Está marcada para o dia 12 de março de 2020, a partir das 13 horas, no Tribunal do Júri de Cariacica, nas dependências do Fórum Dr. Américo Ribeiro Coelho, no Trevo de Alto Laje, a primeira audiência de instrução e julgamento da Ação Penal número 0127226-70.2011.8.08.0012. Nove dias depois dessa audiência, vão se completar 12 anos da morte de Valdecir Leonel Fraga, a vítima do processo. Os três réus do processo são policiais militares. Um deles é o vereador Joel da Costa (Cidadania), atual 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Cariacica.
Joel da Costa hoje está na Reserva Remunerada da Polícia Militar. Cabo da PM, ele foi para a reserva – conforme determina a Constituição Federal – depois de ser diplomado vereador. Foi eleito em outubro de 2016 com 3.671 votos, o mais votado em Cariacica naquele ano.
Joel da Costa foi denunciado pela Promotoria Criminal de Cariacica juntamente com os também policiais Marcos Bandeira de Andrade e Josias Germano da Silva. Foram denunciados pela acusação de executar Valdecir Leonel Fraga.
O crime ocorreu no dia 21 de março de 2008. Portanto, há mais de 11 anos. Consta na denúncia do Ministério Público Estadual que, por volta das 23 horas daquele dia, Valdecir foi abordado pelo então soldado Joel da Costa, na rua José Siqueira, no bairro Santana, em Cariacica, onde teria sido agredido por estar usando drogas.
Posteriormente, prossegue a denúncia, a vítima foi levada na viatura para “um local com pouca iluminação, no bairro Itacibá”. Em seguida, informa o MPES, os policiais Marcos e Josias Germano seguiram com Valdecir dentro da viatura, em direção ao então Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Cariacica, em Campo Grande.
A essa altura, conforme narra a denúncia, Valdecir já estava necessitando de socorros médicos por conta da “tortura” que teria sofrido.
No entanto, de acordo com o Ministério Público, antes de levarem o rapaz para o hospital, “Marcos e Josias deixaram a vítima no cofre da viatura durante longo período, deixando de prestar imediato socorro, mesmo podendo e devendo assim agir para evitar o resultado em razão de serem policiais militares e estarem em serviço, mais uma vez assumindo o risco de causar a morte da vítima e consentindo com o resultado, somente acionando o socorro após constarem que ela já estava morta”.
Prossegue a denúncia: “O crime foi praticado por motivo fútil, já que o denunciado Joel decidiu agredir a vítima até a morte porque ela estava usando drogas em via pública. Os denunciados Marcos e Josias aderiram à conduta de Joel pelo mesmo motivo”.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi praticado mediante recursos que dificultou a defesa de Valdecir, “uma vez que foi surpreendido pelo policial Joel quando estava totalmente embriagado”.
Além de se prevalecer de sua condição de policial, “Joel portava arma de fogo ostensivamente, impedindo qualquer reação da vítima”. Concluiu a denúncia do MPES:
“Depois, já dentro da viatura, Joel, com a proteção dos denunciados Marcos e Josias, espancou a vítima (Valdecir), que estava algemada, não permitindo, assim, qualquer chance de defesa”.
No aditamento à denúncia, o Ministério Público pede a condenação de Joel de Costa, Marcos Bandeira e Josias Germano por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A primeira audiência de instrução e julgamento iria ocorrer no dia 26 de setembro de 2019. Mas testemunhas arroladas pela acusação faltaram. Além disse, o juiz Luciano Costa Bragatto fez a seguinte transcrição na Ata da Audiência:
“Aberta a sessão, o IRMP (Ministério Público) requereu a palavra e assim se manifestou: MM Juiz, compulsando os autos verifico resistência de dois processos, duas denúncias, sobre os mesmos fatos que já foram objeto de decisão que determinou a apensamento de ambos para tramitação conjunta. Todavia, como forma de melhor instruir o feito e deixá-lo preparado para o caro de haver pronúncia e em condições de julgamento pelo júri, requeiro vista dos autos para análise de uma melhor forma a processar a tramitação dos feitos, se for o caso com um aditamento das denúncias de modo a permitir que a instrução se dê em um único feito. Outrossim, por ocasião de tal análise, também será proferida a manifestação a respeito das testemunhas arroladas, incluindo possíveis novos endereços das testemunhas que se encontraram ausentes nesta data. Ouvidas as defesas, as mesmas não se opuseram”.
O magistrado proferiu o seguinte despacho: “Defiro na forma requerida pelo IRMP. Abre-se vista ao IRMP. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2020, às 13:00 horas. REQUISITEM-SE. INTIMEM-SE. Intimado os presentes”.
A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público. O processo, no entanto, está longe de chegar ao fim, pois o juiz ainda vai decidir se pronuncia ou não os réus. Caso sejam pronunciados, os denunciados Joel, Marcos e Josias irão a Júri Popular. Todavia, a Justiça pode entender que não há elementos que os levem a julgamento, extinguindo, assim, o processo. Caberá, porém, recurso qualquer que seja a decisão da Justiça.
Vereador nega crime e diz estar confiante na Justiça e na absolvição
O vereador Joel da Costa garantiu na manhã desta quarta-feira (06/11) que está absolutamente tranquilo em relação ao processo e com a convicção de que, assim como já ocorreu na Corregedoria Geral da Polícia Militar, será também absolvido pela Justiça Comum. O vereador, que é cabo da Reserva Remunerada da PM, nega com veemência ter matado Valdecir Leonel Fraga.
Assegurou que rapaz, diferente do que afirma a denúncia do Ministério Público, “foi espancado por fregueses de trailer”, o que pode ter provocado a morte.
“Estou muito tranquilo e convicto da minha inocência. Que aconteceu foi uma ação de ato de serviço. Não tenho culpa pela morte do rapaz. Nem eu e nem meus colegas de farda, o Marcos e o Josias”, disse o vereador Joel da Costa, que relata o que teria ocorrido naquela noite de 21 de março de 2008.
“Eu cheguei no trailer, em Santana, e pedi uma Coca-Cola. De repente, chegou ao local um Fiat Uno, com algumas pessoas. Os caras saíram do carro e eu me afastei, pois achei a atitude deles suspeita. Eles encostaram no balcão do trailer e passaram a consumir drogas ali mesmo. Como policial militar, eu sempre fui atuante, nunca me omiti. Eu repreendi os homens e um deles sacou uma arma e atirou. O grupo foi embora e um dos caras (Valdecir) foi rendido por outros clientes do trailer, que começaram a chutar o rapaz. Eu acionei o Ciodes e fiz a ocorrência e repreendi os clientes que agrediam o rapaz. A viatura com os colegas chegou e conduziu o rapaz para o DPJ de Cariacica, em Campo Grande. Chegando lá, no entanto, o rapaz estava desacordado e os policiais civis de plantão orientaram a guarnição e levá-lo a um hospital. Eles foram, então, para o Hospital São Lucas, em Vitória, onde o rapaz chegou morto, para minha surpresa, já que ele saiu de Santana sem marcas de agressão. Disseram que ele morreu por conta de esmagamento de fígado. Fomos denunciados porque a proprietária do trailer prestou falso testemunho. Ela disse que, depois que saiu de Santana e estava indo para sua casa, em Porto de Santana, teria visto a viatura parada e que os colegas teriam aberto a porta da viatura para eu bater no rapaz. Isso é mentira. O GPS não detectou a viatura parada em lugar nenhum. Além disso, a caminho do DPJ, a guarnição atendeu a um chamado de reforço nas imediações. Porém, quando chegou lá, o sargento disse que não era necessário e os colegas seguiram para o DPJ. Portanto, diferente do que aponta a denúncia, não houve pr parte da guarnbiação deliberação paera omissão de socorro. Tudo isso está registrado. Por conta desse evento, respondi a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que durou dois anos, período em que fiquei sem poder ser promovido. Ao final do PAD, fui absolvido por ineficiência de provas. Sempre trabalhei no combate à criminalidade, agindo dentro do que determina a lei”.