O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu na nesta terça-feira (05/03) representantes da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica e explicou que o Tribunal não decidirá sobre liberação das drogas, mas sim sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. O ministro explicou que foi o próprio Congresso Nacional que derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, afirmou Barroso durante a reunião, realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
O Plenário do Supremo deve retomar, nesta quarta-feira (06/03), o julgamento do recurso sobre porte de drogas para consumo próprio com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506). Até agora, cinco ministros votaram para liberar a prática sem que o usuário sofra penalidade. Os magistrados avaliam qual será a quantidade limite que não caracterize tráfico. Até o momento, a sugestão mais aceita é de até 60 gramas.
Na reunião, o presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, deputado federal Eli Borges (PL/TO), entregou um ofício (cuja íntegra está no final festa reportagem) ao ministro Barroso em que apresenta sete motivos para “a retirada de tão delicado tema da pauta do STF”, em julgamento proposto para reiniciar nesta terça-feira. O presidente do STF afirmou compreender a preocupação, mas disse que sempre que há um tema controvertido em julgamento são formulados pedidos de adiamento. Barroso explicou que, naturalmente, não é possível atender pois a pauta ficaria esvaziada. Barroso destacou que, atualmente, a lei em vigor não estabelece a prisão do usuário e que o grande problema é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.
Segundo ele, quem define isso na prática é a polícia, reforçando estigmas e preconceitos. “Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25 gramas de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, exemplificou o presidente do Supremo. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana”, completou Barroso aos parlamentares.
Barroso ainda se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para lutar contra o tráfico por meio de políticas públicas. “O tráfico está dominando nosso País e temos que admitir que o que estamos fazendo agora não está dando certo. Precisamos mudar nossos planos. Vamos conversar em conjunto, sem ideologias”.
Medidas educativas
Atualmente, o artigo 28 da Lei Antidrogas prevê que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, não fixa pena de prisão, mas, sim, a aplicação de medidas educativas, como a obrigação de fazer um curso contra drogas, prestação de serviços à comunidade ou advertência. O delito de tráfico de drogas, ou seja, porte, armazenamento ou transporte para venda ilegal, não está em análise e continuará sendo punido com pena que pode variar de 5 a 20 anos de reclusão.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. No ano passado, ele pediu mais tempo para analisar o caso. Devolve o processo agora em razão do prazo regimental máximo de 90 dias para manter uma ação travada para avaliação pessoal. Outros quatro ministros ainda precisam votar: Dias Toffoli, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e Cármen Lúcia. Se um deles for favorável, a decisão estará tomada.
A Corte julga o caso da prisão em flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública alega que a proibição viola direito à privacidade e a liberdades individuais.
REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO STF
Exmo. Sr Ministro Luís Roberto Barroso
Na oportunidade, foi apresentado o ofício de intenções respeitosas da FPE, para reflexão da Suprema Corte.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Assunto: DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA.
REFLEXÃO – LINGUAGEM PASTORAL
1- Os países que liberaram o porte da maconha tiveram um aumento significativo de problemas ligados ao consumo;
2- A exemplo do cigarro e da bebida alcoólica o comércio legal de maconha, não
impedirá a ilegalidade do tráfico;
3- Pessoas de bem, em alguma crise existencial, com a facilidade da compra e o
conforto da legalidade, se tornarão dependentes;
4- O pretexto do uso medicinal, tem na ANVISA, e na recomendação médica, a correta forma de minimizar e acompanhar o paciente;
5- O aparato policial do Brasil é insuficiente para enfrentar os excessos;
6- O porte de pequena quantidade vai criar a figura do traficante de pequena
quantidade. Um novo modelo de comércio legalizado no país;
7- Cientificamente ainda é duvidoso os efeitos da cannabis no ser humano.
Por estas razões, em nome de aproximadamente 140 milhões de Brasileiros, pedimos a retirada de tão delicado tema da pauta do STF, em julgamento proposto
para 06.03.24.
Subscrevem;
Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional
Frente Parlamentar Evangélica do Senado Federal
Frente Parlamentar Católica – Câmara dos Deputados
Brasília-DF, 05 de Março de 2024
Eli Borges
Presidente da FPE



