Durante um período nos últimos quase dois anos, o delegado de Polícia Civil José Luiz Pimentel Pazeto passou maus momentos na instituição. Colegas da Corregedoria tentaram passar por cima dele como um trator. Seu ato foi investigado até pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc). Tudo porque a instituição preferiu acreditar em um agiota.
Resultado: em uma ação Criminal que tramitou durante um ano na Justiça Comum, o agiota Fábio Ribeiro foi condenado a nove meses e 10 dias de detenção por ferir a honra do delegado. O sujeito, porém, pegou regime aberto. Uma pena!
A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, no dia 19 de setembro deste ano, um ano após a abertura do processo contra Fábio Ribeiro, que é funcionário licenciado da Samarco, por exercer cargo na diretoria do sindicato da categoria.
Fábio foi condenado nos artigos 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime – e 141: As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
“Ficou devidamente demonstrado nos autos, através dos depoimentos prestados em juízo, que o querelado (Fábio Ribeiro) praticou o crime tipificado no artigo 138 e 140 c/c o artigo 141, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, eis que atribuiu ao querelante os crimes de prevaricação e furto (por, supostamente, ter arquivado um inquérito policial e subtraído motocicletas), bem como associou o querelante (Pazeto) aos termos de ‘quadrilha de bandidos perigosos’ e ‘quadrilha de ladrões’, caracterizando e consumando, assim, os crimes de calúnia e injúria”, diz o juiz na sentença.
Em seus memoriais, o delegado Luiz Pazeto pugnou pela condenação do réu, nas sanções dos artigos 138 e 140 c/c o artigo 141, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, eis que Fábio, “de forma leviana, não apenas injuriou e caluniou o querelante, como também atentou contra a imagem de toda a Polícia Civil capixaba.”
“O querelado em seus memoriais pugnou por sua absolvição, em razão da absoluta falta de fundamento para o processamento, dada a garantia do sigilo do depoimento feito na Corregedoria e no Nuroc e, em sendo a referida irregularidade desconsiderada, requereu a isenção da pena, em função de sua retratação firmada nos presentes autos”, prosseguiu o magistrado Luiz Guilherme Risso na sentença.
O Ministério Público opinou pelo julgamento procedente do pedido, requerendo a condenação do réu:
“A tese alegada pelo querelado (Fábio Ribeiro) em seus memoriais não deve prosperar, uma vez que restou provado nos autos que o mesmo agiu, livre e conscientemente, no intuito de atingir a honra objetiva e subjetiva do querelante (delegado). Ademais, trata o inquérito policial de mera peça informativa, ou seja, de um instrumento preparatório para a ação penal, não havendo respaldo legal para se questionar qualquer irregularidade na referida fase administrativa.”, completou o magistrado.
Em síntese o que ocorreu foi o seguinte: Fábio Ribeiro havia emprestado dinheiro a um empresário dono de uma revenda de motos. O empresário morreu e a família teve dificuldade de continuar pagando os juros ao agiota.
Fábio procurou o Departamento de Polícia Judiciária de Vitória, do qual Luiz Pazeto era o chefe, para exigir do delegado que tomasse as motos da revenda. O delegado, é claro, não procedeu dessa forma e descobriu se tratar, na verdade, de um crime de agiotagem.
Fábio Ribeiro, resignado, procurou o Minisstério Público, a Corregedoria e o Nuroc. Começou aí a via crucis do delegado Pazeto, que agora, depois da sentença do juiz Luiz Guilherme Risso, pode trabalhar mais sossegado.
Veja a sentença completa no site do Tribunal de Justiça. O processo é o número 024.11.031337-6.