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O presidente da COP30, embaixador André Corrêa do Lago, analisou com bastante cautela o Projeto de Lei aprovado na madrugada desta quinta-feira (17/07), pela Câmara dos Deputados, que institui um novo licenciamento ambiental no Brasil. Ao chegar, por volta das11h30, ao Palácio Anchieta, em Vitória, para participar da abertura do “Global Policy Dialogue: Promovendo o financiamento climático e transições justas no caminho até a COP30”, ele disse que para o sucesso de toda cadeia produtiva brasileira é importante que o País  seja “campeão em sustentabilidade.”

O PL aprovado pela Câmara dos Deputados cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O projeto, que já havia sido aprovado no Senado, será enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara, a proposta teve 267 votos favoráveis e 116 contrários.

Indagado pelo ‘site’ Blog do Elimar Côrtes sobre que avaliação faz do Projeto de Lei aprovado ontem pela Câmara dos Deputados que altera regras de licenciamento ambiental, o presidente da COP30 respondeu:

“Esse tema é muito complexo e o Brasil está muito dividido com relação a esse sistema [de fiscalização das questões ambientais]. Mas também reflete a democracia brasileira, pois é indiscutível a legitimidade da decisão [da Câmara dos Deputados]. Mas eu acho que a gente tem que trabalhar para convencer aqueles que ainda não estão convencidos de que é bom para o produto brasileiro, é bom para as exportações brasileiras, é bom para a economia brasileira que nós sejamos campeões de sustentabilidade”, ponderou o embaixador André Corrêa do Lago, ao ser recebido pelo governador Renato Casagrande, que preside o Consório Brasil-Verde.

A COP30, presidida por André do Lago, é a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). Será realizada em Belém, no Pará, e reunirá líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil para discutir ações para combater as mudanças climáticas. O evento será um marco importante para a discussão global sobre o clima, especialmente por acontecer na Amazônia.

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados facilita a exploração de petróleo na margem equatorial, permite que empreendedores iniciem atividades sem estudos ambientais prévios, desde que se comprometam com a preservação. A nova regra prevê que o empreendedor possa iniciar a atividade mediante compromisso de cumprimento das exigências de preservação estabelecidas pela lei, sem a necessidade de estudos técnicos.

Essa flexibilização do licenciamento ambiental é vista como polêmica, pois pode reduzir a fiscalização e a proteção do meio ambiente. Os defensores do PL – como as entidades ligadas à infraestrutura e ao agronegócio – apontam excesso de burocracias, morosidade e sobreposição de regras dos governos no modelo atual. Já os opositores – ambientalistas e parte do empresariado – veem riscos ecológicos e de mais insegurança jurídica. O Ministério do Meio Ambiente é contrário à proposta, e deputados aliados intitularam o texto de “PL da Devastação”.

Ao fim da votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o relator do projeto, Zé Vitor (PL-MG), consultou primeiramente a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Motta também disse que Vitor incorporou 70% dos pedidos do governo a partir de conversas com os ministérios da Agricultura, de Minas e Energia, dos Transportes e da Casa Civil.

Segundo o presidente da Câmara, o relator demonstrou “bom interesse com o debate e o diálogo na busca de convergência”. Além disso, Motta afirmou que “até o último momento” buscou “negociar com o governo”.

Lula elegeu a agenda ambiental como uma prioridade de sua gestão, mas tem sido criticado por apoiar planos como a exploração de petróleo na Margem Equatorial da Foz do Amazonas e o asfaltamento de trecho da BR-319, de Porto Velho a Manaus. Essas obras são apontadas como ameaças para a região amazônica.

Veja os principais pontos do projeto:

Mineração fora de disposições do Conama: O projeto aprovado na Câmara retira a prevalência das disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco. Dessa forma, o setor passa a seguir o que está previsto na nova lei de licenciamento.

Cria a Licença Ambiental Especial (LAE): Elaborada no Senado, a LAE constitui um procedimento monofásico para a obtenção de uma licença, ou seja, um rito único com todas as etapas e previsão de prioridade para a emissão de anuências necessárias ao licenciamento. A licença especial se dará para projetos previamente listados pelo Executivo. O processo deve respeitar o prazo de um ano. Na prática, a nova categoria servirá, por exemplo, para destravar a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas, bandeira do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e de boa parte da bancada da região Norte no Congresso.

Nacionaliza a Licença Ambiental por Compromisso (LAC)Existente em alguns Estados, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação da atividade sob o parâmetro ambiental. A nova lei de licenciamento prevê que o LAC pode ocorrer se forem atendidas quando a atividade ou o empreendimento for de pequeno ou de médio porte e, simultaneamente, de baixo ou médio potencial poluidor.

Cria a Licença Ambiental Única (LAU): O projeto cria a modalidade de licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.

Permite renovação automática de licença on-line: O texto permite a renovação automática da licença ambiental para a atividade ou de empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte. A licença poderá ser renovada por igual período, a partir de declaração eletrônica do empreendedor que atende o atendimento de algumas exigências: não tenham sido alterados o porte da atividade ou do empreendimento, nem as suas as características; não tenha sido alterada a legislação ambiental aplicável à atividade ou ao empreendimento; tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora.

Retira necessidade de licenciamento para atividades agropecuárias: O projeto estabelece que não estão sujeitos a licenciamento ambiental as atividades de: cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico e com autorização prévia de órgãos competentes. Para se livrarem do licenciamento, basta que o imóvel esteja regular com registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou tenha firmado termo de compromisso próprio para a regularização de déficit de vegetação em reserva legal ou em área de preservação permanente.

Dispensa licenciamento para obras de saneamento: O projeto dispensa do licenciamento ambiental as obras para os sistemas e as estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização da Lei do Saneamento Básico. Também prevê que a autoridade ambiental competente deve assegurar procedimentos simplificados e prioridade na análise para o licenciamento ambiental de projetos relacionados ao saneamento e à segurança energética nacional, desde que previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais.

Institui prazos para órgãos ambientais efetuarem licenciamentos: O projeto prevê o prazo de 10 meses para a licença prévia mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima); seis meses para a licença prévia em projetos que têm previsão legal para apresentar estudo simplificado; três meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC); e quatro meses para licenças pelo procedimento bifásico em que não se exija EIA. Além disso, prevê o prazo de 30 dias e prorrogação por 15 dias para que as autoridades envolvidas se manifestem sobre o Termo de Referência (TR), a partir do recebimento de solicitação da autoridade licenciadora.

Aumenta pena para operação sem licença: O projeto estipula pena de seis meses a dois anos, ou multa, para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais. Nas regras vigentes anteriormente, a pena prevista é de detenção de um a seis meses.

Derruba artigo sobre ações imediatas a desastres: O relator acatou uma emenda que derruba um artigo que previa que, em caso de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ações de resposta imediata ao desastre poderiam ser executadas independentemente de licenciamento ambiental.