Policial federal licenciado, o deputado federal Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL), foi novamente condenado a prisão por ataques a mulheres. É a segunda condenação em um ano. Desta vez, Gilvan, que anda com a bandeira nacional enrolada no corpo, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela acusação de ter praticado violência política de gênero contra a agora deputada estadual Camila Valadão (Psol), na época em que os dois eram vereadores da Câmara Municipal de Vitória.
Em fevereiro de 2024, conforme o ‘site’ Blog do Elimar Côrtes informou em primeira mão, Gilvan da Federal havia sido condenado a três anos e quatro meses de detenção pela acusação de caluniar, difamar e injuriar a ex-vice-governadora do Espírito Santo e atual secretária de Estado das Mulheres, Jacqueline Moraes (PSB). De acordo com a Queixa-Crime nº 0016489-12.2021.8.08.0024, Gilvan da Federal usou as redes sociais para acusar Jacqueline de ter se enriquecido ilicitamente quando exerceu o mandato de vereadora de Cariacica.
No entanto, na mesma sentença o juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória, Luiz Guilherme Risso, decidiu que “tendo em vista que a pena fixada não excedeu o patamar de quatro anos “e o réu preenche os demais requisitos legais”, substituir a pena privativa de liberdade, seguindo a regra do artigo 45, §1º, condenando Gilvan da Federal ao pagamento de 30 salários mínimos à vítima. Na época dos ataques à Jacqueline, Gilvan era vereador.
Agora, foi a Justiça Eleitoral que condenou o deputado Gilvan da Federal. De acordo com sentença, proferida no dia 14 de março de 2025 pelo juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, 52ª Zona Eleitoral de Vitória, o parlamentar foi condenado também ao pagamento de multa de R$ 10 mil à deputada estadual Camila Valadão, a título de reparação por danos morais causados à parlamentar. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), em 2022. A decisão do magistrado estabeleceu o pagamento de multa e pena de reclusão de 1 ano e 4 meses em regime aberto.
O processo é referente aos acontecimentos ocorridos na sessão da Câmara de Vitória em 1º de dezembro de 2021. Naquele dia, professores da Rede Municipal de Ensino estavam na Câmara de Vereadores e os ânimos ficaram exaltados. Em meio à discussão, Camila Valadão foi chamada por Gilvan de “assassina de bebês” e “satanista”. Além disso, o então vereador mandou a colega “calar a boca”. O Ministério Público argumentou que Gilvan “constrangeu, por meio de palavras”, a hoje deputada e “revelou seu discurso de ódio e desprezo pela condição de mulher da vereadora”.
Conforme a denúncia, o parlamentar “utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”. O juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca seguiu o entendimento de que o deputado federal cometeu o crime de violência política de gênero ao tentar silenciar Camila, porque “a conduta do réu, neste particular, indubitavelmente demonstra o intuito de atuar em razão da condição da vítima e para dificultar o exercício do seu mandato eletivo”.
Por outro lado, Gilvan foi absolvido pelos crimes de injúria simples e qualificada relacionados à intolerância religiosa e ao debate sobre aborto. Ao apresentar defesa, o deputado alegou que as falas se inseriam em um “contexto político-ideológico, do embate de ideias, intrínsecos às funções parlamentares e às manifestações políticas que lhe são inerentes”
No entanto, no caso de um parlamentar mandar outro se calar, o juiz compreende que se trata de um ato “incomportável no conceito de liberdade de expressão”. E concluiu: “Mesmo num ambiente em que a liberdade de expressão, para garantir o embate de ideias, admite elastério nas palavras e impõe tolerância redobrada, em que até palavras de baixo calão se aceitam e os limites da boa educação já tenham sido há muito ultrapassados, de forma alguma é lícito a um parlamentar mandar outro calar a boca”.
A nota da defesa
Em nota enviada à imprensa, o advogado de Gilvan da Federal, Carlos Zaganelli, afirma que o deputado recebe com serenidade a condenação por violência política de gênero contra a deputada Camila Valadão e que vai recorrer da sentença.
“O Deputado Gilvan da Federal recebe com serenidade a sentença proferida pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral, que deferiu parcialmente as acusações realizadas contra si, na época que era Vereador de Vitória.
O Deputado destaca que as acusações realizadas quanto aos crimes de injúria qualificada preconceituosa foram julgadas improcedentes e rechaçadas tanto pela Polícia Federal quanto pelo próprio Juízo.
Inclusive, a própria Polícia Federal em seus diversos relatórios não o indiciou e não viu nenhum dos crimes pelos quais foi acusado.
Como Parlamentar desde 2020, trabalha por zelar o cumprimento das leis deste país, sempre lutando pela liberdade e pela família, com inúmeras proposições em defesa das mulheres.
Por isto, confia na figura de uma Justiça imparcial e que respeita as leis deste país e que tomará as medidas recursais necessárias para continuar discutindo o processo, naquilo que lhe foi desfavorável.
O Deputado agradece as manifestações que vem recebendo de apoio e carinho, confiando a Deus de que tudo será esclarecido.
CARLOS ZAGANELLI
Advogado”
Camila comemora decisão
A deputada estadual Camila Valadão comentou a condenação imposta a Gilvan da Federal. Emocionada, nas redes sociais ela pontuou que “isso fala sobre todas nós. É sobre o nosso direito, direito de mulheres poderem exercer seus mandatos, suas pautas sem serem humilhadas, constrangidas, ofendidas como eu fui no exercício do mandato como vereadora na Câmara de Vitória”.
A deputada também disse que as mulheres não serão silenciadas e que segue firme porque a luta é “por um futuro onde nenhuma mulher tenha que passar pelo que passei”.
A sentença foi assinada no dia 14 de março, como lembrou Camila. A data marca o Dia Nacional Marielle Franco de Enfrentamento da Violência Política de Gênero e Raça, em memória à vereadora do Rio de Janeiro assassinada neste dia em 2018.



