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O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte – uma das três unidades responsável pelos Tribunais do Júri da capital mineira –, decidiu não pronunciar os 10 réus denunciados pela contaminação de cervejas da marca Backer, que resultou na morte de 10 pessoas, além de lesionar gravemente outras 16, em 2020.

Uma das vítimas da contaminação é o engenheiro capixaba Luiz Felippe Teles Ribeiro, que foi internado com fortes dores abdominais após ingerir a cerveja Belorizontina, da marca Backer. Dias depois, um exame de sangue detectou a presença de dietilenoglicol no sangue, mesma substância encontrada pela Polícia Civil mineira na água usada para a produção da cerveja. Luiz sobreviveu, mas sofre com as sequelas da contaminação.

Com a decisão juiz Alexandre Magno Oliveira, os réus foram ‘absolvidos’. Neste caso, considera que eles foram impronunciáveis e, por isso, se não houver reforma da sentença em instância superior, não vão a júri popular. Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que trabalhavam na unidade em que houve a contaminação das cervejas com insumos industriais tóxicos. Todos foram absolvidos por falta de provas, entendeu o magistrado.

O juiz Alexandre Magno Oliveira reconheceu os danos comprovados causados às vítimas pela contaminação, mas disse que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu “de forma criminosa”.

No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvidos por terem demonstrado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia, por sua vez, alegou que participava somente de decisões na área de marketing, e por isso também foi inocentada.

Seis técnicos haviam sido acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência. O magistrado absolveu todos sob a justificativa de que eram apenas subordinados que cumpriam ordens. O décimo réu – acusado de falso testemunho por ter mentido sobre a troca de rótulos das cervejas – também foi absolvido com base na “dúvida razoável”, conforme a decisão.

Defeito de fabricação

O magistrado apontou que os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, que já morreu, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.

Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento para a cerveja de substâncias tóxicas utilizadas no resfriamento, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol. Uma vez ingeridas, ambas causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente.

O Alexandre Magno Oliveira frisou que a absolvição criminal dos acusados não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.