Mais de 23 anos depois de ter sua primeira grande transformação estrutural, a Polícia Civil do Espírito Santo vai passar por nova e importante modificação: será dividida em 18 circunscrições. Projeto de lei nesse sentido acaba de dar entrada na Assembleia Legislativa e cria o Quadro de Organização das Delegacias Regionais. O projeto de lei acaba com os Departamentos de Polícia Judiciária, que passam a ser denominados de Delegacias Regionais. E mais: o governo cria função gratificada, com vantagem de R$ 1.300,00 sobre o salário, para delegados que chefiarem as DPs Regionais. Haverá bônus para outros profissionais, que não sejam delegados, que ocuparem cargo de chefia.
A Superintendência de Polícia Metropolitana passa a ser designada Superintendência de Polícia Regional Metropolitana e as Coordenadorias Integradas de Segurança da Polícia Civil, criadas pela Lei Complementar 227, de 18 de janeiro de 2002, ficam transformadas, respectivamente, em Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais; Superintendência de Polícia Regional Norte, com sede em Linhares; e Superintendência de Polícia Regional Sul, com sede em Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com o projeto de lei de autoria do Executivo Estadual, a Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais terá como atribuições: a)planejar, orientar e supervisionar operações especiais ou integradas da Polícia Civil; b) solicitar policiais de qualquer superintendência para participar de operações especiais e integradas da Polícia Civil; c)buscar a integração com a Polícia Militar nas operações da Polícia Civil, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; d)organizar e elaborar as escalas extraordinárias passíveis de Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO), criada pela Lei Complementar 662, de 27 de dezembro de 2012; e)coordenar o Grupo de Operações Táticas – GOT.
Ao justificar as mudanças, o governador Renato Casagrande lembra na mensagem enviada no dia 11 deste mês à Assembleia Legislativa que está propondo a atualização da estrutura organizacional da Polícia Civil, instituída pela Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990.
“A intenção é promover a divisão das circunscrições da Polícia Civil em 18 regiões, criando-se as Delegacias Regionais dos municípios de Itapemirim, Venda Nova do Imigrante, Aracruz e Nova Venécia, cujas chefias serão remuneradas por função gratificada no valor de R$ 1.300,00”, informa o governador na mensagem.
O projeto também propõe a criação da Função Gratificada de Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação com o valor de R$ 1 mil bem como estabelece o valor da Função Gratificada dos Chefes das Delegacias Regionais dos Municípios de Alegre, Santa Teresa, Barra de São Francisco, Ibatiba e Anchieta em R$ 1 mil. Considerando que o Departamento de Polícia Judiciária de Viana passará a integrar a circunscrição do município de Cariacica, haverá então uma redução de despesa mensal da ordem de R$ 1.300,00.
Segundo o projeto de lei, as Delegacias e os Distritos Policiais serão vinculados às Delegacias Regionais e terão estrutura administrativa própria. Por outro lado, a criação de Delegacias de Plantão, diretamente ligadas às Delegacias Regionais, “busca aprimorar a prestação dos serviços policiais, aumentando o número de organizações da policia que funcionam ininterruptamente, agilizando assim o registro das ocorrências policiais”, afirma Renato Casagrande
“Desse modo, entendo oportuna e necessária a atualização da estrutura da Polícia Civil, posto que a existente não contempla mais as necessidades que os novos tempos exige. A repercussão financeira do projeto está estimada em R$ 19.661,75 para o exercício de 2013; R$ 84.152,29 para o ano de 2014 e, R$ 90.042,96 para o exercício de 2015”, acrescenta o governador na ,mensagem enviada à Assembleia Legislativa.
Delegacias Regionais
Pelo projeto de lei, as Delegacias de Polícia, as Delegacias Municipais e os Distritos Policiais estão subordinados, administrativa e operacionalmente, às suas respectivas Delegacias Regionais. Obedecido o disposto no art. 7º da Lei Complementar 696, de 27 de maio de 2013, as Delegacias Regionais serão chefiadas por delegados de qualquer categoria, contanto que a designação atente ao princípio da hierarquia, de modo de um delegado não fique subordinado a outro de categoria inferior.
Pelo projeto de lei, as Superintendências de Polícia Regional terão, no âmbito de suas circunscrições, as seguintes atribuições: a) orientar e supervisionar as atividades de suas Delegacias Regionais; b) planejar, orientar e supervisionar operações policiais na sua circunscrição, sob supervisão da Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais; c) realocar policiais e equipamentos de suas Delegacias Regionais, em caso de necessidade ou de operações policiais, procedendo a devida comunicação ao Delegado Chefe da Polícia Civil; d) fiscalizar as escalas de serviço; e) avocar inquérito policial, de forma fundamentada, ou designar apurações criminais; f) apurar notícia de transgressão disciplinar
As Superintendências de Ação Estratégicas e Operacionais, de Polícia Regional Norte e de Polícia Regional Sul passam a integrar o Conselho de Polícia Civil. Já a Superintendência de Polícia do Interior, criada pela Lei Complementar 04, de 15 de janeiro de 1990, fica transformada em “Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação”, que terá como I–a gestão de tecnologia, por meio de planejamento, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e manutenção dos sistemas, infraestrutura e segurança na área da tecnologia da informação e comunicação da Polícia Civil.
Também terá a missão de executar atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação; elaborar projetos básicos para aquisição de equipamentos ou contratação de serviços na área da tecnologia da informação e comunicação; orientar tecnicamente e acompanhar as unidades da Polícia Civil na implantação de projetos que compreendam a utilização da tecnologia da informação e comunicação;
Interior passará a contar com serviço de perícia
Fica criado em cada município sede de Delegacia Regional o Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica, com a seguinte estrutura: I – Seção de Perícia Criminal; II – Seção de Identificação; e III – Seção Médico-Legal. O Serviço Regional de Polícia Técnico-Cientifica ficará subordinado à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e será chefiado por perito criminal, perito criminal especial ou médico-legista.
O artigo 8º do projeto de lei estabelece que o quadro organizacional básico da Polícia Civil do Espírito Santo é o seguinte: I – Chefia da Polícia Civil; II – Conselho de Polícia Civil; III – Corregedoria Geral da Polícia Civil; IV – Academia de Polícia Civil; V – Departamento de Administração Geral; VI – Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais; VII – Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII – Superintendência de Polícia Regional Metropolitana; IX – Superintendência de Polícia Regional Norte; X – Superintendência de Polícia Regional Sul; XI – Superintendência de Polícia Prisional; XII – Superintendência de Polícia Especializada; XIII – Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
O governador Renato Casagrande decidiu ainda que ficam criadas as Funções Gratificadas de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviço, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação e de Chefes de Serviços da Divisão da Tecnologia da Informação.
O novo quadro estrutural da Polícia Civil se deve, sobretudo, aos esforços e disposição do secretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, de melhorar a capacidade dos órgãos de segurança no combate à criminalidade, e ao chefe de Polícia, delegado Joel Lyrio Júnior, que desde os primeiros momentos de sua gestão – no início do governo Casagrande – vem se empenhando, junto com seu staff, no sentido de dar à instituição uma nova cara, a cara da modernidade e da eficiência.
As 18 Delegacias Regionais
Departamento de Polícia Judiciária de Vitória:
1ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha
2ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária da Serra
3ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária de Cariacica
4ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária de Guarapari
5ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Alegre
6ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim
7ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Ibatiba
8ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Itapemirim
9ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Anchieta
10ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Venda Nova do Imigrante
11ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Santa Tereza
12ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Aracruz
13ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Barra de São Francisco
14ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária de Colatina
15ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária de Linhares
16ª DELEGACIA REGIONAL
Delegacia de Polícia Municipal de Nova Venécia
17ª DELEGACIA REGIONAL
Departamento de Polícia Judiciária de São Mateus
18ª DELEGACIA REGIONAL