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A Coligação Amor pela Serra (formada pelo PDT/MDB/Podemos/PSB e pela /Federação Psol/Rede e União Brasil) protocolou Notícia-Crime na Justiça Eleitoral em desfavor do candidato a prefeito Audifax Barcelos (PP) pela acusação de, em tese, ter infringido o artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da omissão de declaração de bens no momento do registro da candidatura. Liderada pelo candidato a prefeito Weverson Meireles (PDT, a Coligação apresenta na Inicial que Audifax teria deixado de declarar, em sua lista de bens à Justiça Eleitoral, um apartamento avaliado em R$ 660 mil, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, de propriedade do candidato e de sua esposa​.

De acordo com o artigo 350, do Código Eleitoral, os candidatos devem listar os bens conforme seu valor declarado à Receita Federal. A Notícia-Crime é assinada pelo advogado da Coligação Amor pela Serra, Bruno Cardoso Maia, e deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) na segunda-feira (16/09).

Na Inicial, a Coligação enumera os bens apresentados ao TRE pelo candidato Audifax, que já foi prefeito da Serra por três mandatos. Os bens registrados são os seguintes: uma casa na Serra, no valor de R$ 300 mil; um carro da marca Jeep (R$ 150 mil); um apartamento em Vila Velha (R$ 250 mil); uma sala comercial em Vitória (R$ 150 mil); R$ 20 mil em espécie em conta corrente; e uma casa em Vitória (R$ 700 mil).

O apartamento na Barra da Tijuca, que não estaria registrado entre os demais bens do candidato a prefeito no TRE, tem a matrícula nº 189393, registrado no 9º Cartório de Ofício de Registros de Imóveis do Rio. De acordo com a Notícia-Crime, Audifax Barcelos teria adquirido o imóvel em 2014, pagando, à época, R$ 440 mil. Hoje, o apartamento valeria R$ 660 mil, ainda segundo a Coligação Amor pela Serra. Numa consulta à matrícula atualizada em 13 de setembro de 2024, descreve a Inicial, o registro do apartamento contém o nome de Audifax Barcelos. O apartamento está localizado no Condomínio Atlantys Duplex Service, na Avenida Afonso Arinos de Melo Franco, 191.

A Coligação pede ao TRE/ES o recebimento e processamento da Notícia-Crime, comunicando ao Ministério Eleitoral para que, se entender cabível, remeter os autos à Polícia Federal, para que instaure Inquérito Policial, e, “à luz dos indícios de autoria e materialidade delitiva, ofereça a competente denúncia pela prática, em tese, de delito descrito no artigo 350 do Código Eleitoral”.

O artigo 350, do Código Eleitoral, relata que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais é considerado crime eleitoral. A pena para quem omite dados no registro de candidatura é de reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de três a 10 dias-multa se o documento é particular.