A partir de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou o ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Sérgio Mayer Alves de Brito por crime praticado por funcionário público contra a Administração.
Mediante o recebimento de vantagens indevidas, ele inseriu dados falsos e efetuou alterações no sistema informatizado do INSS, o que possibilitou que pessoas fictícias conseguissem benefícios junto à autarquia federal. A conduta de Sérgio Mayer gerou um prejuízo de R$ 38 mil aos cofres públicos.
Ele foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de multa no valor de 1.980 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a 1/30 do valor do salário mínimo – o que totaliza, portanto, R$ 34,5 mil. Sérgio Mayer já não é mais servidor do INSS; mesmo assim, independentemente de decisão administrativa ou judicial de natureza cível, a Justiça decretou ainda a perda do seu cargo efetivo.
A denúncia do MPF/ES foi ajuizada em dezembro de 2010, e a sentença é do último dia 9 de setembro. O número do processo para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 200350010009203.
Sérgio Mayer Alves de Brito, que desde 1997 atuava na agência do INSS no município de Guarapari, concedeu auxílio maternidade a 12 pessoas fictícias entre 2000 e 2001. Para os processos que culminaram com a concessão dos benefícios, ele lançou mão de declarações falsas de vínculo empregatício com a prefeitura do município, bem como de certidões de nascimento falsas dos supostos bebês das mães fictícias.
As certidões de nascimento, aliás, foram em sua totalidade emitidas por um mesmo cartório, e em várias delas se repetiu o mesmo erro de ortografia, já que o sexo da criança estava registrado como “femenino”.
Além disso, simples consultas aos sistemas de informações do INSS revelariam que as beneficiárias não existiam. Sérgio Mayer Alves de Brito, portanto, sabia das irregularidades dos documentos e intencionalmente inseriu dados falsos no sistemas informatizado da autarquia federal com o objetivo de obter vantagem indevida.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República no Espírito Santo).