Em 2006, o Comando Geral da Polícia Militar determinou a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar denúncias de que presidiários de alta periculosidade – assaltantes e traficantes – estavam tendo boa vida na antiga Penitenciária de Cachoeiro de Itapemirim.
Boa vida significava, na época, que esses presos tinham livre acesso a dependências do 9º Batalhão da PM (Cachoeiro), saíam da cadeia quando queriam, dormiam fora do presídio e ainda aproveitavam o tempo que tinham livres do lado de fora para praticar assaltos, principalmente na Grande Vitória.
O Blog do Elimar teve acesso exclusivo ao relatório final elaborado pela Corregedoria Geral da PM. O IPM já se encontra na Auditoria da Justiça Militar e é público.
O relatório sobre o IPM foi elaborado por oficiais designados para investigar a conduta de policiais militares – inclusive o ex-comandante do 9° BPM, o então tenente-coronel Anselmo Lima, que foi promovido a coronel na quarta-feira (15/12), conforme informa o Diário Oficial do Estado.
Entre os oficiais acusados de responsabilidade pelas saídas irregulares de presidiários estava a então subcomandante do 9° BPM, major Fabrízia Morais Gomes da Cunha.
Em depoimento, conforme consta no processo, a major confessa ter cometido irregularidades, mas garante que todas eram do conhecimento do hoje coronel Anselmo.
Porém, o então corregedor geral da PM, coronel Robson Luiz Martins Barbosa, assina o relatório final no dia 17 de agosto de 2007 e livra a cara de Anselsmo, contrariando, segundo ele próprio, parecer do encarregado pelo IPM.
De acordo com o processo, que tem como protocolo o número 50367137, o encarregado do IPM confirmou que no período compreendido entre julho de 2006 até o final do mesmo ano, os presidiários identificados como Sérgio Oliveira Teixeira, Sidnei Rocha da Silva, Eliano Apolinário, Sidney Toledo Ribas, Fauser Ungarato e José Américo Drumond prestaram serviços gerais e de limpeza no 9° BPM.
Também “ficou esclarecido que, no âmbito do 9° BPM, não foi adotado qualquer providência, nem mesmo pela Segunda Seção (P-2), para estabelecer algum tipo de controle ou registro sobre a periculosidade dos presos escolhidos, sobre as atividades por eles desenvolvidas na Unidade, ou sobre a fiscalização da custódia realizada no Batalhão. Nem mesmo o conhecido grau de parentesco entre o preso JOSÉ AMÉRICO DRUMOND e o soldado LEONEL DRUMOND, lotado na Guarda do mesmo Presídio, não foi objeto de avaliação e providências”.
Ainda segundo o IPM, no decorrer da prestação de serviços os presidiários foram até Presidente Kennedy, onde teriam construído o Destacamento Policial Militar da cidade.
“Já próximo ao final do período em que foram constatadas as irregularidades, os presos sequer pernoitavam no Batalhão. O preso JOSÉ AMÉRICO DRUMOND pernoitava em um imóvel de propriedade do irmão, o SD PM LEONEL DRUMOND, no Bairro dos Ferroviários, enquanto os outros presos pernoitavam na casa de uma pessoa desconhecida, no próprio Bairro BNH. Em um caso particular, ficou constatado, inclusive, que o preso JOSÉ AMÉRICO DRUMOND conduziu a MAJ (major) FABRIZIA no veículo particular da Oficial, em uma consulta médica”, diz o IPM.
Ainda de acordo com o relatório que se encontra na Auditoria Militar, “a major Fabrízia, nas declarações dos envolvidos, foi apontada como a pessoa responsável pela escolha dos presos e pelo controle dos mesmos, especificamente no período em que ocorreram as irregularidades”.
É nessa parte agora do relatório final do IPM que aparece o nome do então comandante do 9° BPM, o hoje coronel Anselmo Lima, cotado para assumir o comando geral da PM a partir de janeiro, no lugar do atual comandante, coronel Oberacy Emmercih Júnior.
“Ao ser ouvida a Oficial (major Fabrízia) confirma esse encargo, delegado verbalmente pelo comandante do Batalhão, TEN CEL ANSELMO, mas acrescenta que nenhuma de suas iniciativas era do desconhecimento de seu Comandante. O SD ELIAS NICOLAU DOS SANTOS, lotado na PCS da Unidade, tinha a atribuição de fiscalizar os presos nas dependências do Batalhão e fazer as escoltas necessárias. Esse Militar Estadual também acrescenta que sua omissão aconteceu porque as liberações eram autorizadas pela MAJ FABRÍZIA e eram do conhecimento do Comandante da Unidade”, informa o relatório do IPM.
Ao final do inquérito, o oficial encarregado pelo IPM pede o indiciamento de soldados e oficiais, inclusive o hoje coronel Anselmo Lima.
O encarregado pelo inquérito relata que “no fato há indícios de prática de crime de natureza militar e de transgressão da disciplina militar na conduta do então tenente-coronel Anselmo Lima, da major Fabrízia e dos soldados Elias Nicolao dos Santos e Leonel Drumond”.
Relata ainda que “há apenas transgressão da disciplina na conduta do capitão Fabrício da Silva Martins e do tenente Flávio de Moraes”.
O encarregado do IPM pede a expulsão da major Fabrízia dos quadros da PM. Ele destacou que a transgressão atribuída à major Fabrízia afeta a honra pessoal e o pudor policial militar, incapacitando a Oficial de permanecer nas fileiras da Corporação”.
O então corregedor geral da PM, coronel Robson Luiz Martins Barbosa – hoje na reserva –, inicia sua decisão no IPM a partir da folha 208, no processo que foi instaurado pela Auditoria de Justiça Militar.
Ele abre seu relatório dizendo que concorda em parte com o parecer do IPM. Mais adiante, no entanto, decide: “Deixar de instaurar PAD-RS contra o tenente-coronel Anselmo Lima e soldados Elias Nicolao e Leonel Drumond, “por entender, ao contrário do parecer do encarregado do IPM, que não há crime nem transgressão nas condutas dos Militares Estaduais mencionados, já que todas as irregularidades investigadas foram de exclusiva responsabilidade da MAJ FABRIZIA ,valendo destacar que além de confessar sua responsabilidade pelo controle dos presos, a investigação revelou que a Oficial tinha ciência das liberações irregulares, e todas elas foram resultado da iniciativa da própria MAJ FABRÍZIA, em conseguir benefícios para os presos, junto ao poder judiciário e junto à Direção do Presídio”.
Em outro trecho, o então corregedor geral da PM, coronel Robson, acrescenta:
“Deixar também de instaurar procedimento disciplinar em desfavor do CAP FABRÍCIO DA SILVA MARTINS e do TEN FLÁVIO DE MORAES, por entender que as condutas desses Oficiais não representaram transgressões da disciplina militar, já que as irregularidades com relação ao pernoite e o grau de parentesco entre preso e o policial militar, eram do conhecimento da MAJ FABRÍZIA, não cabendo aos Oficiais citados a responsabilidade pelas decisões que não aconteceram”.