Agora é lei. O governador Renato Casagrande mandou o publicar no Diário Oficial desta segunda-feira a Lei Complementar nº 629 que Cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Conforme este blog já havia informado com exclusividade, na PM serão pagas gratificações a 419 oficiais, enquanto no Corpo de Bombeiros a lei vai beneficiar 105 oficiais. A maior remuneração para quem ocupa cargo com direito à gratificação é de R$ 1.887,11.
A lei, aprovada há uma semana pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Casagrande na sexta-feira. Ela estabelece que informa que “as funções gratificadas a que se refere o caput deste artigo serão distribuídas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro s Militar do Estado do Espírito Santo por designação do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, mediante indicação dos respectivos Comandantes Gerais das Corporações, e se efetivarão por meio de publicação em Diário Oficial.”
A lei diz que “se excluem também do disposto no caput deste artigo, as atribuiç ões inerentes às funções gratificadas criadas por Lei Complementar, as quais serão remuneradas na forma prevista na referida Lei. As Funções Gratificadas, de que trata este artigo, bem como quaisque r parcelas de caráter indenizatório, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem desconto s previdenciários; Os valores das Funções Gratificadas, de que tratam os §§ 1º 2º deste artigo, terão asseguradas a revisão e correção geral
anual na mesma data da correção da tabela remuneratória de subsídio por meio de lei ordinária.”