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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (16/09), a Proposta de Emenda à Constituição que ganhou o nome de PEC da Blindagem ou da Impunidade por dificultar a responsabilização de parlamentares. O texto exige autorização prévia do Congresso para que o Supremo Tribuna Federal (STF) processe criminalmente deputados e senadores.

Foram 344 votos a favor e 133 contra o texto, em segundo turno. O Espírito Santo conta com 10 deputados na Câmara Federal e sete deles votaram a favor da PEC da Impunidade. São eles: Amaro Neto (Republicanos), Josias Da Vitória (PP), Dr. Victor Linhalis (Podemos), Evair de Melo (PP), Gilvan da Federal (PL), Messias Donato (Republicanos) e Paulo Folletto (PSB). Votaram contra os deputados Gilson Daniel (Podemos), Helder Salomão (PT) e a deputada Jack Rocha (PT).

No começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se seu parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo. Apesar da supressão aprovada em rodada de votação depois de meia-noite, no primeiro turno, foram 353 votos sim e 134 não para aprovar o texto base da PEC. Eram necessários 308 votos para aprovação.

A maioria da oposição votou a favor da proposta. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberou sua bancada para votar como quiser e no PT 12 deputados apoiaram a PEC. Foram eles: Airton Faleiro (PA), Alfredinho (SP), Dilvanda Faro (PA), Dr. Francisco (PI), Flávio Nogueira (PI), Florentino Neto (PI), Jilmar Tatto (SP), Kiko Celeguim (SP), Leonardo Monteiro (MG), Merlong Solano (PI), Odair Cunha (MG) e Paulo Guedes (MG). No segundo turno de votação, foram 344 votos sim e 133 não, sendo que dois deputados petistas que haviam apoiado a proposta mudaram de posição.

A Constituição Federal diz que parlamentares só podem ser presos em caso de crime inafiançável. São crimes inafiançáveis no Brasil racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio e epidemia com resultado morte), e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional.

Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.

Tramitação difícil

Agora, a PEC será enviada ao Senado. Se avançar entre os senadores, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares. Apesar disso, deve enfrentar resistência na Casa revisora. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), demonstrou indignação com a iniciativa.

“A repulsa à PEC da Blindagem está estampada nos olhos surpresos do povo, mas a Câmara dos Deputados se esforça a não enxergar. Tenho posição contrária”, declarou em postagem nas redes sociais. Caberá à CCJ, presidida por Alencar, analisar tanto admissibilidade da PEC quanto seu mérito. Se for levado ao plenário, o texto precisará do voto de 49 entre 81 senadores.