A procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, determinou nesta quarta-feira (17/06) a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar se os deputados estaduais Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção (Patriota); Lorenzo Silva de Pazolini (Republicanos); Vanderson Alonso Leite, o Vandinho Leite (PSDB); Adonias Marques de Abreu, Torino Marques (PSL); Danilo Bahiense Moreira (PSL); e Carlos Von Schilgen Ferreira, o Carlos Von (Avante), cometeram crime previsto no Código Penal Brasileiro ao invadirem o Hospital Dório Silva, em Laranjeiras, na Serra, na última sexta-feira (12/06).
Existe a suspeita – que vai ser alvo de investigação por parte do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – de que, no dia da invasão ao hospital, o deputado Capitão Assumção estivesse em tratamento inicial contra co coronavírus. Ele fez teste para diagnosticar a doença.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade no domingo (14/06), os seis deputados, em tese, infringiram o artigo 268 do CPB, que trata da Infração de Medida Sanitária Preventiva.
O artigo diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O Governo do Estado, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, adotou diversas medidas como forma de evitar ainda mais a propagação do novo coronavírus (Covid 19).
Nas suas redes sociais, os parlamentares alegaram ter recebido denúncias anônimas sobre superlotação no Dório Silva, que é uma das referências do setor público no atendimento a pacientes que contraíram o coronavívus. Eles foram ao hospital sem avisar à Secretaria de Estado da Saúde e sem autorização expressa de autoridades sanitárias.
Detalhe: Assumção, Pazolini, Vandinho, Torino, Danilo e Carlos Von não possuem nenhuma experiência na área médica e nem pertencem à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, cujo presidente, Doutor Hércules, negou veementemente ter recebido denúncias de mau atendimento nos hospitais públicos.
O PIC vai determinar onde termina a atividade fiscalizadora dos seis deputados, que, em tese, é dever do Poder Legislativa também, e onde começa a atuação criminosa de arriscar a propagação da doença, inclusive, a infecção de pacientes que estão no Dório Silva por outras doenças e que não estavam contaminadas pelo Covid 19.
O PIC vai saber se os parlamentares arriscaram a contaminar pacientes e profissionais do hospital. O PIC vai saber também se a “visita” foi oficiada, se Pazolini, Danilo, Assumção, Carlos Von, Vandinho, Assumção e Torino estavam acompanhados de médicos ou outros profissionais da saúde durante a “visita” ao Dório Silva.
O deputado Capitão Assumção alega ter ficado no estacionamento. Na segunda-feira (1506) ele informou ao jornal a Tribuna que estava com suspeita de ter contraído o coronavírus. Por isso, alega ter ficado no estacionamento do hospital e que não teria adentrado na unidade com os demais colegas. Mesmo no estacionamento, o parlamentar correu o risco de ter contaminado outras pessoas, caso, é claro, esteja com a doença.
O PIC instaurado pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, vai investigar também se o deputado Capitão Assumção já sabia se estava com suspeita de ter contraído a Covid 19 e porque, mesmo assim, não se manteve em quarentena, em casa, como é a recomendação médica.
Se o resultado do exame de Assumção for positivo, ele é quem corre risco maior de punição caso seja denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela Justiça. Por conta da suspeita, Assumção foi orientado pelos outros cinco deputados a não adentrar no hospital e permanecer no estacionamento, de acordo com um deputado, que não esteve na “visita” ao Dório Silva, relatou ao Blog do Elimar Côrtes.
Na segunda-feira (15/06), o Governo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, encaminhou Notícia-Crime à procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, solicitando a instauração de um procedimento para investigar a conduta dos deputados Danilo, Assumção, Pazolini, Vandinho, Torino e Carlos Von. Naquele momento, todavia, a chefe do Ministério Público Estadual já estava decidida em instaurar o PIC. O pedido da PGE apenas reforçou a sua decisão, dando ao Parquet mais argumentos jurídicos.
Ao analisar o pedido da PGE, Luciana Andrade entende que, em tese, a conduta dos seis deputados poderá amoldar-se ao tipo previsto no artigo 265, do Código Penal Brasileiro. Segundo ela, o serviço de utilidade pública consistente na ala de tratamento para os pacientes infectados com o Covid-19 são estabelecidos com base em rígidos padrões de biossegurança, visando evitar a propagação, a disseminação e a contenção do vírus nas áreas específicas do Hospital Dório Silva. Acerca do tipo em questão, confira-se o magistério doutrinal: “Atentar significa perpetrar atentado ou colocar em risco, por atos executórios, alguma coisa ou alguém.O objeto é a segurança (condição daquilo que se pode confiar) ou o funcionamento (movimentação de algo com regularidade) de serviço de água, luz, força ou calor ou outro de utilidade pública. (…) Dessa forma, qualquer tentativa de colocar em risco a segurança ou o funcionamento encaixa-se neste tipo penal” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2020).
Para a procuradora-geral de Justiça, “o delito é formal e não exige elemento subjetivo específico, de modo que o ingresso de qualquer pessoa estranha à área da saúde, por si só, e em cognição sumária, próprio desta fase seminal, pode derruir toda a super estrutura montada pela Secretaria de Estado da Saúde visando o tratamento das pessoas infectadas com o COVID-19, revelando o potencial lesivo das condutas perpetradas para o agravamento ainda maior do quadro caótico de pandemia instalado, o que está a autorizar o Ministério Público a melhor apurar as circunstâncias e as normatizações internas do nosocômio, a fim de melhor elucidar, com juízo de certeza necessário para a deflagração de ação penal ou mesmo lançar mão do ferramental da justiça penal negociada (acordo de não persecução penal) ou, em não sendo comprovados os elementos subjetivos e objetivos do tipo, arquivar o feito”.
Concluído o PIC, a procuradora-geral de Justiça-geral de Justiça, Luciana Andrade, terá condições de decidir se oferecerá ou não denúncia contra os seis parlamentares. O caso, então, será remetido ao Tribunal de Justiça, pois, por serem deputados, eles têm prerrogativa de fôro. Caberá ao Tribunal se Pazolini, Danilo Bahiense, Assumção, Carlos Von, Torino e Vandinho se tornarão ou não réus em Ação Penal.