QUE A DESPEITO DE NÃO POSSUÍREM INVESTIDURA MILITAR, TAMBÉM OSTENTAM UNIFORMES E INDUMENTÁRIAS DIVERSAS, ALÉM DE ARMAS DE FOGO, EM SUAS RESPECTIVAS ATIVIDADES DE DEFESA SOCIAL?
6. DEVEMOS LEMBRAR AO DIRETOR DO DETRAN/ES QUE NÃO SOMOS NÓS, ATUAIS MILITARES ESTADUAIS, FILHOS DA DITADURA. SOMOS A GERAÇÃO QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, JURANDO DEFENDER A CONSTITUIÇÃO E A SOCIEDADE MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA. NOSSA FARDA REPRESENTA, ALÉM DOS 180 ANOS DE HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR DO ES, A FACE MAIS TANGÍVEL DO ESTADO PARA OS CIDADÃOS DE BEM QUE NOS ACIONAM, EM BUSCA DE SOCORRO E AUXILIO PARA A RESOLUÇÃO DE TODA SORTE DE QUERELAS, DAS MAIS SIMPLÓRIAS AS MAIS GRAVES DEMANDAS QUE, DIUTURNAMENTE, ENCARAMOS E RESOLVEMOS, SEM SEQUER FANFARREAR À MÍDIA. NÃO QUEREMOS VITRINE, QUEREMOS SERVIR E PROTEGER SOMENTE.
7. CAUSA NOS ESPÉCIE QUE O DETRAN/ES CRIMINALIZE E ATINJA A HONORABILIDADE DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR, SUA MAIOR E MAIS PRESENTE PARCEIRA NAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E DE CUMPRIMENTO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, PROVOCANDO ASSIM UMA SÉRIA CRISE NO RELACIONAMENTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES. ISTO É INTEGRAÇÃO???
8. POR FALAR NISSO, NOSSOS COMANDANTES DE UNIDADES INFORMAM QUE AS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO – CIRETRANS – CLAMAM PELA PRESENÇA OSTENSIVA DA PMES NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS, COMO FORMA DE PROTEGER OS AVALIADORES DE TRÂNSITO E DEMAIS SERVIDORES, INCLUSIVE OS PRÓPRIOS POLICIAIS MILITARES DE CIDADÃOS FORA DE CONTROLE QUE AMEAÇAM, CONSTRANGEM E COLOCAM EM CHEQUE A ÚLTIMA ETAPA LEGAL PARA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO.
9. POR FIM, INFORMAMOS QUE AS ASSOCIAÇÕES PUGNARÃO PELAS MEDIDAS JURÍDICAS CABÍVEIS, COM O OBJETIVO DE FAZER CESSAR O CONSTRANGIMENTO E O DANO MORAL IMPOSTO À FAMÍLIA POLICIAL MILITAR, POR UMA AUTORIDADE COATORA QUE SE APRESENTA ILEGÍTIMA PARA OCUPAR TAL POSIÇÃO E DELIBERAR ELEMENTOS NORMATIVOS DESCABIDOS COMO ESTE.
Vitória, 16 de Abril de 2015.
ASSOMES
ASSES
ACS
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