Recentemente, este Blog publicou reportagem a respeito de um processo contra o subtenente PMES João Barroso de Oliveira Neto, que foi condenado pela Justiça Comum, mas que teria ficado sem responder a Conselho de Disciplina na Polícia Militar. Nesta sexta-feira, o Blog do Elimar Côrtes recebeu a resposta do subtenente, por meio de email assinado por seu advogado, Marcelo Costa. A resposta segue abaixo na íntegra:
“Sr. Elimar Côrtes,
Boa tarde!
Meu nome é Marcelo Costa, sou advogado do Sub Tenente Barroso.
Em primeiro lugar, quero frisar bem, que admiro sua inciativa com as publicações que divulga através de seu blog, eis que trata-se de um relevante serviço em prol da sociedade. Ainda, quero destacar que sou um assíduo defensor da liberdade de imprensa, pois tenho plena convicção que só com a existência desta é possível afirmar que vivemos num Estado Democrático de Direito.
Contudo, com a mesma certeza, entendo que as matérias veiculadas pelos meios de comunicação, especialmente aquelas que poem em risco a imagem das pessoas, como acusações, imputação de crimes ou qualquer outro meio que possa colocar em dúvida o caráter e os princípios de qualquer nacional, devem, sim, ser propagadas, porém, de forma responsável. Ou seja, informações deste tipo devem ser checadas, cercadas de precaução, para que não se traduza numa ofensa injusta e leviana, causando, assim, relevantes prejuízos à pessoa humanda.
Pois bem. No ultimo dia 26 de novembro de 2012, vossa senhoria publicou em seu blog uma matéria denunciando uma suposta omissão da parte administrativa da Polícia Militar do Espírito Santo, com o seguinte título:
“Policial preso com moto roubada é condenado pela Justiça, mas não responde a Conselho de Disciplina na PMES”
No texto, há a acusação de que o Sub Tenente João Barroso de Oliveira Neto, meu cliente, teria sido preso em flagrante de posse de uma moto furtada pelo mesmo. Ainda, que teria sido liberado após o pagamento de uma fiança; Que o mesmo respondeu ao processo na justiça comum, mas não teria lhe sido imposto um processo administrativo e, consequentemente, que nenhuma sanção teria sido aplicada.
Como mencionado anteriormente, respeitamos por demais o vosso direito de postar nos veículos de imprensa matérias que denunciem supostas condutas ilegais da Polícia Militar do Espírito Santo. Contudo, no presente caso, está mais do que evidente que a fonte que lhe passou tais informações não merece nenhum respaldo. Eis que, descaradamente, há diversas mentiras publicadas na matéria. Senão vejamos:
Em primeiro lugar, o Sub Tenente Barroso não foi preso em flagrante, mesmo porque, como o próprio texto afirma, o mesmo estava com a posse da moto desde o ano 2000, vindo a ser abordado pela PM de Guarapari somente em 2008. Ou seja, uma prisão em flagrante neste caso seria impossível. E, logicamente, como não houve prisão em flagrante, também não houve pagamento de fiança.
Em segundo, ao contrário do que fora afirmado por vossa senhoria, o Sub Tenente Barroso, além do processo na justiça comum, respondeu devidamente um processo adminstrativo que foi aberto em seu desfavor, em virtude dos fatos em comento. Salienta-se, ainda, que nos dois processos mencionados, o Sub Tenente pagou integramente as sentenças impostas, ou seja, sobre tais fatos o mesmo nada deve à sociedade.
Ainda, é bom alvitrar, que em ambos os processos instaurados contra o mesmo não há qualquer indício, sequer, menção, de que o Sub Tenente Barroso teria cometido o crime de furto. Portanto, não há qualquer acusação nesse sentido, sendo assim, tal afirmação é completamente equivocada e leviana.
Sendo assim, tendo em vista as irregularidades apontadas, o Sub Tenente Barroso, confiante no senso de justiça e na razoabilidade de Vossa Senhoria, vem suplicar para que imediatamente providencie a retirada da matéria do ar. Ato contínuo, tendo em vista o direito de resposta garantido pela Constituição Federal Brasileira, que Vossa Senhoria publique um texto de retratação no mesmo blog relatando as irregularidades aqui apontadas ou, caso Vossa Senhoria pretenda usar de sua habilidade investigativa, que aponte novos equívocos.
É bom destacar, ainda, que o Sub Tenente possui em mão cópias integrais dos susos processo e demais provas que, a qualquer momento e a quem quer que seja, podem comprovar que as acusações acima detalhadas são completamente inverídicas e levianas.
Desde já, confiante na sabedoria de um profissional que há vários anos presta relevante serviço à sociedade, como declarado em vosso Blog, ainda, ressaltando que, a princípio, a pretensão do Sub Tenente Barroso se limita ao direito de reposta e de retratação, aguardamos as providências de Vossa Senhoria para que, ao menos, o prejuízo que vem suportando o Sub Tenente Barroso, seja minimizado.
Desde já, agradecemos a atenção.
Att,
Dr. Marcelo Costa, OAB/ES 16.738”