Carregando...

 

O Diário Oficial do Estado publica em sua edição desta quarta-feira (11/12) o Decreto nº 5022-R, de 30 de novembro de 2021, que regulamenta a tramitação do Conselho de Justificação, previsto na Lei Complementar nº 962, de 30 de dezembro de 2020, no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo e do Corpo de Bombeiros Militar. Assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB), a regulamentação torna esse instrumento mais transparente e faz voltar para a prerrogativa do Governador do Estado a decisão final sobre a exclusão ou não dos oficiais.

Em seu artigo 5º, a regulamentação determina que, “no Decreto de Instauração do Conselho de Justificação constarão os dados do Oficial acusado, bem como a menção ao relatório circunstanciado, o dispositivo legal supostamente infringido e a determinação ao Comandante- Geral para que faça a nomeação dos Oficiais que comporão o Conselho”. Antes, o Decreto trazia apenas a informação sobre a instauração do Conselho de Justificação, o nome do oficial investigado e os membros do Conselho.

O Conselho de Justificação é destinado a apurar, através de Processo Administrativo Disciplinar, a conduta do oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros quando evidenciado o cometimento de infração disciplinar prevista no rol do artigo 15 da Lei Complementar 962, de 2020, que é o novo Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais – CEDME.

Esse novo Código de Ética foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 22 de dezembro de 2020 e, em seguida, sancionado pelo governador Casagrande. O Código visa estabelecer normas aos bombeiros e policiais militares da ativa, da reserva remunerada e aos reformados. Entre as inovações, a nova lei acaba com a prisão administrativa de militares estaduais.

De acordo com a regulamentação publicada no Diário Oficial, “o Comandante-Geral de cada corporação deverá encaminhar ao Governador do Estado um relatório, confeccionado pela respectiva Corregedoria, circunstanciado e fundamentado, contendo a descrição dos fatos que ensejam a ocorrência de infração disciplinar para análise e ulterior deliberação acerca da instauração ou não de Conselho de Justificação.”

Depois, “caberá ao Governador do Estado, diante da falta de consistência dos fatos arguidos, considerar, desde logo, inexistente justa causa para instauração do Conselho de Justificação e, consequentemente, determinar o arquivamento; ou poderá acolher o relatório encaminhado pelo respectivo Comandante- -Geral e instaurar o Conselho de Justificação através de Decreto.”

A partir de agora, o “Comandante-Geral fará a indicação dos membros para a composição do Conselho de Justificação mediante publicação em boletim reservado da corporação”. Após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar pelos membros do Conselho de Justificação, os autos serão encaminhados ao Conselho de Ética e Disciplina Militar (Consed) para análise e emissão de parecer deliberativo, único e fundamentado, visando subsidiar a decisão da autoridade delegante, não possuindo caráter vinculatório.

O Consed é mais uma inovação do novo Código de Ética dos Militares Estaduais, que antes estavam também submetidos ao Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo (Consecor), criado pela Lei Complementar nº 847, de 12/01/2017. O Consed é o órgão colegiado de assessoramento e será designado pelo Comandante-Geral de cada corporação para a análise de Conselho de Justificação.

????????????????????????????????????

Após a análise do Consed, o Conselho de Justificação será encaminhado pelo Comandante-Geral ao Governador do Estado, que poderá decidir pela: I – inocência do acusado, determinando seu arquivamento; ou II – procedência da acusação julgando-o culpado, e: a) determinar a aplicação de sanção disciplinar de suspensão, quando julgar que o ato praticado não é causa suficiente de incompatibilidade com o cargo ou incapacidade para o exercício de suas funções, mas a conduta ofende princípios da ética, do valor, do dever, ou ainda, os princípios basilares da hierarquia e disciplina; b) decidindo pela sanção de reforma disciplinar, perda do posto e da patente ou demissão do Oficial, depois de esgotados os prazos ou após o julgamento do último recurso, encaminhará os autos do Conselho de Justificação ao Tribunal de Justiça do Estado.

O TJES, então, instaura um procedimento também denominado de Conselho de Justificação. O desembargador-relator do procedimento analisa todo o material levado pelo Governador e submete seu voto ao Tribunal Pleno, a quem caberá dar a palavra final sobre a exclusão ou não do oficial ou sobre outras sanções. O Governador do Estado, após o trânsito em julgado do processo junto ao Tribunal de Justiça, encaminhará os autos do Conselho de Justificação ao Comandante-Geral, para adoção das providências legais.

Entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, quando o novo Código de Ética  foi sancionado, caberia ao Governador do Estado homologar ou não o resultado da investigação dos Conselhos de Justificação e encaminhar o caso ao Tribunal de Justiça, quando a decisão era pela exclusão. Com a criação do Consecor, essa decisão passou a ser prerrogativa do Colegiado. Agora, a lei volta como era antes de janeiro de 2017.