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O delegado-geral de Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Santos Arruda, anulou integralmente o concurso para a contratação de Delegados de Polícia. Ao mesmo tempo, seguindo parecer da Procuradoria-Geral do Estado, ele determinou à Corregedoria Geral de Polícia que apure supostos delitos cometidos por gestores da corporação por causa da contratação da empresa responsável pelo concurso. O certame previa 33 vagas.

A anulação do concurso está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20/03). O concurso foi aplicado pelo Instituto Acesso, do Rio de Janeiro.

“A anulação de deu em razão de vícios na contratação da banca. Eles (gestores) dispensaram a licitação ao contratarem a banca. E a banca não comprovou capacidade técnica para a elaboração do concurso. Em parecer, a PGE determina que sejam apuradas responsabilidades. Portanto o processo será encaminhado à Corregedoria Geral de Polícia para análise e providências”, disse o chefe da Polícia Civil, delegado Darcy Arruda.

De acordo com o delegado-geral da PCES, “ficou exaustivamente comprovado que houve vício insanável na origem uma vez que a dispensa licitatória que precedeu ao contrato não observou vigilância aos ditames legais, em especial aos ditames insculpidos na Lei 8.666/93, transmudando-se em ilegalidade e maculando dessa forma a escolha direta e os atos que dela se originaram, como o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo, neste ato representado pela Polícia Civil e o Instituto Acesso.”

No dia 2 de janeiro de 2020, o delegado Darcy Arruda já havia determinado a suspensão do concurso. A suspensão se deveu a uma série de irregularidades detectadas pela Defensoria Pública Estadual, depois de ter sido provocada por um grupo de candidatos supostamente prejudicados pela banca examinadora. O concurso foi aplicado pelo Instituto Acesso, do Rio de Janeiro.

Abaixo, o teor da decisão da Chefia de Polícia Civil:

Considerando a Instauração de Procedimento Administrativo 88361721 através da Portaria nº 001/2020 de 13 de janeiro de 2020 com o objetivo de “apuração de supostas irregularidades no concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo regido pelo Edital nº 001/2019 realizado pela Banca Instituto Acesso”;

Considerando a conclusão exarada no Processo n° 82827656 (e apensos) pela Douta Procuradoria Geral do Estado no Parecer de folhas 1564- 1574v datado em 23/01/2020, opinando fundamentadamente pela invalidação do Contrato 0226/18 e pela anulação de todo o certame regido pelo Edital 001/2019 com escopo na ausência de capacidade técnica do Instituto Acesso para sagra-se vitoriosa na dispensa licitatória;

Considerando a ampla defesa e o contraditório oportunizados à Banca organizadora do Concurso Público em exame, nos quais não restou comprovada a capacidade técnica do Instituto Acesso para executar o contrato firmado com o Estado do Espírito Santo, neste ato representado pela Polícia Civil para a realização de concurso público visando provimento de 33 (tinta e três) vagas para o cargo de Delegado de Polícia;

Considerando a manifestação da PGE datada em 04/03/2020 nos autos do Processo acima referenciado, consubstanciada na solicitação deste signatário para análise da defesa apresentada pela contratada donde a Procuradoria assim opinou “ratifico a conclusão do Parecer de fls. 1564-1574v, no sentido da invalidade do Contrato 0226/18, devendo ser anulado todo o certame regido pelo Edital n° 001/2019, impondo-se, ainda, que a PCES instaure procedimento próprio para apuração de responsabilidade.”

Considerando a reunião extraordinária realizada em 12/03/2020 entre o Delegado Geral e a Comissão do Concurso Público para ingresso na carreira de Delegado de Polícia do Estado do Santo na qual, conforme ata, houve a deliberação unânime pela anulação de todo o certame;

Por todo o exposto, por restar exaustivamente comprovado que houve vício insanável na origem uma vez que a dispensa licitatória que precedeu ao contrato não observou vigilância aos ditames legais, em especial aos ditames insculpidos na Lei 8.666/93- artigo 24, inciso XIII; artigo 27, inciso II c/c artigo 30, inciso II e parágrafo 1º; artigo 26-, transmudando-se em ilegalidade e maculando dessa forma a escolha direta e os atos que dela se originaram, como o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo, neste ato representado pela Polícia Civil e o Instituto Acesso.

DECIDO: ANULAR, com fundamento no art. 89 do Decreto N° 2.965-N de 20 de março de 1990 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, integralmente o concurso público para provimento de 33 (trinta e três) vagas para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo, regido pelo Contrato 0226/18 e pelo Edital nº 001/2019, determinando, ainda, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado que seja encaminhado integralmente o Processo nº 82827656 (e apensos) à Corregedoria Geral da Polícia Civil para apuração de responsabilidades e demais providências cabíveis.