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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo vai instalar uma unidade judiciária com atuação exclusiva para julgar crimes cometidos no âmbito de organizações e facções criminosas que atuam no Estado. Estudo nesse sentido já está sendo feito por determinação do presidente de Corte, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, e atende a uma solicitação feita pelo governador Renato Casagrande (PSB).

Há alguns dias, Casagrande se reuniu com o desembargador Samuel Meira, a quem mostrou a importância do Judiciário capixaba acompanhar o que já ocorre há décadas no Ministério Público Estadual e na Polícia Civil, que possuem profissionais especializados no combate às organizações criminosas.

Casagrande reconhece que as Varas Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal têm atuação bastante profícua e muito importante no combate ao crime organizado, mas ele defende que magistrados que conhecem com mais profundidade como atuam os membros de facções – dominadas por traficantes – e organizações criminosas – que agem com diversos crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico, corrução – se unam em uma unidade judiciária para atuar nos processos:

“É importante que o Judiciário tenha grupos específicos em processar e julgar organizações e facções criminosas. O Ministério Público Estadual, por exemplo, possui o Gaeco [Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado] e está avançado nesse aspecto de se fechar o cerco ao crime organizado. É preciso que a Justiça também avance e crie Varas ou Núcleos especializados em julgar essas organizações”, disse Renato Casagrande, ao apresentar o Programa Estado Presente em Defesa da Vida, no 19º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, na quinta-feira passada (14/08), em Manaus.

O governador fez essa defesa de uma Justiça especializada em combater organizações e facções criminosas ao abordar que uma das políticas do Estado Presente é a chamada prisão qualificada. Atualmente, segundo a apresentação de Casagrande em Manaus, o sistema prisional capixaba  abriga mais de 22 mil presos, entre homens e mulheres. Em 2024, as forças de segurança pública prenderam 1.363 pessoas. Deste total, pelo menos 852 são homicidas. E a maioria dos assassinatos é provocada pela guerra de facções que controlam o tráfico de drogas. Duas facções atuam no  Espírito Santo: Primeiro Comando da Capital (PCV) e Terceiro Comando Puro (TCP).

O Espírito Santo tem a segunda maior população carcerária do País em relação a 100 mil habitantes. São 595 presos, contra 656 do Estado do Acre. Depois, vêm Distrito Federal (549 presos) e Roraima. São Paulo ocupa a sétima colocação com 444 presos por cada 100 mil habitantes. O Estado do Rio, onde o narcotráfico trava uma verdadeira guerra com as polícias, o número de presos é de 286 a cada 100 mil habitantes, ficando no 17ª lugar.

Depois de apresentar o Programa Estado Presente no 19º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o governador Casagrande disse ao ‘site’ Blog do Elimar Côrtes que é fundamental que a Vara ou Núcleo de combate às organizações criminosas do Judiciário contem com juízes que conhecem como agem as organizações criminosas no Espírito Santo: “É necessário ter profissionais especializados nessas unidades”, ponderou o governador capixaba.

Alguns Tribunais de Justiça Estaduais possuem Varas Especializadas no combate a organizações e facções criminosas, com destaque para o Tribunal de Justiça do Ceará e o de Santa Catarina. O TJCE possui uma unidade estruturada em colegiado, que garante julgamento técnico e célere, enquanto o TJSC inaugurou recentemente uma Vara Estadual de Organizações Criminosas, inspirada no modelo cearense, com competência sobre todo o Estado.

A criação dessas unidades especializadas visa dar um tratamento diferenciado aos processos de organizações criminosas, tanto na forma de tramitação quanto na estrutura de julgamento. A especialização de juízes e servidores permite um olhar atento, técnico e estratégico para casos complexos, garantindo maior eficiência na atuação da Justiça. A legislação brasileira, através da Lei 12.850/2013, tipificou o crime de integrar organização criminosa.