Os delegados de Polícia Civil querem discutir com o governo do Estado uma política de segurança pública, readequação de subsídios da carreira de delegado, aposentadoria especial – que já beneficia policiais militares e federais de todo o Brasil –, a lei de promoção e um novo quadro Organizacional da Polícia Civil.
Conforme o Sindicato dos Delegados do Espírito Santo (Sindelpo), hoje um procurador de Estado inicia a carreira recebendo salário de R$ 13.907,62 e termina com R$ 19.818,00. Já o delegado de Polícia começa com R$ 7.344,71 e termina (no caso um delegado especial, que o maior nível dentro da instituição) com salário de R$ 13.717,42.
Conforme postagem anterior, o Sindicato dos Delegados do Espírito Santo (Sindelpo) enviou vários ofícios ao governo do Estado, mas não consegue se reunir como governador Renato Casagrande.
No último ofício enviado a Casagrande, o Sindelpo faz uma explanação sobre o tratamento diferenciado que o governo do Espírito Santo vem dando as categorias jurídicas, que são a de delegados e procuradores de Estado, por exemplo.
“A título de comparação, para se visualizar melhor a gritante distorção salarial entre categorias profissionais com atribuições e requisitos de investidura semelhantes, exemplificamos da seguinte forma: a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual teve seu subsídio fixado em 15 referências, com o valor inicial de R$ 8.874.92 terminando com R$ 17.351,34, concernente a 30 anos de serviço. A tabela de subsídios dos Procuradores de Estado inicia com R$ 13.907,62 e termina com R$ 19.818,00 sem subdivisões de referências. O subsídio por ser parcela única previsto na C.F. e ser referente ao cargo, o qual é único, não pode ter várias referências. Os Delegados de Polícia começam com R$ 7.344,71 e terminam na referência 17 (35 anos de serviço) com R$ 13.717,42, menor que o subsídio inicial do Procurador de Estado”, informa o presidente do Sindelpo, Sérgio do Nascimento Lucas.
Segundo ele, a Polícia Civil do Espírito Santo, “por conta dessa falta de valorização”, vem perdendo quadros importantes de delegados para outros estados.
“Nosso jovens delegados fazem concurso em outros estados e vão embora daqui, infelizmente. Outros fazem concurso para defensores públicos e procuradores e também vão embora. O Estado do Espírito Santo investe nesses profissionais, quando eles passam no concurso, mas depois deixa de dar apoio”, diz, indignado, Sérgio Lucas.
Detalhe: a legislação impede um delegado de Polícia Civil ou Federal ter outra atividade profissional, a não ser a de professor. Já um procurador do Estado, por exemplo, pode advogar para outros clientes – pessoas físicas ou jurídicas –, desde, é claro, que a ação não seja contra o Estado.
Hoje, o salário de um delegado de Polícia Civil do Espírito é o 22° do País.
Abaixo, cópia do ofício que o Sindelpo enviou ao governo do Estado no dia 21 de novembro deste ano.
O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESPÍRITO SANTO – SINDELPO/ES, representante da classe dos Delegados de Policia Civil – ES, em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais, (artigos 5º, inciso XXXIII e 8º, III da C.F), e lei nº 8.073/90 (lei federal), e ainda art. 184, II e III da Lei Complementar Estadual, n º 46/94, devidamente registrado no Cartório das Pessoas Jurídicas de Vitória, sob o número 9.559 e CNPJ: 39.795.125/0001-90 com sede na Rua Aluysio Simões, nº 524, CEP 29.050-634, Bento Ferreira, Vitória / ES, por seu Presidente, vem respeitosamente nos colocar á disposição para implementarmos ações que realmente virão melhorar a Segurança Pública em nosso Estado e apresentar em anexo Exposição de Motivos que sintetiza uma pauta de reivindicações variadas, essenciais ao melhor exercício do cargo de Delegado de Polícia e em conformidade com os anseios de Justiça por parte do cidadão Espírito-Santense.
Explanar alguns fatos a V.Excia que serão discorridos ao longo do ofício. Desde a campanha ao Governo do estado que este Sindicato tenta infrutiferamente uma audiência com V.Excia,somos aliados de 1º momento, mesmo antes do lançamento de sua campanha já participávamos de encontros sobre Segurança Pública á exemplo do que ocorreu no Sindicato dos Ferroviários.
A categoria de Delegados de Polícia do estado do Espírito Santo sofre uma crise existencial desde 2009,quando vem sem resultados buscando junto ao Governo soluções de ordem salarial,condições de trabalho, processos de promoção, defasagem de efetivo com sobrecarga de trabalho sem contrapartida financeira. É inacreditável como a instituição Policial Civil funciona, tem Delegados respondendo por 03 unidades policiais precariamente para suprir a deficiência que o estado causou,não importa Sr.Governador, se foi neste ou no governo passado, a Polícia Civil não funciona só com compra de viaturas,temos que ter pessoal qualificado e motivado,o que não esta acontecendo com a categoria de Delegados, que vê cargos com requisitos de investidura semelhantes e atribuições receberem subsídios dignos e justos(tabela em anexo)enquanto nós estamos recebendo próximo ao recebido por cargos de exigência de ensino médio.
Á título de comparação, para se visualizar melhor a gritante distorção salarial entre categorias profissionais com atribuições e requisitos de investidura semelhantes, exemplificamos da seguinte forma:
A carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual teve seu subsidio fixado em 15 referências, com o valor inicial de R$ 8.874.92 terminando com R$ 17.351,34, concernente a 30 anos de serviço. A tabela de subsídios dos Procuradores de Estado inicia com R$ 13.907,62 e termina com R$ 19.818,00 sem subdivisões de referências. O Subsidio por ser parcela única previsto na C.F. e ser referente ao cargo, o qual é único, não pode ter várias referências.Os Delegados de Polícia começam com R$ 7.344,71 e terminam na referência 17(35 anos de serviço) com R$ 13.717,42, menor que o subsídio inicial do Procurador de Estado.
Os prejuízos desta desvalorização são nefastos para uma carreira típica de Estado, estratégica para a Defesa Social e essencial à eficiência da Justiça Criminal. O déficit salarial propicia a evasão de quadros extremamente qualificados do cargo de Delegado de Polícia, em busca de condições remuneratórias mais justas em outras carreiras. Não bastam os vocacionados sobreviverem; os ideais de servir à nobre carreira devem ser acompanhados de uma dignidade salarial absolutamente adequada à realidade nacional. Não existe Segurança Pública eficaz com arrocho salarial, devemos receber salários que possam satisfazer minimamente nossas necessidades, para que tenhamos a necessária e indispensável tranquilidade para prestar ao cidadão, serviço público de qualidade…
…A questão não se resume a somente salário, apesar de ser o principal, precisamos ter uma legislação que contemple os anseios da categoria em termos de promoção, é sabido que a progressão funcional é a mola propulsora de qualquer categoria e no caso dos Delegados não poderia ser diferente,mas o que vimos nos últimos anos foram histórico de demandas judiciais e Legislações ———–,que causaram atrasos e injustiças com vários Delegados o que motivou a V.Excia logo no início do governo a intervir com projeto de Lei Complementar promovendo vários Delegados a Categoria Especial,resolvendo parte das irregularidades,mas não sanando o problema em sua totalidade,o que precisa ser feito urgente para pacificar de uma vez por todas a questão de promoções de Delegados,pois continuam a existir Delegados com 10 anos sem serem promovidos por falta de vagas em decorrência do nosso Quadro Organizacional(QO) ser de 1990, gerando falta de perspectiva de progressão na carreira Os critérios promocionais atuais geram a formação de divisões no âmbito da instituição, com desarmonias diversas e graves dificuldades gerenciais. Buscando justamente atender aos anseios de toda a categoria, democraticamente o SINDELPO reitera seu apoio ao projeto apresentado. (Projeto encaminhado separadamente)
Com o nosso Quadro Organizacional que regulamenta as vagas de cada cargo de 1990 e sendo criadas inúmeras Unidades Policiais após esta data sem a devida contrapartida de criação de vagas, a defasagem funcional cresceu assustadoramente, havendo imprescindível necessidade de atualização deste QO, mas não entendemos a razão de tanta demora, o Concurso Público em andamento para preenchimento de cargos na Polícia Civil contempla o cargo de Delegado com 39 vagas,quando a necessidade atual seriam 140,prova disto são as inúmeras Delegacias sem titulares, fechamento de plantões em grandes cidades do interior,sobrecarga de trabalho por parte dos Delegados,insatisfação da parte da população e consequentemente aumento da sensação de insegurança e da criminalidade.
Todo trabalhador tem o direito a aposentadoria. A Lei Federal Complementar N.º 51, de 20 de dezembro de 1985, já disciplina a matéria em questão, entretanto esbarramos no não acatamento por parte do IPAJM na concessão da aposentadoria Especial com paridade e Integralidade conforme estabelece a Lei 51/85, O Legislador teve a intenção de beneficiar o Policial pelos riscos, intempéries e adversidades enfrentadas pelo desempenho de singular carreira ,com a redução do seu tempo de serviço, e não puni-lo com a fixação de uma aposentadoria sem paridade e integralidade, posto que tal medida acaba por acarretar a perda do sentido da aplicação da Lei, que pressupõe como condicionante objetiva para a aposentadoria 30 anos de tempo de contribuição previdenciária e 20 (vinte) anos de carreira policial, o que vem sendo ignorado pelo IPAJM.Aposentadoria esta que já contempla os policiais Militares,Federais e Rodoviários Federais
Sr. Governador o Delegado de Polícia é o 1º Juiz da causa, a função que lhe cabe, é ir em busca da verdade, arriscar a vida, exige coragem. É ele que analisa cada ocorrência que lhe são levadas pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Polícia Civil,é uma classe de homens públicos que se dedicam praticamente 24 horas por dia ao combate à criminalidade,conduzindo várias investigações ao mesmo tempo,e gerindo a unidade sob sua responsabilidade.E não tem as garantias de irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade e vitaliciedade.