De uma só canetada, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Anselmo Lima, acaba de expulsar cinco policiais militares acusados de criar uma organização criminosa que agia a mando dos chefões do tráfico que estão presos em cadeias de segurança máxima no Espírito Santo e em outros estados. Foram expulsos, segundo publicação no Boletim do Comando Geral, o cabo da reserva remunerada SEBASTIÃO GOMES LINS e os soldados RAFAEL MORAES FIRME, FÁBIO PEREIRA DA SILVA, JORGE MAURO REIS DOS SANTOS e PAULO CÉSAR SILVA DE SOUZA.
Entre os chefões das cadeias para quem os policiais trabalhavam estão Fernando Cabeção – condenado a 23 anos pela acusação de intermediar o assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho -, Toninho Pavão, Doutorzinho e Fuinha.
De acordo com investigações da Diretoria de Inteligência da PM e o relatório final da Corregedoria Geral da PM, os cinco militares teriam cometido “crimes de natureza grave que denigrem a imagem da Corporação, afetando a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, visto que são acusados de integrarem uma organização destinada a realizar o planejamento e execução de fugas de presos”.
A ação do grupo teve seu ápice no dia 11 de novembro de 2005, quando foi interceptado um Ford Verona no bairro Vila Capixaba, em Cariacica, em que estavam o soldado Rafael Firme, conhecido também como Rafael Dentinho de Ouro, o soldado Paulo César de Souza e o ex-PM José Renato da Silva e de um suspeito de crime identificado como Roberto Fernandes de Oliveira, “pessoas estas de conduta desabonadora”.
Eles foram interceptados por agentes da Dint e por policiais do Batalhão de Missões Especiais (BME). O grupo liderado por Rafael Dentinho de Ouro e pelo ex-PM José Renato resistiu à voz de prisão e atirou na direção dos policiais militares. O ex-PM José Renato acabou sendo baleado e morto, enquanto os outros foram presos.
Com o grupo, a PM encontrou a quantia de R$ 104.850,00. O dinheiro, segundo apurou a Dint e a Corregedoria Geral da PM, teria sido pago aos policiais que acabam de ser expulsos como forma de garantir a fuga de criminosos que estavam presos na prisão de segurança máxima de Viana.
O processo referente a essa ação já se encontra tramitando na Auditoria da Justiça Militar e os acusados deverão ser julgados a qualquer momento. O que o Comando Geral da PM decidiu na última sexta-feira (16/09) foi pela expulsão dos cinco militares – independente de qualquer decisão da Justiça Militar –, com base no resultado do Procedimento Administrativo (PAD), que já vinha sendo analisado e julgado pela Corregedoria Geral da PM desde 2010.
Os oficiais da Corregedoria da PM que assinam o relatório final do PAD são bastante ênfaticos e incisivos em suas análises:
“Assim, fica evidente a existência de uma Organização Criminosa, ora desbaratada, estruturada de forma empresarial, com divisão de tarefas, compartimentação, hierarquia e disciplina, contando para isso, com o ‘trabalho’ de todos os seus integrantes”.
Mais adiante, a Corregedoria afirma: “A quadrilha agia com caráter de estabilidade e permanência, haja vista as transcrições dos diálogos decorrentes da medida de Interceptação Telefônica (obtida pela Dint, com autorização da Justiça), constante em Autos Apartados”.
Ainda segundo decisão concluída pela Corregedoria Geral da PM, na qual o Blog do Elimar Côrtes teve acesso através de um dos advogados de um dos acusados, “a chefia (da quadrilha) participava ativamente de todas as ações do grupo, sendo que cada um dos líderes possuía sua célula criminosa fora do sistema prisional, que ficava responsável pelas “correrias”, ou seja, praticavam vários crimes (tráfico de entorpecentes, sequestros, roubos, etc) com o objetivo de apropriarem-se de grandes quantias em dinheiro que serviriam para patrocinar as ações criminosas e a COMPRA DE FUGAS DO SISTEMA PRISIONAL dos integrantes daquela Organização Criminosa”.
No entender do Comando Geral da Polícia Militar, os cinco policiais militares “envolvidos na supracitada Organização Criminosa, trouxeram grande desgaste à principal Força Pública de nosso Estado, fato que causou grande revolta e momentos de descredibilidade do poder público. No caso vertente, a materialidade delituosa é incontroversa, e existem mais do que indícios, até mesmo provas robustas da autoria no que se refere aos atos delituosos”.