Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Senado Federal vai causar polêmica e estranheza em tempos de defesa da transparência. Feita por um senador-empresário, Blairo Maggi (PR/MT), a PEC 102 prevê a criação de uma Polícia Única em todo território brasileiro e proíbe o Ministério Público de continuar exercendo o controle externo das atividades policiais no País.
A PEC 102 tem pontos importantes, mas também itens que podem representar um retrocesso. Inicialmente, a PEC “estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares será por subsídio fixado em parcela única, sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios”.
A PEC 102 diz ainda que “faculta à União e aos Estados a adoção de Polícia Única, cujas atribuições congregam as funções de Polícia Judiciária, apuração de infrações, Polícia Ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública”.
Um ponto importante é que a PEC “cria o Conselho Nacional de Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar; elenca as finalidades da referida Polícia Única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras”.
Pela ideia do senador Maggi, a PEC 102 “estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida Polícia Única; prevê a transposição dos oficiais oriundos da Polícia Militar e os delegados de Polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de Polícia; cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação”.
Por outro lado, a PEC 102 “remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia; estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de Polícia Única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado”.
Em outro trecho, a PEC “dispõe que a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos de: a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal; b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios”.
O ponto mais polêmico, entretanto, na proposta do senador Blairo Maggi é que a PEC 102 revoga o inciso VII do artigo 129 da Constituição Federal, que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.