Os
processos judiciais poderão ser obrigados a utilizar técnicas de mediação. A
medida integra a proposta de marco regulatório de medição e foi apresentada na terça-feira
(1º/10) pela manhã na presidência do Senado Federal pela comissão de
especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de
Reforma do Judiciário.
“A ideia é tentar solucionar os conflitos antes que eles virem um processo
no Judiciário, tornando a realização da justiça mais rápida e satisfatória,
além de evitar que se aumente o número já elevado de processos no País”,
afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
processos que já estão no Judiciário, o novo marco legal prevê a possibilidade
de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do
caso. Mas, como já existe um processo, esse procedimento não é obrigatório,
cabendo ao juiz definir. “Há situações em que um processo que dura cinco
anos, por exemplo, pode ser resolvido por mediação”, diz Caetano.
Ele lembra que hoje são 90 milhões de processos, com duração média de 10 anos
para serem concluídos. “Precisamos mudar a cultura do litígio no Brasil.
Somos ensinados e estimulados a processar, mas não a chegar a um acordo. A nova
lei de mediação é fundamental para dar maior segurança jurídica e para
estimular a cultura do consenso. Com a mediação, um processo pode ser resolvido
em três meses.”
Pelo texto proposto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de
parte dele e se divide em três tipos: 1). Extrajudicial, quando o conflito não
se transforma em processo na Justiça; 2) Judicial, quando há um processo no
Judiciário, portanto, exige a presença de um juiz; 3) Pública, quando os
conflitos envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público ou em casos em que há
agressão aos direitos difusos (questões ambientais e de consumidor, por
exemplo) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas).
Na mediação extrajudicial, seguindo a determinação Constituição de que a
presença do advogado é indispensável à Justiça, será obrigatório que as partes
sejam assistidas por advogados, a menos que abram mão desse direito.
A proposta elaborada pela comissão prevê, preferencialmente, que seja tentada a
mediação antes da judicialização sempre que houver conflito envolvendo o Poder
Público — hoje, 51% dos processos têm o Poder Público como parte, seja federal,
estadual ou municipal. E, para acelerar a solução dos conflitos, o novo marco
legal também estimula os órgãos púbicos a criarem Centros de Mediação.
Pelo texto legal apresentado pela comissão, qualquer pessoa pode atuar como
mediador, desde que devidamente capacitada em cursos especializados para uso
adequado de técnicas de construção de consensos. A capacitação deve ser feita
em instituições reconhecidas pela ENAM (Escola Nacional de Mediação e
Conciliação) do Ministério da Justiça ou pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça). Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso
superior e fazer cadastro junto ao tribunal no qual pretende atuar.
Saiba mais:
O que é mediação
mediação é técnica utilizada na resolução de conflitos em soluções construídas
pelas próprias partes envolvidas, com o auxílio de um terceiro imparcial, que
pode ser indicado ou escolhido pelas partes. O objetivo é prevenir ou diluir o
conflito por meio da busca do consenso.
Sobre a ENAM
Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM) foi criada em dezembro de 2012 com o
objetivo de unir os esforços dos diversos atores do sistema de justiça para o
desenvolvimento de uma política de democratização do acesso à Justiça baseada
na solução consensual, pacífica e autocompositiva de conflitos. A escola
realiza cursos presenciais e à distância que capacitam os alunos —juízes,
promotores de justiça, defensores públicos, advogados públicos privados,
servidores públicos, professores etc.— em técnicas de negociação e mediação,
além de transmitir conhecimento teórico sobre a moderna teoria do conflito e
dos jogos.
Dados da ENAM:
cursos já realizados ou em realização
• 2 mil servidores do Judiciário capacitados em mediação e conciliação
• 3 mil magistrados qualificados em administração e resolução de conflitos com
uso de técnicas de mediação
• 50 promotores de Minas Gerais capacitados após parceria com Ministério
Público mineiro
• 2 mil inscritos no 1º Curso Básico à Distância de Mediação (2013)
• vagas serão abertas no curso de Políticas Públicas de Mediação e Conciliação
para Magistrados, prestes a ser lançado.
Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.