• Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Blog do Elimar Cortes
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Politica

Ministério Público investiga Pazolini, Danilo Bahiense, Capitão Assumção, Vandinho Leite, Torino Marques e Carlos Von

Conforme o Blog do Elimar Côrtes antecipou, os seis deputados podem ter infringido o artigo 268 do Código Penal ao 'invadir' o Hospital Dório Silva. Vão ser investigados pelo MPES e podem virar réus em ação penal.

17 de Junho, 2020
em Politica
0
COMPARTILHAR
140
VIEWS
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, determinou nesta quarta-feira (17/06) a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar se os deputados estaduais Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção (Patriota); Lorenzo Silva de Pazolini (Republicanos); Vanderson Alonso Leite, o Vandinho Leite (PSDB); Adonias Marques de Abreu, Torino Marques (PSL); Danilo Bahiense Moreira (PSL); e Carlos Von Schilgen Ferreira, o Carlos Von (Avante), cometeram crime previsto no Código Penal Brasileiro ao invadirem o Hospital Dório Silva, em Laranjeiras, na Serra, na última sexta-feira (12/06).

Existe a suspeita – que vai ser alvo de investigação por parte do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – de que, no dia da invasão ao hospital, o deputado Capitão Assumção estivesse em tratamento inicial contra co coronavírus. Ele fez teste para diagnosticar a doença.

Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade no domingo (14/06), os seis deputados, em tese, infringiram o artigo 268 do CPB, que trata da Infração de Medida Sanitária Preventiva.

O artigo diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O Governo do Estado, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, adotou diversas medidas como forma de evitar ainda mais a propagação  do novo coronavírus (Covid 19).

Nas suas redes sociais, os parlamentares alegaram ter recebido denúncias anônimas sobre superlotação no Dório Silva, que é uma das referências do setor público no atendimento a pacientes que contraíram o coronavívus. Eles foram ao hospital sem avisar à Secretaria de Estado da Saúde e sem autorização expressa de autoridades sanitárias.

Detalhe: Assumção, Pazolini, Vandinho, Torino, Danilo e Carlos Von não possuem nenhuma experiência na área médica e nem pertencem à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, cujo presidente, Doutor Hércules, negou veementemente  ter recebido denúncias de mau atendimento nos hospitais públicos.

O PIC vai determinar onde termina a atividade fiscalizadora dos seis deputados, que, em tese, é dever do Poder Legislativa também, e onde começa a atuação criminosa de arriscar a propagação da doença, inclusive, a infecção de pacientes que estão no Dório Silva por outras doenças e que não estavam contaminadas pelo Covid 19.

O PIC vai saber se os parlamentares arriscaram a contaminar pacientes e profissionais do hospital. O PIC vai saber também se a “visita” foi oficiada, se Pazolini, Danilo, Assumção, Carlos Von, Vandinho, Assumção e Torino estavam acompanhados de médicos ou outros profissionais da saúde durante a “visita” ao Dório Silva.

O deputado Capitão Assumção alega ter ficado no estacionamento. Na segunda-feira (1506) ele informou ao jornal a Tribuna que estava com suspeita de ter contraído o coronavírus. Por isso, alega ter ficado no estacionamento do hospital e que não teria adentrado na unidade com os demais colegas. Mesmo no estacionamento, o parlamentar correu o risco de ter contaminado outras pessoas, caso, é claro, esteja com a doença.

O PIC instaurado pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, vai investigar também se o deputado Capitão Assumção já sabia se estava com suspeita de ter contraído a Covid 19 e porque, mesmo assim, não se manteve em quarentena, em casa, como é a recomendação médica.

Se o resultado do exame de Assumção for positivo, ele é quem corre risco maior de punição caso seja denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela Justiça. Por conta da suspeita, Assumção foi orientado pelos outros cinco deputados a não adentrar no hospital e permanecer no estacionamento, de acordo com um deputado, que não esteve na “visita” ao Dório Silva, relatou ao Blog do Elimar Côrtes.

Na segunda-feira (15/06), o Governo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, encaminhou Notícia-Crime à procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, solicitando a instauração de um procedimento para investigar a conduta dos deputados Danilo, Assumção, Pazolini, Vandinho, Torino e Carlos Von. Naquele momento, todavia, a chefe do Ministério Público Estadual já estava decidida em instaurar o PIC. O pedido da PGE apenas reforçou a sua decisão, dando ao Parquet mais argumentos jurídicos.

Ao analisar o pedido da PGE, Luciana Andrade entende que, em tese, a conduta dos seis deputados poderá amoldar-se ao tipo previsto no artigo 265, do Código Penal Brasileiro. Segundo ela, o serviço de utilidade pública consistente na ala de tratamento para os pacientes infectados com o Covid-19 são estabelecidos com base em rígidos padrões de biossegurança, visando evitar a propagação, a disseminação e a contenção do vírus nas áreas específicas do Hospital Dório Silva. Acerca do tipo em questão, confira-se o magistério doutrinal: “Atentar significa perpetrar atentado ou colocar em risco, por atos executórios, alguma coisa ou alguém.O objeto é a segurança (condição daquilo que se pode confiar) ou o funcionamento (movimentação de algo com regularidade) de serviço de água, luz, força ou calor ou outro de utilidade pública. (…) Dessa forma, qualquer tentativa de colocar em risco a segurança ou o funcionamento encaixa-se neste tipo penal” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2020).

Para a procuradora-geral de Justiça, “o delito é formal e não exige elemento subjetivo específico, de modo que o ingresso de qualquer pessoa estranha à área da saúde, por si só, e em cognição sumária, próprio desta fase seminal, pode derruir toda a super estrutura montada pela Secretaria de Estado da Saúde visando o tratamento das pessoas infectadas com o COVID-19, revelando o potencial lesivo das condutas perpetradas para o agravamento ainda maior do quadro caótico de pandemia instalado, o que está a autorizar o Ministério Público a melhor apurar as circunstâncias e as normatizações internas do nosocômio, a fim de melhor elucidar, com juízo de certeza necessário para a deflagração de ação penal ou mesmo lançar mão do ferramental da justiça penal negociada (acordo de não persecução penal) ou, em não sendo comprovados os elementos subjetivos e objetivos do tipo, arquivar o feito”.

Concluído o PIC, a procuradora-geral de Justiça-geral de Justiça, Luciana Andrade, terá condições de decidir se oferecerá ou não denúncia contra os seis parlamentares. O caso, então, será remetido ao Tribunal de Justiça, pois, por serem deputados, eles têm prerrogativa de fôro. Caberá ao Tribunal se Pazolini, Danilo Bahiense, Assumção, Carlos Von, Torino e Vandinho se tornarão ou não réus em Ação Penal.

Postagem anterior

Jorge da Silva lança livro e faz um relato crítico das UPPs cariocas

Próximo post

Justiça manda Assumção e jornalistas apagarem postagens de ataques ao secretário Tyago Hoffmann

Próximo post
Justiça manda Assumção e jornalistas apagarem postagens de ataques ao secretário Tyago Hoffmann

Justiça manda Assumção e jornalistas apagarem postagens de ataques ao secretário Tyago Hoffmann

Blog do Elimar Cortes

Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

Siga-nos

  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato