A Corregedoria Geral da Polícia Militar do Espírito Santo acaba de concluir Inquérito Policial Militar (IPM) em que indicia o subtenente Wolmar Rodrigues, lotado no Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), por ter sido flagrado por imagens gravadas de um celular agredindo, com um suco no rosto, uma motociclista. O policial ainda algemou a vítima junto a moto.
O caso aconteceu no dia 29 de março deste ano, ocasião em que o subtenente Wolmar estava de serviço na radiopatrulha PT 261, na Rodovia do Sol, na altura do bairro Praia de Itaparica, em Vila Velha. A moça, que sofre de esquizofrenia, segundo sua família, teria cometido irregularidades no trânsito.
De acordo com o IPM, o subtenente Wolmar Rodrigues abordou a motociclista J.S. por conduzir a moto com irregularidades, como não usar capacete. Durante a abordagem policial, ele desferiu um golpe (soco ou tapa) contra o rosto da moça, “circunstância”, de acordo com o IPM, “que foi filmada por terceiros e transmitida via rede social na internet.” Dessa forma foi instaurado o competente Inquérito Policial Militar para apurar os fatos e o IPM acabou identificando o policial agressor e a vítima.
O encarregado do IPM, em suas diligências, inquiriu o investigado, ouviu a aposentada N.L.A.S., mãe da vítima, que informou que a filha sofre de esquizofrenia. O IPM identificou e intimou uma testemunha, um homem chamado D.P.S., que, todavia, “não presenciou suposta agressão.” A Corregedoria não conseguiu ouviu a motociclista J.S., que se encontrava internada em tratamento médico durante o prazo regular do IPM.
O IPM juntou aos autos documentos importantes como cópia da filmagem que foi transmitida na internet e laudo do Setor de Criminalística da Polícia Civil, apontando que as edições observadas no vídeo periciado não possuem caráter fraudulento – ou seja, são verdadeiros. O vídeo mostra o subtenente algemando a moça na moto e depois lhe dando um tapa no rosto, enquanto segurava o bloco de multas .
No relatório, o encarregado do IPM informa não ter juntado aos autos laudo de lesões corporais da motociclista “porque o DML de Vitória/ES não localizou tal documento, possivelmente porque a cidadã não teria se submetido a exame de corpo de delito.” Ele encerra a investigação, registrando em seu relatório final a existência de indícios de crime de natureza militar e transgressão da disciplina “em face do Subtenente Wolmar Rodrigues, pela possível agressão física contra J.S. durante abordagem policial.”
Ao deferir o relatório, a corregedora-geral da PM, coronel Aldalea Antunes Beltrame, concordou com todo teor do IPM, além de ter remetido os autos ao Juízo da Auditoria da Justiça Militar Estadual, sugerindo o retorno dos autos para nova tentativa de inquirir a vítima e encaminhá-la a exame de lesões corporais, munida de cópia de laudo de atendimento médico, juntando o correspondente laudo de lesões corporais, sem prejuízo de outras diligências eventualmente requeridas pelo Ministério Público Estadual.
A corregedora registra ainda que a conduta do subtenente Wolmar “não se encontra amparada pelos termos da Lei Complementar Estadual n.º 166/99 (alterada pela 189/00), o que, no entender da coronel Aldalea, abre-se a possibilidade de instaurar Conselho de Disciplina contra o militar.